ABREU E LIMA

MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais

Ilustração de carimbo com a tarja Cancelado
Recomendação foca em contrato entre município de Abreu e Lima e empresa Contemax

 

10/11/2023 - Em razão de inconsistências identificadas em contrato firmado entre o Município de Abreu e Lima e a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, com prerrogativas na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Administração municipal que fossem adotadas providências para declarar nulo o contrato com a referida empresa, no prazo de 10 dias úteis.

O foco da Recomendação é o Contrato SAD nº 001/2022, firmado pelo município de Abreu e Lima com a empresa Contemax, mediante dispensa de licitação nº 002/2022. Segundo o MPPE, esse contrato, que teve seu pagamento iniciado em 2022, foi notoriamente elaborado com inconsistências, incluindo termos relacionados à matéria de saúde, que não estavam de acordo com o objeto contratual. Com base nessas informações, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a declaração de nulidade do contrato e de seus aditivos.

Após as diligências do MPPE, o Município não apresentou demonstrativos dos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada que justificassem os pagamentos realizados ao longo dos meses de maio e junho de 2023. Apenas apresentou um documento intitulado “relatório de atividades desenvolvidas” elaborado pela Contemax. No documento não constavam atestados e/ou notas fiscais que ensejassem o pagamento dos valores à empresa. 

As informações obtidas pelo MPPE apontam para “inexistência efetiva de prestação de serviços, tratando-se de contratação eivada de irregularidades, na medida em que o próprio objeto não se encontra definido de forma clara e objetiva, fazendo, inclusive, alusão à legislação não aplicável ao caso (Lei n.o 13.019/2013)”, destacou a Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. 

Conforme a recomendação, o referido contrato teve como objetivo proceder na “contratação de serviços de apoio para prestação de serviços técnicos especializados a fim de promover a revisão e elaboração dos planos de cargos e carreiras, além da revisão dos atos de promoções, titulações, progressões, estudo de impacto orçamentário e da real necessidade”. 

A Recomendação destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como os princípios específicos da licitação pública.

O documento solicita ainda que os gestores municipais mencionados enviem uma resposta por escrito no prazo de até 20 dias à Promotoria de Justiça, e esclarece que a não adoção das medidas recomendadas poderá implicar na tomada de medidas necessárias para sua implementação pelo MPPE.

A Recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de outubro de 2023.
 

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RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
PGJ posa para foto com novo chefe do TCE
Junto ao PGJ José Paulo Xavier (D), o novo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, que foi eleito por aclamação em dezembro de 2025


19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.

Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo,  a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE. 

Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores. 

O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.

Sessão solene de posse do TCE

SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
TAC celebrado perante o MPPE disciplina a realização das festividades de 2026 no município
Imagem de festividade em espaço aberto
Compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população

 

19/01/2026 - O Município de Camocim de São Félix, juntamente com as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e a equipe de segurança privada, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que estabelece regras para a realização das festividades previstas para o ano de 2026 no município. O TAC abrange a Festa do Padroeiro São Félix, marcada para os dias 23, 24 e 25 de janeiro, além de outros eventos de grande proporção ao longo do ano, como o Carnaval, os festejos juninos, o João Pedro e a celebração da Emancipação Política.

No TAC, os compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população. Entre os pontos centrais do TAC está a obrigatoriedade de encerramento dos eventos, rigorosamente, às 2h da manhã, sem qualquer possibilidade de prorrogação, com desligamento total dos aparelhos sonoros.

De acordo com o Termo, caberá ao Município comunicar previamente a realização dos eventos aos órgãos de segurança; obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para as estruturas montadas; garantir a presença de segurança privada, bombeiros civis, equipe médica de emergência, ambulância de plantão e brigadistas; além de disponibilizar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado. A Prefeitura será responsável, também, de promover a limpeza do local logo após o encerramento das festividades e assegurar o funcionamento adequado da rede elétrica durante os eventos.

O TAC estabelece, ainda, a proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, porcelana ou similares, bem como a vedação do uso de paredões de som, trios elétricos ou equipamentos sonoros particulares durante e após os eventos. Os comerciantes e ambulantes deverão encerrar suas atividades imediatamente após o término da programação oficial, sob pena de sanções administrativas.

No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, prevendo a atuação conjunta do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária na fiscalização. O Município também deverá afixar cartazes educativos e realizar ações de orientação junto aos comerciantes credenciados e estabelecimentos localizados no entorno dos polos de animação.

À Polícia Militar caberá disponibilizar o efetivo necessário para o policiamento ostensivo, fiscalizar o cumprimento dos horários, coibir a poluição sonora e apoiar as ações do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. A Polícia Civil ficará responsável por garantir o funcionamento da Delegacia local durante os dias de festa e pela adoção das providências legais cabíveis em caso de ocorrências. Já o Corpo de Bombeiros atuará na vistoria das estruturas, na emissão dos atestados técnicos e no atendimento de emergências por meio do serviço 193.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, corrigida monetariamente. Nos casos específicos de irregularidades relacionadas ao uso de som, a penalidade será de R$ 20 mil a cada 10 minutos de infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde ou a outra instituição pública ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

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