GARANHUNS

MPPE recomenda que entidade Casa do Artesão de Garanhuns disponibilize dados como medida de transparência

Ilustração apresenta um notebook, à direita da imagem. Dele saem telas projtadas com gráficos e tabelas. Os elementos estão sobre um fundo de cores azul e roxa.
MPPE cobra mais transparência por parte das entidades do terceiro setor

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31/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, com atuação em Patrimônio Público, recomendou à Casa do Artesão de Garanhuns adote as providências necessárias, no prazo de 20 dias corridos, para o fiel cumprimento ao direito de acesso à informação, a fim de sanar as irregularidades verificadas no seu sítio eletrônico no que concerne à disponibilização e à transparência de dados relativos à Entidade.

A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo Nº 02081.000.040/2023 aberto pela Promotoria, cujo objetivo é acompanhar a publicidade e transparência do Poder Público das parcerias e instrumentos congêneres firmados com Entidades do Terceiro Setor, a fim de garantir o fiel cumprimento ao direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

“O efetivo exercício da cidadania, e, por conseguinte, a própria concretização do princípio democrático exige a constante disponibilidade de acesso das informações sobre a Administração Pública, tanto à população, quanto às instâncias formais de controle externo”, mencionou o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, no texto da publicação.

O não acatamento à recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 22 de agosto, poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização.

Últimas Notícias


RECIFE
MPPE recomenda que visitas de parlamentares em unidades escolares sejam ajustadas com as direções e sem publicação de filmagem de estudantes
Imagem de estudante sentado em sala de aula de costas
Qualquer visita em unidade escolar da rede municipal deve ocorrer com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização

 

09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.

A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar. Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).

Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).

Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.

EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA
MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
Imagem de martelo usado em tribunais
5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo

 

09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Olinda. A ação, protocolada pela promotora de Justiça Andreia Couto em 3 de março de 2026, denuncia a resistência da gestão municipal em garantir profissionais especializados para alunos com deficiência.

A disputa judicial originou-se em 2024, quando uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Olinda assegurasse assistência pedagógica individualizada aos estudantes da rede municipal. Essa decisão foi confirmada por sentença em agosto de 2025, estabelecendo um prazo de 90 dias para a regularização do quadro de pessoal e vedando expressamente a substituição desses profissionais por estagiários.

Entretanto, segundo o relatório do MPPE, o cenário em 2026 permanece crítico. A 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo. A Promotoria ainda aponta que a Prefeitura limita-se a apresentar "justificativas burocráticas", como a necessidade de uma lei específica para novas contratações, tese rejeitada pelo MP ante a primazia do direito fundamental à educação.

Diante do descumprimento, a ação requer o pagamento imediato de R$ 144.500,00 em multas diárias acumuladas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPPE solicita ainda que, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, seja realizada a penhora online nas contas do município.

A ação enfatiza que o cumprimento provisório é cabível, pois o recurso interposto pela Prefeitura não possui efeito suspensivo. O objetivo central é forçar a administração a apresentar soluções concretas e estruturais para a educação inclusiva em Olinda, pondo fim à interrupção do aprendizado de dezenas de alunos da rede pública.

POSSE
Ouvidora do MPPE assume a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste
Fotografia de participantes da cerimônia posando em pé, lado a lado
A ouvidora Lizandra Carvalho tomou posse no novo cargo juntamente com a diretoria do agora presidente do CNOMP, o ouvidor Renzo Siuffi


09/03/2026 - Na última sexta-feira (6), durante a 78ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público Brasileiro (CNOMP), realizada em Campo Grande (MS), a ouvidora do Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE), Lizandra Carvalho, assumiu a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste. 

A eleição ocorreu em setembro do ano passado. A ouvidora Lizandra Carvalho, que até então ocupava a Diretoria de Comunicação do órgão, tomou posse no novo cargo juntamente com a diretoria do agora presidente do CNOMP, o ouvidor Renzo Siuffi (MS), e ficará na função até março de 2027.

“Ocupar esse espaço e poder representar a região Nordeste é para mim motivo de grande honra. No CNOMP, discutimos padronização de políticas e procedimentos a serem adotados nas Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, mas estamos sempre atentos às peculiaridades de cada região e até de cada estado”, destacou Lizandra Carvalho.

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