MPPE recomenda que Fundação Altino Ventura ajuste prestação de contas da unidade de Salgueiro referente a 2022
MPPE recomenda que Fundação Altino Ventura ajuste prestação de contas da unidade de Salgueiro referente a 2022
16/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro - com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, fez recomendação à Fundação Altino Ventura, no sentido de adotar as providências necessárias para o cumprimento ao direito de acesso à informação, a fim de sanar as irregularidades verificadas na sua prestação de contas, do exercício de 2022, na unidade do município de Salgueiro.
O MPPE recomenda que a entidade disponibilize a prestação de contas individualizada para cada uma das representações localizadas no território estadual, conforme disposto pelo art. 37 da RES-PGJ nº 008/2010, de forma a alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público.
Foi expedido ofício dirigido àquela entidade do Terceiro Setor, em Salgueiro, dando conhecimento da Recomendação e alertando para que as irregularidades apontadas na apresentação da referida prestação de contas sejam sanadas no prazo de 60 dias.
Solicita ainda à entidade, que seja dada divulgação imediata e adequada à presente recomendação e adotadas as providências necessárias para prevenir eventuais violações da lei, com resposta por escrito, no prazo de até 20 dias, à 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro. O não atendimento à Recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por parte do MPPE.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, as leis das Organizações Sociais-OS (art. 7º da Lei nº 9.637/98) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIPs (art. 4º, I, da Lei nº 9790/99) e o Marco Regulatório do Terceiro Setor (arts. 11, 49 e 63 da Lei nº 13.019/14), reforçam a aplicabilidade da diretriz de transparência às entidades do Terceiro Setor e a imprescindibilidade da prestação de contas.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça de Salgueiro, o artigo 37, da resolução RES-PGJ nº 008/2010, ao regulamentar as regras atinentes à Prestação de Contas das Entidades de Terceiro Setor, estabelece que essa deverá ser entregue na respectiva Promotoria de Justiça da Comarca onde está localizada a sede ou filial da fundação. Havendo sede e representação localizadas no território estadual, cada qual deve apresentar uma prestação de contas na Promotoria correspondente.
A íntegra da Recomendação foi publicada na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 1º de fevereiro de 2024.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
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