MPPE recomenda que conselheiros tutelares de Chã Grande cumpram jornadas de trabalho e de plantões
MPPE recomenda que conselheiros tutelares de Chã Grande cumpram jornadas de trabalho e de plantões
22/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, recomendou à Prefeitura de Chã Grande, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e ao Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande que observem e façam cumprir a lei que regula o exercício da atividade.
Considerando, entre outras coisas, que a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista nos artigos 1º e 100º, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia, o 2º Promotor de Justiça de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, recomenda que se observe a legislação municipal que disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar local.
O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento regular durante a semana e também os plantões de sobreaviso fora de tais períodos, inclusive no horário noturno, feriados e finais de semana. Isso visa assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, de 19 de fevereiro de 2024, também sugere que seja garantido o funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local. Dessa forma deverá dar publicidade à população, aos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infanto-juvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.
Caso seja constatada a prática de rodízio de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão, deverão ser adotadas medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
O Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade determinou que a íntegra da recomendação, que pode ser consultada nas páginas 16 a 18, do DOE do MPPE de 19 de fevereiro passado, seja encaminhada para conhecimento do prefeito de Chã Grande, da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e do Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande.
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MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".
O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.
Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar.
“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.
Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.
A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
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