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MPPE recomenda que empresas regularizem o acesso gratuito no transporte intermunicipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes

22/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou às empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço de transporte rodoviário, no âmbito do Estado de Pernambuco, que regularizem questões referentes ao embarque gratuito de pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias pelas Promotorias relatando que os usuários estão tendo dificuldades de se comunicar com as operadoras de transporte rodoviário pelos números disponibilizados, impossibilitando que seja feito a reserva das passagens gratuitas garantidas por lei. Além disso, as denúncias também apontam que alguns motoristas têm se recusado a garantir a gratuidade das passagens destinadas às pessoas com deficiência em trajetos onde há paradas ao longo do percurso, mesmo com poltronas vagas.

Um dos termos da recomendação implica que as empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço no Estado devem disponibilizar um número de Whatsapp para garantir o contato com os clientes que desejam garantir a reserva de assentos gratuitos para a pessoa com deficiência e acompanhante, além de fazer a divulgação deste número no site eletrônico da empresa, nos pontos de venda e nas redes sociais para conhecimento geral da população.

Além disso, as empresas devem orientar os seus motoristas e empregados nos pontos de venda a permitirem o embarque da pessoa com deficiência, conforme a previsão do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021. Ainda segundo o Decreto, o descumprimento do direito à gratuidade e à reserva de assento, nos termos da Lei n.º 12.045/2001, sujeitará a empresa prestadora de serviço à multa, suspensão ou cancelamento da permissão ou autorização.

A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, a Lei Estadual nº 12.045/2001, que determina que “até o horário limite anterior à partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal conforme definido em decreto, deverão as empresas de transporte coletivo intermunicipal manter, sem prejuízo de outras vagas gratuitas previstas na legislação federal ou estadual, no mínimo, dois assentos gratuitos reservados para pessoas com deficiência ou, quando for o caso, um assento para pessoa com deficiência e um assento para seu respectivo acompanhante”.

Segundo a Resolução 001 da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), até o horário limite anterior à partida do veículo utilizado, as empresas prestadoras de serviço deverão garantir a inscrição do beneficiário no mapa de cadeiras dos ônibus, conforme a ordem de chegada ao balcão de vendas, ou através de meio interativo, ou telefone. Além disso, a Resolução implica que os pontos de venda de passagem devem permitir o embarque das pessoas com deficiência desde que existam poltronas vagas, obedecendo ao direito à gratuidade. O MPPE recomendou à EPTI, a fiscalização do cumprimento do direito à gratuidade, em caso da legislação não ser cumprida pelas permissionárias ou autorizatárias.

A recomendação foi publicada e pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de abril de 2023.

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Membros do MPPE elegem Promotor de Justiça que vai disputar indicação para o CNJ

06/06/2023 - Os membros do Ministério Público de Pernambuco escolheram, por meio de votação eletrônica realizada ontem (5), o Promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira como indicação para concorrer no processo de escolha de integrante do Conselho Nacional de Justiça.

A apuração dos votos foi realizada logo depois do fim da votação, às 15 horas. Luís Sávio Loureiro da Silveira obteve 235 votos; o Promotor de Justiça André Felipe Barbosa de Menezes foi escolhido por 98 membros do MPPE; outros 23 votaram em branco; 8 anularam o voto, totalizando 333 votos válidos de um total de 440 eleitores cadastrados.

O pleito foi realizado de forma totalmente online, através do Sistema Eletrônico de Votação, durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) presidida pelo Presidente em exercício do CSMP, Procurador de Justiça Renato da Silva Filho. Já a Mesa Eleitoral foi composta pelas Promotoras de Justiça  Sônia Mara Rocha Carneiro, Rosa Maria Salvi da Carvalheira e Norma da Mota Sales Lima.

“Foi uma eleição que transcorreu de forma tranquila e eficiente. Agora, o nome do Promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro da Silveira será remetido pelo Procurador-Geral de Justiça ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O CNPG, por sua vez, se reunirá para escolher, dentre os indicados, três membros de carreira dos Ministério Público Estaduais para compor lista tríplice que será submetida ao CNJ”, destacou Renato da Silva Filho.

MPPE escolhe membro para indicação ao CNJ

MPPE recomenda que produtora garanta direito dos consumidores que compraram ingressos para camarote de São João em Petrolina

06/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Defesa do Consumidor), recomendou à produção do evento PNZ Lounge que adote providências para assegurar o acesso à meia-entrada para o camarote do evento de São João de Petrolina. Segundo relatos dos compradores, os organizadores do evento devolveram ingressos de meia-entrada, mesmo nos casos em que houve a devida comprovação do direito. 

Dessa forma, o MPPE recomendou aos organizadores do camarote informar, no site, páginas de redes sociais e pontos de vendas físicos, que os consumidores que comprovaram o direito à meia-entrada seguindo o método indicado pela PNZ Lounge poderão ter seus ingressos restituídos. A esses consumidores deve ser assegurado o preço com desconto de 50%.

Já no caso dos consumidores que não comprovaram ter direito à meia-entrada, o MPPE recomendou aos organizadores devolver os valores pagos ou implementar a opção de manter os ingressos, mediante o pagamento do preço cheio.

“Os estabelecimentos, organizadores e promotores de eventos devem disponibilizar as condições estabelecidas para o gozo do benefício da meia-entrada de forma clara e precisa em todos os pontos de vendas, sejam eles físicos ou on-line”, ressaltou a Promotora de Justiça Ana Paula Cardoso, no texto da recomendação.

Além dessas providências iniciais, o MPPE também recomendou aos organizadores do PNZ Lounge entregar, ao MPPE e ao Prodecon Petrolina, um relatório após o término do período de vendas. Esse documento deve conter a indicação dos ingressos de meia-entrada vendidos e ser mantido disponível, em meio físico ou digital, por um período de 30 dias após a realização do evento.

O MPPE estipulou um prazo de 10 dias para que a produtora responda se acata ou não a recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de maio de 2023.

MPPE, Procon PE, ANP, Sefaz/PE e IPEM fiscalizam postos de combustíveis

06/06/2023 - Para assegurar o respeito aos direitos do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Procon Pernambuco, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/PE), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) se articularam e promoveram, entre os dias 29 de maio e 2 de junho, uma operação em diversos postos de combustíveis da Região Metropolitana do Recife.

De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Maviael de Souza, o MPPE recebeu denúncias de que algumas distribuidoras de combustíveis estavam retendo o produto nos seus tanques para vendê-lo após o aumento do dia 1º de junho.
"Abrimos um procedimento para acompanhar essa questão dos preços e vamos analisar os relatórios elaborados pelos órgãos técnicos", ressaltou o Promotor de Justiça.

Dados - durante a operação da semana passada, os integrantes dos órgãos públicos visitaram quatro distribuidoras e 35 postos de combustíveis nos municípios de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Moreno.
Nessa ação, os órgãos conferiram a regularidade cadastral e fiscal, qualidade dos combustíveis e os preços praticados, resultando em seis postos revendedores autuados, dos quais um com apreensão de produtos sem registro, e dois interditados pela ANP.

Já o IPEM vistoriou 81 bicos injetores de combustível, dos quais nove foram reprovados e dois interditados. Entre as irregularidades detectadas estavam o mau estado de conservação da bomba, erro de medição acima do máximo admissível e vazamento de combustível.

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