MPPE recomenda que entidade Casa do Artesão de Garanhuns disponibilize dados como medida de transparência
MPPE recomenda que entidade Casa do Artesão de Garanhuns disponibilize dados como medida de transparência
31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, com atuação em Patrimônio Público, recomendou à Casa do Artesão de Garanhuns adote as providências necessárias, no prazo de 20 dias corridos, para o fiel cumprimento ao direito de acesso à informação, a fim de sanar as irregularidades verificadas no seu sítio eletrônico no que concerne à disponibilização e à transparência de dados relativos à Entidade.
A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo Nº 02081.000.040/2023 aberto pela Promotoria, cujo objetivo é acompanhar a publicidade e transparência do Poder Público das parcerias e instrumentos congêneres firmados com Entidades do Terceiro Setor, a fim de garantir o fiel cumprimento ao direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
“O efetivo exercício da cidadania, e, por conseguinte, a própria concretização do princípio democrático exige a constante disponibilidade de acesso das informações sobre a Administração Pública, tanto à população, quanto às instâncias formais de controle externo”, mencionou o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, no texto da publicação.
O não acatamento à recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 22 de agosto, poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização.
Últimas Notícias
MPPE recomenda ajustes no funcionamento da Guarda Municipal
23/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus com o intuito de regularizar o funcionamento da Guarda Municipal. No documento, o Promotor de Justiça Antonio Rolemberg fixou um prazo de 30 dias para que o prefeito adote mudanças importantes para o funcionamento da corporação.
A primeira delas é abster-se de contratar ou manter contratados servidores para funções exclusivas da Guarda Municipal, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos.
"A contratação de terceiros para o desempenho de funções privativas dos guardas municipais, sem a realização de concurso público, constitui flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência", alerta Antonio Rolemberg, no texto da recomendação.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus recomendou que seja estabelecida a carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 001/2024.
Tal carga horária deve ser cumprida de forma integral, cabendo à gestão municipal planejar as escalas de trabalho para garantir a cobertura adequada às demandas de segurança pública e proteção do patrimônio público do município.
Por meio da recomendação, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura promova a capacitação de todos os guardas municipais para o exercício das novas atribuições previstas pela Lei Complementar Municipal e não permita que servidores em desvio de função cumpra atribuições exclusivas da Guarda Municipal.
O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a documentação que comprove o cumprimento das providências recomendadas. Em caso de descumprimento injustificado, o MPPE poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (21).
Casas de shows e de eventos de Goiana devem se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros
23/01/2025 - A Prefeitura de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, tem prazo de 30 dias para realizar campanha educativa, por intermédio dos programas das rádios locais e redes sociais oficiais sobre a importância da regularidade, junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), de todos os espaços utilizados para a realização de festas, casas de show e outros locais caracterizados como de reunião de público.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de janeiro de 2025. O Promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva considerou que é obrigação do município fiscalizar a regularidade de todos os espaços de festas e casas de show perante o CBM-PE, para a prevenção e combate a incêndios e outros desastres.
De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Goiana também deverá realizar, no prazo de 30 dias, a notificação de todos os organizadores de eventos e proprietários de espaços de festas, casas de show e locais caracterizados como de realização de reunião de público, para que se regularizem perante o Corpo de Bombeiros.
Passado os prazos para as notificações e a realização da campanha nos veículos de comunicação do município, o Executivo Municipal deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades que venham a ser constatadas, com a interdição dos locais que não estejam em acordo com as normas legais.
O município terá prazo de 10 dias, após o cumprimento das medidas recomendadas, para enviar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana relatórios informando todas as medidas adotadas durante a campanha educativa, das operações desencadeadas e das medidas adotadas para a efetiva prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público no município.
MPPE e conselhos profissionais vão fiscalizar a regularidade e atuação dos serviços de estética
22/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO Saúde e CAO Consumidor, pactuou a elaboração de Termo de Cooperação Técnica com diversas instituições para a atuação conjunta na fiscalização dos serviços de estética do Estado. Além disso, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) vai elaborar um fluxograma de atuação para fiscalização desses serviços.
A decisão é resultado da audiência realizada na tarde de ontem (21/01), pelos CAO Saúde e CAO Consumidor, com a participação de diversas instituições das áreas de saúde, para tratar da fiscalização sanitária e ética dos serviços de estética de Pernambuco. A reunião ocorreu na Sala B14, do Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcante (Avenida Visconde de Suassuna, n° 99), na Boa Vista - Recife.
Da reunião participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), Conselho Regional Odontologia Pernambuco (CRO-PE), Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRB2), Vigilâncias Sanitárias do Recife (VISA Recife) e de Jaboatão dos Guararapes (VISA Jaboatão dos Guararapes); Delegacia do Consumidor (Decon) e do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).
Uma das principais preocupações do MPPE e das instituições da área de saúde é com o exercício ilegal da atividade, e de pessoas não habilitadas atuando na área de estética, na ausência de definição precisa sobre o que configura ato invasivo (privativo do profissional médico), bem como na existência de lacuna regulatória federal sobre a questão.
De acordo com a Apevisa, atualmente, no cadastro da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) existem 17.803 serviços de estética cadastrados no Estado (CNAE principal - serviços de estética), a maior concentração na Região Metropolitana do Recife, sobretudo na capital (mais de 6.000). Mas esse número deve ser maior, pois há diversos outros tipos de cadastro de atividade econômica (CNAE secundários) de empresas que atuam nessa área.
Ao final do encontro, as Coordenadoras dos CAO Consumidor e Saúde, Promotoras de Justiça Liliane da Fonseca e Helena Capela, sugeriram a criação de fluxos com modelos de atuação nos momentos das fiscalizações, com encaminhamentos a serem dados a depender das irregularidades encontradas.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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