MPPE recomenda observância da legislação que regula horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares
MPPE recomenda observância da legislação que regula horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares
02/02/2024 - A fim de cobrar dos Conselhos Tutelares dos municípios de Águas Belas e Iati um melhor atendimento à população, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às respectivas Prefeituras, aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescentes (COMDICA) e ao colegiado de conselheiros tutelares que promovam medidas para o cumprimento da legislação municipal que orienta os horários de funcionamento regular e expediente excepcional do Conselho Tutelar.
Além do cumprimento da carga horária legal em dias úteis, o MPPE também orientou os órgãos a garantirem o funcionamento dos plantões e sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário comum de expediente, bem como o respeito ao princípio da colegialidade na tomada de decisões pelo Conselho Tutelar, exceto em situações excepcionais, conforme o teor da Resolução nº 231, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
As recomendações preconizam, ainda, o repasse dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar dos respectivos municípios, além da entrega de documentos do processo de transição pelos ex-conselheiros, para os que assumiram as funções neste mês de janeiro.
O MPPE recomendou também aos órgãos responsáveis que, caso seja constatada a prática irregular de revezamento de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis, adotem medidas extrajudiciais ou judiciais a fim de assegurar o cumprimento da carga horária legal.
Os documentos ressaltam que é ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do Conselho, pois compromete o princípio da colegialidade do órgão e interfere na qualidade do serviço prestado à população.
Conforme a Resolução nº 231 do CONANDA, a jornada regular do Conselho Tutelar deve ser cumprida cumulativamente com a escala de plantões de sobreaviso, só sendo possível a adoção do sistema de revezamento fora do horário de funcionamento ordinário.
As recomendações expedidas pela Promotora de Justiça Andréa Griz de Araujo Cavalcanti foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 22 e 23 de janeiro de 2024.
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Procuradores-Gerais de Justiça discutem, no STF, impactos da Lei Antifacção e enfrentamento do crime organizado
Foto: Rosinei Coutinho/STF
26/08/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, e outros chefes de Ministério Público no Brasil participaram de reunião, na manhã desta quarta-feira (26), em Brasília (DF), com o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles discutiram os impactos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) e medidas de combate ao crime organizado no país. A norma é questionada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), nas quais Moraes é relator.
Da reunião participaram também o presidente do STF, ministro Edson Fachin, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Pedro Maia. Nesta semana o Supremo realizou audiência pública para debater a constitucionalidade da Lei Antifacção.
“É um momento importante de diálogo entre o Supremo e as instituições que compõem o sistema de Justiça, com a expectativa de fortalecimento do combate a um dos nossos maiores desafios, que é conter e punir a criminalidade organizada”, avaliou José Paulo Xavier, que também é vice-presidente do CNPG para o Nordeste.
De acordo com o STF, um novo encontro deverá ser convocado para que as instituições apresentem propostas de aperfeiçoamento legislativo, administrativo e institucional no combate ao crime organizado. A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão de intervenção processual do CNPG, encaminhou memoriais ao ministro Alexandre de Moraes, expondo teses sobre os itens questionados na Lei 15.358/2026.
As ADIs relativas à Lei Antifacção foram movidas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ADI 79520), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ADI 7956), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (ADI 7957) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 7958).
Ministério Público Cuidando das Famílias leva serviços a Brasília Teimosa
26/08/2026 - O projeto "Ministério Público Cuidando das Famílias", em parceria com o Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire), realizou na tarde dessa terça-feira (25), serviços de atendimento com advogados e psicólogos, e rodas de conversas sobre temas variados. O evento ocorreu na sede do Conselho de Moradores de Brasília Teimosa, no Pina, Recife, e contou com a participação de equipes do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), do UniFafire.
A Ouvidoria do MPPE também esteve presente, na pessoa da ouvidora Lizandra Carvalho, divulgando para a população os canais diretos de comunicação e orientando sobre como proceder para realizar denúncias e reclamações, referentes a situações e fatos em que a Instituição possa atuar em defesa dos interesses e direitos da sociedade.
De acordo com a procuradora de Justiça Tatiana Souza Leão, o evento foi mais uma oportunidade de o MPPE levar ao conhecimento da população informações sobre a atuação da instituição em relação às diversas questões voltadas ao Direito de Família, entre outras temáticas.
Dezenas de moradores acessaram os serviços oferecidos, puderam tirar dúvidas e receber orientações às mais diversas questões acerca de temas ligados à pensão alimentícia, investigação de paternidade, curatela para pessoas em situação de vulnerabilidade, questões de guarda, reconhecimento voluntário de filhos e execução de alimentos, entre outros.
MPPE e administração firmam acordo para garantir a organização da XXIII Exposição Regional de Animais do Vale do Moxotó
26/08/2026 - Para garantir a organização da XXIII Exposição Regional de Animais do Vale do Moxotó, que ocorrerá entre os dias 9 e 13 de setembro no Parque Zé do Povo e no Parque de Exposições, órgãos municipais e Polícia Militar e Polícia Civil de Custódia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a garantir o acatamento de diretrizes e obrigações para a realização do evento.
A Prefeitura de Custódia compromete-se a cumprir os horários de encerramento do evento previstos para cada dia, instalar posto médico para atendimentos de emergência, disponibilizar banheiros químicos em quantia proporcional ao público e a proibir a entrada de pessoas portando qualquer adereço que dificulte a identificação facial ou de coolers e recipientes afins. Também é de responsabilidade municipal garantir o fornecimento de bebidas apenas em recipientes descartáveis, a limpeza urbana total do recinto após o fim do evento e a montagem das estruturas seja realizada com antecedência mínima de 48h antes do início dos shows, devendo ser acompanhadas pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA).
Foi estabelecido que as atividades de comércio no local ou nos arredores do evento deverão encerrar em conjunto com a festa e que todos os estabelecimentos comerciais no município deverão fechar 30 minutos após a conclusão do evento, exceto no dia 10 de setembro, onde deverão fechar à 1h da manhã.
Ficará o organizador do evento responsável por entregar as instalações 24h antes do evento e com sistemas preventivos de segurança aprovados pelo Projeto Contra Incêndio e Pânico (PCI), solicitar a participação da Neoenergia para fiscalizar instalações elétricas que fizerem uso da rede pública, orientar as empresas e prestadores de serviços contratados a seguirem as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, estando de acordo com o PCI e a solicitar a vistoria do CREA-PE para fins de avaliação da montagem, desmontagem e estrutura presente em todo o festival.
Será de responsabilidade da Polícia Militar em conjunto com o Batalhão de Especializamento com Armas e Mapas (BEPI) planejar e executar o policiamento ostensivo e preventivo nos locais de evento e vias de acesso durante o período da festividade, mantendo o efetivo em pontos estratégicos até a completa dispersão do público.
O Corpo de Bombeiros Militar e o Centro de Atividades Técnicas (Satec) deverão realizar vistorias preventivas nas estruturas, emitir o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros antes da abertura do evento ao público e manter posto de combate a incêndio e resgate em regime de prontidão operacional durante os horários de maior fluxo popular.
A Polícia Civil será responsável por manter a Delegacia de Polícia Local em regime de plantão de 24h, assegurar o registro imediato de ocorrências e atuar de forma integrada com os demais órgãos na repressão a infrações penais.
Caberá ao Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária fiscalizar as condições de manuseio e conservação das bebidas ou alimentos comercializados e a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
A inobservância ao horário de encerramento do festival acarretará em uma multa de R$ 5 mil por 10 minutos ou fração excedida. O descumprimento de qualquer outra cláusula terá como multa R$ 30 mil.
A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de agosto de 2026.
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