MPPE recomenda que empresas regularizem o acesso gratuito no transporte intermunicipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes
MPPE recomenda que empresas regularizem o acesso gratuito no transporte intermunicipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes
22/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou às empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço de transporte rodoviário, no âmbito do Estado de Pernambuco, que regularizem questões referentes ao embarque gratuito de pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias pelas Promotorias relatando que os usuários estão tendo dificuldades de se comunicar com as operadoras de transporte rodoviário pelos números disponibilizados, impossibilitando que seja feito a reserva das passagens gratuitas garantidas por lei. Além disso, as denúncias também apontam que alguns motoristas têm se recusado a garantir a gratuidade das passagens destinadas às pessoas com deficiência em trajetos onde há paradas ao longo do percurso, mesmo com poltronas vagas.
Um dos termos da recomendação implica que as empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço no Estado devem disponibilizar um número de Whatsapp para garantir o contato com os clientes que desejam garantir a reserva de assentos gratuitos para a pessoa com deficiência e acompanhante, além de fazer a divulgação deste número no site eletrônico da empresa, nos pontos de venda e nas redes sociais para conhecimento geral da população.
Além disso, as empresas devem orientar os seus motoristas e empregados nos pontos de venda a permitirem o embarque da pessoa com deficiência, conforme a previsão do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021. Ainda segundo o Decreto, o descumprimento do direito à gratuidade e à reserva de assento, nos termos da Lei n.º 12.045/2001, sujeitará a empresa prestadora de serviço à multa, suspensão ou cancelamento da permissão ou autorização.
A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, a Lei Estadual nº 12.045/2001, que determina que “até o horário limite anterior à partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal conforme definido em decreto, deverão as empresas de transporte coletivo intermunicipal manter, sem prejuízo de outras vagas gratuitas previstas na legislação federal ou estadual, no mínimo, dois assentos gratuitos reservados para pessoas com deficiência ou, quando for o caso, um assento para pessoa com deficiência e um assento para seu respectivo acompanhante”.
Segundo a Resolução 001 da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), até o horário limite anterior à partida do veículo utilizado, as empresas prestadoras de serviço deverão garantir a inscrição do beneficiário no mapa de cadeiras dos ônibus, conforme a ordem de chegada ao balcão de vendas, ou através de meio interativo, ou telefone. Além disso, a Resolução implica que os pontos de venda de passagem devem permitir o embarque das pessoas com deficiência desde que existam poltronas vagas, obedecendo ao direito à gratuidade. O MPPE recomendou à EPTI, a fiscalização do cumprimento do direito à gratuidade, em caso da legislação não ser cumprida pelas permissionárias ou autorizatárias.
A recomendação foi publicada e pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de abril de 2023.
Últimas Notícias
MPPE participa de audiência da OAB sobre combate à violência entre torcidas
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez presente na audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), na terça-feira (11), para discutir a violência no futebol pernambucano. Foram convidados para o evento os principais representantes da segurança e do futebol do Estado.
Além de membros da OAB e do coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE, Antônio Arroxelas, participaram representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), Secretaria de Defesa Social, Defensoria Pública Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, direção dos clubes, torcidas organizadas e Federação Pernambucana de Futebol.
Antônio Arroxelas lembrou dos casos de violência registrados no Recife, às vésperas do último confronto entre as equipes de Santa Cruz e Sport, pela 1ª fase do Campeonato Pernambucano e da atuação do MPPE. “Estamos atentos e determinados a combater a violência das torcidas organizadas e o Nudtor é uma consequência do trabalho que o MPPE desenvolve para cessar esse tipo de violência e proteger o torcedor que quer desfrutar do futebol e torcer pelo seu clube em paz”, ressaltou ele.
A audiência foi organizada pela Comissão Especial de Prevenção e Acompanhamento de Violência no Futebol em Pernambuco, órgão da OAB-PE. Na ocasião, os gestores apresentaram opiniões sobre a segurança do Clássico das Multidões do próximo sábado (15).
MPPE recomenda que Prefeitura realize a 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Prefeitura do município a realização da 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+. O evento deve ser convocado por meio de decreto municipal até o final deste mês de março de 2025 e ocorrer até o dia 31 de maio de 2025.
A recomendação visa promover um espaço para que o público LGBTQIAPN+ possa apresentar as suas demandas, ideias e dificuldades às gestões municipal, estadual e nacional. A iniciativa também possibilitará que Petrolina encaminhe delegados para representar o município na IV Conferência Estadual e na IV Conferência Nacional dos Direitos da População LGBTQIAPN+.
De acordo com a Promotora de Justiça da 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, a medida decorre da ausência de um Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e da necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas para essa população.
A Secretaria Executiva de Proteção Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, será responsável pela organização do evento, visto que já atua com pautas relacionadas à população LGBTQIAPN+, povos indígenas, quilombolas e outras minorias.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de fevereiro de 2025.
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.

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