MPPE recomenda medidas de segurança e ordenamento em Condado e Itaquitinga
MPPE recomenda medidas de segurança e ordenamento em Condado e Itaquitinga
21/06/2024 - Visando estabelecer medidas para melhorar a segurança, a fiscalização e a organização dos festejos juninos de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das Promotorias de Justiça de Condado e Itaquitinga, recomendou aos municípios que garantam o cumprimento dos requisitos de inscrição e organização da Portaria nº 2.402/20204, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, e da Lei Estadual nº 14.133/2010. Ambos os procedimentos estabelecem medidas para a regulamentação de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores em Pernambuco, assim como diretrizes gerais dos festejos juninos organizados no Estado.
As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeida, preveem normas como o cumprimento dos horários de início e término dos eventos juninos em Condado e Itaquitinga, que acontecem do dia 31 de maio a 30 de junho, além da proibição do uso de vasilhames de vidro, porcelana e louça, e a adoção de medidas para garantir a presença de ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e remover possíveis acidentados para hospitais municipais.
Com base no documento, as Prefeituras devem promover, ainda, a proibição do uso de carros de som com “paredões” nos eventos juninos, assim como em bares e restaurantes, evitando a poluição sonora e a perturbação do sossego.
Também cabe aos municípios garantir a presença de conselheiros tutelares para acompanhar todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, devendo estes permanecerem durante todo o decorrer do evento, e a realização de revista pessoal de todos os participantes dos eventos, resguardando o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com sua identidade de gênero.
Na hipótese de superlotação da área dos eventos, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno, os municípios devem obedecer às orientações do comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar para determinar ou proibir o ingresso de pessoas no recinto, assim como garantir a efetividade das saídas de emergência.
Os organizadores dos eventos, públicos ou privados, devem comunicar à Polícia Militar, até cinco dias antes da realização do evento, quais atrações serão apresentadas para fins de organização e estrutura de segurança, de acordo com o tamanho do público esperado.
As recomendações foram publicadas e podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de junho de 2024.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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