LEGISLAÇÃO

MPPE recomenda que conselheiros tutelares de Chã Grande cumpram jornadas de trabalho e de plantões

Ilustração de ícone simbolizando uma casa com os dizeres Conselho Tutelar
O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento


 

22/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, recomendou à Prefeitura de Chã Grande, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e ao Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande que observem e façam cumprir a lei que regula o exercício da atividade.

Considerando, entre outras coisas, que a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista nos artigos 1º e 100º, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia, o 2º Promotor de Justiça de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, recomenda que se observe a legislação municipal que disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar local. 

O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento regular durante a semana e também os plantões de sobreaviso fora de tais períodos, inclusive no horário noturno, feriados e finais de semana. Isso visa assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, de 19 de fevereiro de 2024, também sugere que seja garantido o funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local. Dessa forma deverá dar publicidade à população, aos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infanto-juvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.

Caso seja constatada a prática de rodízio de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão, deverão ser adotadas  medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

O Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade determinou que a íntegra da recomendação, que pode ser consultada nas páginas 16 a 18, do DOE do MPPE de 19 de fevereiro passado, seja encaminhada para conhecimento do prefeito de Chã Grande, da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e do Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande.
 

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GESTÃO
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A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o GAECO e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado

 

15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.

Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

 "As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.

Reunião do PGJ com a diretoria do BID

16 DE JULHO
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão

 

15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

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