MPPE recomenda providências para coibir a prática do nepotismo
MPPE recomenda providências para coibir a prática do nepotismo
1º/02/2024 - Atento à prática de irregularidades na contratação de pessoal pelo município de Águas Belas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito Luiz Rezende adotar uma série de providências para coibir a prática de nepotismo no quadro funcional do município.
Dentre as medidas estão abster-se de manter ou realizar admissão, contratação ou credenciamento de servidores que possuam grau de parentesco com autoridades públicas do município; exonerar ou rescindir, no prazo de dez dias, os contratos de trabalho de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e contratados que estejam em situação de nepotismo, com exceção daqueles contratados mediante processo de seleção pública simplificada; e passar a exigir dos nomeados ou designados para tais cargos declaração por escrito de que não possui relação familiar ou de parentesco com autoridades como o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente e demais vereadores da Câmara Municipal, bem como gestores de entidades municipais ou ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Da mesma forma, também não podem ser celebrados, mantidos ou prorrogados contratos de prestação de serviços com empresa que venha a contratar pessoas com relação de parentesco com as mencionadas autoridades. Se tais contratos estiverem em vigor, deve ser promovida a rescisão unilateral no prazo máximo de 45 dias.
"O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. Beneficiar parentes em detrimento do uso de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicos constitui ofensa à eficiência administrativa e pode sujeitar os agentes públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa", alertou a Promotora de Justiça Andréa Cavalcanti, no texto da recomendação.
O Prefeito de Águas Belas tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso a resposta seja afirmativa, ele deverá encaminhar, no mesmo prazo, documentação comprovando as providências implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (31).
Últimas Notícias
GAECO/PE desarticula organização criminosa por práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
09/09/2026 - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho, município do Agreste pernambucano.
As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
A operação se deu mediante o cumprimento de 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina, tendo o GAECO/MPPE contado com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas.
Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados.
Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Observação: Mais informações sobre o material apreendido serão acrescentadas assim que possível.
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
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