MOBILIDADE

MPPE recomenda que empresas regularizem o acesso gratuito no transporte intermunicipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes

22/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou às empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço de transporte rodoviário, no âmbito do Estado de Pernambuco, que regularizem questões referentes ao embarque gratuito de pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias pelas Promotorias relatando que os usuários estão tendo dificuldades de se comunicar com as operadoras de transporte rodoviário pelos números disponibilizados, impossibilitando que seja feito a reserva das passagens gratuitas garantidas por lei. Além disso, as denúncias também apontam que alguns motoristas têm se recusado a garantir a gratuidade das passagens destinadas às pessoas com deficiência em trajetos onde há paradas ao longo do percurso, mesmo com poltronas vagas.

Um dos termos da recomendação implica que as empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço no Estado devem disponibilizar um número de Whatsapp para garantir o contato com os clientes que desejam garantir a reserva de assentos gratuitos para a pessoa com deficiência e acompanhante, além de fazer a divulgação deste número no site eletrônico da empresa, nos pontos de venda e nas redes sociais para conhecimento geral da população.

Além disso, as empresas devem orientar os seus motoristas e empregados nos pontos de venda a permitirem o embarque da pessoa com deficiência, conforme a previsão do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021. Ainda segundo o Decreto, o descumprimento do direito à gratuidade e à reserva de assento, nos termos da Lei n.º 12.045/2001, sujeitará a empresa prestadora de serviço à multa, suspensão ou cancelamento da permissão ou autorização.

A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, a Lei Estadual nº 12.045/2001, que determina que “até o horário limite anterior à partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal conforme definido em decreto, deverão as empresas de transporte coletivo intermunicipal manter, sem prejuízo de outras vagas gratuitas previstas na legislação federal ou estadual, no mínimo, dois assentos gratuitos reservados para pessoas com deficiência ou, quando for o caso, um assento para pessoa com deficiência e um assento para seu respectivo acompanhante”.

Segundo a Resolução 001 da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), até o horário limite anterior à partida do veículo utilizado, as empresas prestadoras de serviço deverão garantir a inscrição do beneficiário no mapa de cadeiras dos ônibus, conforme a ordem de chegada ao balcão de vendas, ou através de meio interativo, ou telefone. Além disso, a Resolução implica que os pontos de venda de passagem devem permitir o embarque das pessoas com deficiência desde que existam poltronas vagas, obedecendo ao direito à gratuidade. O MPPE recomendou à EPTI, a fiscalização do cumprimento do direito à gratuidade, em caso da legislação não ser cumprida pelas permissionárias ou autorizatárias.

A recomendação foi publicada e pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de abril de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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