ÁGUAS BELAS

MPPE recomenda providências para coibir a prática do nepotismo

Ilustração de carro passando em frente a uma prédio com o letreiro Prefeitura
Prefeito tem dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas


1º/02/2024 - Atento à prática de irregularidades na contratação de pessoal pelo município de Águas Belas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito Luiz Rezende adotar uma série de providências para coibir a prática de nepotismo no quadro funcional do município.

Dentre as medidas estão abster-se de manter ou realizar admissão, contratação ou credenciamento de servidores que possuam grau de parentesco com autoridades públicas do município; exonerar ou rescindir, no prazo de dez dias, os contratos de trabalho de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e contratados que estejam em situação de nepotismo, com exceção daqueles contratados mediante processo de seleção pública simplificada; e passar a exigir dos nomeados ou designados para tais cargos declaração por escrito de que não possui relação familiar ou de parentesco com autoridades como o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente e demais vereadores da Câmara Municipal, bem como gestores de entidades municipais ou ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Da mesma forma, também não podem ser celebrados, mantidos ou prorrogados contratos de prestação de serviços com empresa que venha a contratar pessoas com relação de parentesco com as mencionadas autoridades. Se tais contratos estiverem em vigor, deve ser promovida a rescisão unilateral no prazo máximo de 45 dias.

"O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. Beneficiar parentes em detrimento do uso de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicos constitui ofensa à eficiência administrativa e pode sujeitar os agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa", alertou a Promotora de Justiça Andréa Cavalcanti, no texto da recomendação.

O Prefeito de Águas Belas tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso a resposta seja afirmativa, ele deverá encaminhar, no mesmo prazo, documentação comprovando as providências implementadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (31).
 

Últimas Notícias


GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

GARANHUNS
MPPE consegue na Justiça nulidade de contrato advocatício por inexigibilidade de licitação
Imagem de mão assinando papel
Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais

 

14/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando a imediata suspensão da eficácia e da execução do contrato administrativo de prestação de serviços nº 009/2023, formalizado entre o Município de Garanhuns e a Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, de forma direta e mediante inexigibilidade de licitação. A natureza massificada e repetitiva do serviço para o qual houve o contrato desnatura por completo o requisito da singularidade do objeto, essencial para afastar a via licitatória.

O Município de Garanhuns e a Secretária Municipal de Educação de Garanhuns de se abster imediatamente de praticar qualquer ato de execução contratual, bem como de efetuar repasses, transferências ou pagamentos de qualquer valor em favor da sociedade Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C em decorrência do Contrato nº 009/2023, seja a título de honorários fixos, contratuais, pro labore ou honorários de êxito.

A sociedade de advogados Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C, por sua vez, deve se abster de postular, promover, reter, destacar ou levantar qualquer valor a título de honorários contratuais fundados no Contrato nº 009/2023, perante o Município de Garanhuns ou perante os juízos onde tramitam os atos de cumprimento e execução da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100.

De acordo com a ação do Ministério Público, o objeto pactuado consistiu na prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de demanda judicial visando à recuperação de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), mediante a execução do título judicial coletivo proferido na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, originária da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. 

No entanto, a atuação jurídica contratada não demanda a criação de teses doutrinárias inéditas, produção probatória de alta indagação ou enfrentamento de litígio singular, consubstanciando-se em procedimento de liquidação e cumprimento de sentença coletiva padronizado, de execução meramente operacional e contábil, amplamente disseminado em centenas de municípios brasileiros. 

Além disso, o Município de Garanhuns possui corpo jurídico próprio e estruturado, composto por quatro procuradores municipais (sendo três efetivos concursados e um Procurador-Geral) e dezenas de assessores jurídicos habilitados na OAB, de modo que não restou demonstrada a inviabilidade de atendimento da causa pelo quadro público.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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