ABREU E LIMA

MPPE recomenda que Município anule contrato com empresa de consultoria por inconsistências contratuais

Ilustração de carimbo com a tarja Cancelado
Recomendação foca em contrato entre município de Abreu e Lima e empresa Contemax

 

10/11/2023 - Em razão de inconsistências identificadas em contrato firmado entre o Município de Abreu e Lima e a empresa Contemax Consultoria Técnica e Planejamento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, com prerrogativas na Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Administração municipal que fossem adotadas providências para declarar nulo o contrato com a referida empresa, no prazo de 10 dias úteis.

O foco da Recomendação é o Contrato SAD nº 001/2022, firmado pelo município de Abreu e Lima com a empresa Contemax, mediante dispensa de licitação nº 002/2022. Segundo o MPPE, esse contrato, que teve seu pagamento iniciado em 2022, foi notoriamente elaborado com inconsistências, incluindo termos relacionados à matéria de saúde, que não estavam de acordo com o objeto contratual. Com base nessas informações, a 4ª Promotoria de Justiça recomenda a declaração de nulidade do contrato e de seus aditivos.

Após as diligências do MPPE, o Município não apresentou demonstrativos dos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada que justificassem os pagamentos realizados ao longo dos meses de maio e junho de 2023. Apenas apresentou um documento intitulado “relatório de atividades desenvolvidas” elaborado pela Contemax. No documento não constavam atestados e/ou notas fiscais que ensejassem o pagamento dos valores à empresa. 

As informações obtidas pelo MPPE apontam para “inexistência efetiva de prestação de serviços, tratando-se de contratação eivada de irregularidades, na medida em que o próprio objeto não se encontra definido de forma clara e objetiva, fazendo, inclusive, alusão à legislação não aplicável ao caso (Lei n.o 13.019/2013)”, destacou a Promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. 

Conforme a recomendação, o referido contrato teve como objetivo proceder na “contratação de serviços de apoio para prestação de serviços técnicos especializados a fim de promover a revisão e elaboração dos planos de cargos e carreiras, além da revisão dos atos de promoções, titulações, progressões, estudo de impacto orçamentário e da real necessidade”. 

A Recomendação destaca a necessidade de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como os princípios específicos da licitação pública.

O documento solicita ainda que os gestores municipais mencionados enviem uma resposta por escrito no prazo de até 20 dias à Promotoria de Justiça, e esclarece que a não adoção das medidas recomendadas poderá implicar na tomada de medidas necessárias para sua implementação pelo MPPE.

A Recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de outubro de 2023.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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