LEGISLAÇÃO

MPPE recomenda que conselheiros tutelares de Chã Grande cumpram jornadas de trabalho e de plantões

Ilustração de ícone simbolizando uma casa com os dizeres Conselho Tutelar
O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento


 

22/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, recomendou à Prefeitura de Chã Grande, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e ao Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande que observem e façam cumprir a lei que regula o exercício da atividade.

Considerando, entre outras coisas, que a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista nos artigos 1º e 100º, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia, o 2º Promotor de Justiça de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, recomenda que se observe a legislação municipal que disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar local. 

O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento regular durante a semana e também os plantões de sobreaviso fora de tais períodos, inclusive no horário noturno, feriados e finais de semana. Isso visa assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, de 19 de fevereiro de 2024, também sugere que seja garantido o funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local. Dessa forma deverá dar publicidade à população, aos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infanto-juvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.

Caso seja constatada a prática de rodízio de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão, deverão ser adotadas  medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

O Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade determinou que a íntegra da recomendação, que pode ser consultada nas páginas 16 a 18, do DOE do MPPE de 19 de fevereiro passado, seja encaminhada para conhecimento do prefeito de Chã Grande, da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e do Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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