MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais
MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais
10/11/2023 - Em razão de inconsistências identificadas em contrato firmado entre o Município de Abreu e Lima e a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, com prerrogativas na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Administração municipal que fossem adotadas providências para declarar nulo o contrato com a referida empresa, no prazo de 10 dias úteis.
O foco da Recomendação é o Contrato SAD nº 001/2022, firmado pelo município de Abreu e Lima com a empresa Contemax, mediante dispensa de licitação nº 002/2022. Segundo o MPPE, esse contrato, que teve seu pagamento iniciado em 2022, foi notoriamente elaborado com inconsistências, incluindo termos relacionados à matéria de saúde, que não estavam de acordo com o objeto contratual. Com base nessas informações, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a declaração de nulidade do contrato e de seus aditivos.
Após as diligências do MPPE, o Município não apresentou demonstrativos dos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada que justificassem os pagamentos realizados ao longo dos meses de maio e junho de 2023. Apenas apresentou um documento intitulado “relatório de atividades desenvolvidas” elaborado pela Contemax. No documento não constavam atestados e/ou notas fiscais que ensejassem o pagamento dos valores à empresa.
As informações obtidas pelo MPPE apontam para “inexistência efetiva de prestação de serviços, tratando-se de contratação eivada de irregularidades, na medida em que o próprio objeto não se encontra definido de forma clara e objetiva, fazendo, inclusive, alusão à legislação não aplicável ao caso (Lei n.o 13.019/2013)”, destacou a Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos.
Conforme a recomendação, o referido contrato teve como objetivo proceder na “contratação de serviços de apoio para prestação de serviços técnicos especializados a fim de promover a revisão e elaboração dos planos de cargos e carreiras, além da revisão dos atos de promoções, titulações, progressões, estudo de impacto orçamentário e da real necessidade”.
A Recomendação destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como os princípios específicos da licitação pública.
O documento solicita ainda que os gestores municipais mencionados enviem uma resposta por escrito no prazo de até 20 dias à Promotoria de Justiça, e esclarece que a não adoção das medidas recomendadas poderá implicar na tomada de medidas necessárias para sua implementação pelo MPPE.
A Recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de outubro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.
Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.
Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.
“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais.
Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.
Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.
Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.
“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais.
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.
Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.
De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público.
Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000