PESQUEIRA

MPPE recomenda medidas urgentes para adequação de Casa de Acolhimento

07/08/2023 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça local, emitiu uma recomendação à Prefeitura, à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e à Coordenação da Casa de Acolhimento Abrigo Acolher de Pesqueira, com o objetivo de garantir a adequação e o cumprimento de normas e regulamentos para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos na instituição.

A Casa de Acolhimento, que recebe crianças e adolescentes no Município de Pesqueira para execução da medida de proteção de acolhimento institucional, passou por inspeções que detectaram diversas irregularidades que precisam ser sanadas para garantir a segurança e bem-estar dos jovens acolhidos. Algumas delas são a falta de banheiros acessíveis, mobiliário com medidas inadequadas e a falta de local para armazenamento de pertences pessoais, entre outros. 

A recomendação, baseada em relatórios técnicos emitidos pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, aponta a necessidade urgente de implementação de diversas medidas para assegurar a segurança, a acessibilidade, a qualidade da alimentação e a capacitação da equipe que trabalha no abrigo.

Um dos principais pontos abordados na recomendação é a aquisição de extintores de incêndio para a edificação e a obtenção do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O Ofício nº 29/2023/CBMPE-CAT SERTÃO-4a SATEC destacou a ausência de itens mínimos de segurança contra incêndio, o que representa uma preocupação para a segurança das crianças e adolescentes acolhidos.

Além disso, o relatório de vistoria da GEMAT identificou que as instalações físicas do abrigo não estão em conformidade com a Resolução CONANDA e a NBR 9050/2020. Diversos aspectos precisam ser adequados, como a existência de quarto feminino com metragem insuficiente para o número de usuários, a falta de sala de estudos, entre outras irregularidades.

Sendo assim, o Ministério Público de Pernambuco recomendou que sejam tomadas medidas urgentes para adequação das irregularidades encontradas na Casa de Acolhimento de Pesqueira. Entre elas, então medidas para garantir que a oferta de alimentação da casa obedeça ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estabelecido na Resolução ANVISA nº 216/04.

Além disso, foi recomendado que seja ofertado processo de capacitação permanente, tanto da equipe técnica como dos cuidadores/educadores, que ficam na assistência direta às crianças e aos adolescentes e necessitam de formação sobre os diversos aspectos que perpassam o acolhimento institucional e, ainda, providenciados mais computadores e câmera para a participação da equipe técnica em audiências, conforme Relatório Psicológico da Analista Ministerial de Psicologia da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT).

Foi dado o prazo de dez dias para que a Casa de Acolhimento Abrigo Acolher de Pesqueira e a Prefeitura Municipal declarem se acatam ou não com os termos da recomendação.

O texto, assinado pela Promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, foi publicado e pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de julho de 2023.

Ilustração, sobre fundo verde, que traça a silhueta de uma casa


 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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