MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais
MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais
10/11/2023 - Em razão de inconsistências identificadas em contrato firmado entre o Município de Abreu e Lima e a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, com prerrogativas na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Administração municipal que fossem adotadas providências para declarar nulo o contrato com a referida empresa, no prazo de 10 dias úteis.
O foco da Recomendação é o Contrato SAD nº 001/2022, firmado pelo município de Abreu e Lima com a empresa Contemax, mediante dispensa de licitação nº 002/2022. Segundo o MPPE, esse contrato, que teve seu pagamento iniciado em 2022, foi notoriamente elaborado com inconsistências, incluindo termos relacionados à matéria de saúde, que não estavam de acordo com o objeto contratual. Com base nessas informações, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a declaração de nulidade do contrato e de seus aditivos.
Após as diligências do MPPE, o Município não apresentou demonstrativos dos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada que justificassem os pagamentos realizados ao longo dos meses de maio e junho de 2023. Apenas apresentou um documento intitulado “relatório de atividades desenvolvidas” elaborado pela Contemax. No documento não constavam atestados e/ou notas fiscais que ensejassem o pagamento dos valores à empresa.
As informações obtidas pelo MPPE apontam para “inexistência efetiva de prestação de serviços, tratando-se de contratação eivada de irregularidades, na medida em que o próprio objeto não se encontra definido de forma clara e objetiva, fazendo, inclusive, alusão à legislação não aplicável ao caso (Lei n.o 13.019/2013)”, destacou a Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos.
Conforme a recomendação, o referido contrato teve como objetivo proceder na “contratação de serviços de apoio para prestação de serviços técnicos especializados a fim de promover a revisão e elaboração dos planos de cargos e carreiras, além da revisão dos atos de promoções, titulações, progressões, estudo de impacto orçamentário e da real necessidade”.
A Recomendação destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como os princípios específicos da licitação pública.
O documento solicita ainda que os gestores municipais mencionados enviem uma resposta por escrito no prazo de até 20 dias à Promotoria de Justiça, e esclarece que a não adoção das medidas recomendadas poderá implicar na tomada de medidas necessárias para sua implementação pelo MPPE.
A Recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de outubro de 2023.
Últimas Notícias
Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e condena réus a penas de mais de 50 anos
17/03/2025 - Em julgamento realizado no Fórum da Comarca de Garanhuns, na última quinta-feira (13/03), que teve início às 8h e se prolongou até as 20h, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, acolhendo integralmente a tese ministerial, condenou dois réus acusados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e três homicídios qualificados na modalidade tentada, a penas de 65 anos e 54 anos. Um deles esteve presente no ato.
O processo estava em andamento desde 2020 e tinha um fator dificultador no seu transcurso, por envolver organização criminosa. Tratava-se de disputa territorial pela prática de tráfico de drogas entre facções rivais na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional pernambucano.
O julgamento contou com atuação do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), na pessoa do Promotor de Justiça Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, após provocação do Promotor Natural Carlos Tavares.
Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais
17/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município que adotem medidas para garantir que as cores utilizadas nos prédios e equipamentos públicos da cidade sigam as disposições da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o documento, a Prefeitura Municipal informou que acata a recomendação.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi expedido após a instauração do Procedimento Administrativo nº 02822.000.012/2025, que identificou indícios de promoção pessoal por parte do atual prefeito, vez que se visualizou a predominância das cores vermelho, verde e azul em bens públicos, no site oficial do município e em materiais de festividades, bem como que o brasão utilizado também é diferente do oficial. Por outro lado, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos de Buíque devem seguir as cores azul, amarelo e branco, presentes na bandeira oficial.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal que elaborem um projeto de lei estabelecendo as cores oficiais do município para as pinturas de prédios e equipamentos públicos. Além disso, recomendou exclusivamente ao prefeito que se abstenha de utilizar, nos prédios públicos e em eventos oficiais, cores que remetam à sua campanha política. Também deve garantir a adequação de todas as identificações visuais do município, incluindo veículos, logradouros, redes sociais e documentos oficiais, ao brasão e às cores previstas na legislação municipal.
O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações para garantir a execução das recomendações e possível responsabilização por improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE, edição do dia 25 de fevereiro de 2025.
MPPE recomenda intensificação da fiscalização contra poluição sonora causada por motocicletas
14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão que adote medidas para combater a poluição sonora na zona urbana do município, provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. A recomendação decorre de queixas da população sobre perturbação do sossego público, afetando a qualidade de vida dos moradores.
A Prefeitura deve intensificar a fiscalização municipal, em conjunto com a Polícia Militar (PMPE) e demais órgãos de trânsito, para identificar, autuar e apreender motocicletas que produzam ruídos excessivos, conforme contido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os veículos irregulares devem ser retidos até que passem por regularização antes de voltarem a circular.
O MPPE também recomenda a realização de campanhas educativas, através dos veículos de comunicação locais, para conscientizar a população sobre os impactos negativos da poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores. De acordo com o Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, as campanhas devem ser estendidas às redes sociais, escolas e associações comunitárias.
Outra medida sugerida é a edição de normas municipais complementares para disciplinar a circulação de motocicletas na zona urbana de Solidão, estabelecendo sanções administrativas específicas. Por fim, a Prefeitura deve reforçar a capacitação dos agentes municipais, garantindo que estejam aptos a realizar abordagens, medições de ruído e aplicação das normas de trânsito de forma eficaz.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.

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