MPPE recomenda exoneração de servidores temporários e nomeação de candidatos aprovados em concurso público
MPPE recomenda exoneração de servidores temporários e nomeação de candidatos aprovados em concurso público
20/09/2023 A Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou ao prefeito e aos secretários municipais exonerar todos os servidores temporários ou contratados para o exercício de funções públicas que correspondam aos cargos previstos em concurso público vigente. O Ministério Público recomendou ainda que o chefe do Executivo promova a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados na mesma quantidade e nos mesmos cargos correspondentes aos contratados e temporários que forem exonerados.
Outras providências recomendadas pela Promotora de Justiça Juliana Abreu incluem abstenção do poder público de realizar novas contratações temporárias para cargos públicos com vagas previstas no edital do concurso até que todos os aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva sejam convocados; e a estrita observância das disposições constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos públicos, desclassificando ou exonerando aqueles que estiverem em desrespeito a essas normas.
De acordo com a Promotora de Justiça, o MPPE recebeu diversas representações, tanto por meio da Ouvidoria quanto da Promotoria de Justiça local, acerca do favorecimento dos servidores contratados temporariamente em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim ressalta que, em consulta realizada no Portal da Transparência municipal, foi identificada uma desproporcionalidade entre os cargos efetivos e temporários preenchidos no quadro funcional, o que demonstra haver indícios de desobediência ao princípio constitucional do concurso público.
O MPPE estabeleceu um prazo de até 10 dias para que os destinatários comuniquem à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências recomendadas, incluindo a apresentação de termos de rescisão contratual e prova da divulgação pública da convocação dos aprovados.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de setembro de 2023.
Últimas Notícias
Prefeitura de Carpina celebra TAC para assegurar atenção às gestantes
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Carpina e o Grupo de Atuação Conjunta Especializado da área da Saúde (Gace Saúde) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Carpina com o objetivo de promover melhorias na assistência pré-natal, em especial às gestantes de alto risco.
Entre outras, o Promotor de Justiça de Carpina, Elson Ribeiro; e Promotor de Justiça e integrante do GACE Saúde, João Victor da Graça Campos Silva, levaram em consideração a necessidade de acompanhamento da política pública de Atenção ao Pré-Natal no Município de Carpina, como parte do Projeto de Fortalecimento da Assistência ao Pré-Natal, em especial quanto à realização dos exames preconizados e à disponibilização de médico obstetra na rede municipal para a realização do pré-natal de gestantes de alto risco.
O acordo é uma atuação regional e integrada dos Promotores de Justiça, para que o município de Carpina ofereça e realize o serviço de pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde às gestantes a partir de 12 semanas de gravidez, bem como a realização de, no mínimo, sete consultas intercaladas entre enfermeiros e médicos.
Além disso, a gestão municipal se compromete a adotar as devidas providências para o atendimento das gestantes utilizando, se necessário, outros intermédios, como entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos
EXAMES - A Prefeitura de Carpina se compromete a garantir a realização de todos os exames pré-natal previstos no protocolo do Ministério da Saúde, incluindo exames de rotina e exames adicionais para gestantes de alto risco.
A lista de exames é extensa e vai desde os testes mais comuns até exames específicos para identificação de HIV, sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.
O TAC prevê multas diárias no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).
A Promotoria de Justiça argumenta que o acordo é essencial para enfrentar desafios históricos da assistência à saúde materna e infantil, com a meta de reduzir a mortalidade materna em 25% até 2027. A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2025.
MPPE recomenda a criação de órgão para gerir a política socioeducativa no município de Orocó
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou à Prefeitura Municipal a criação, no prazo de 120 dias, de um órgão municipal para responder pela gestão da política socioeducativa. A medida busca garantir a execução adequada das medidas socioeducativas em meio aberto, como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
De acordo com a recomendação, o novo órgão irá coordenar a execução das medidas, articular a rede de atendimento (saúde, educação e assistência social), elaborar fluxos de acompanhamento dos adolescentes e promover a capacitação dos profissionais envolvidos. Também foi orientada a formação de uma equipe técnica interdisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Caso necessite, o município poderá formalizar consórcios para viabilizar a estruturação do serviço.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar ao MPPE, dentro do prazo estipulado, cópia do ato de criação do órgão e da equipe técnica; o projeto de funcionamento com cronograma, a composição da equipe e os dados orçamentários vinculados à execução da política. A recomendação ainda determina a ampla divulgação do seu conteúdo em órgãos e repartições públicas e o envio de cópias para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar.
A iniciativa busca prevenir a reincidência de adolescentes em atos infracionais, além de fortalecer a proteção integral da infância e juventude no município.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 25 de abril de 2025.
MPPE recomenda à Prefeitura só contratar empresas de segurança autorizadas pela Polícia Federal
05/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, emitiu recomendação à gestão municipal orientando que as empresas de segurança privada contratadas para atuar em eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e demais festas promovidas pelo Município sejam apenas aquelas que possuam autorização formal da Polícia Federal para desempenhar tal atividade.
Conforme a recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, todos os próximos editais de processos licitatórios destinados à contratação de empresas de segurança deverão exigir documentação que comprove a regularidade das concorrentes perante a Polícia Federal, independentemente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
O MPPE também fixou um prazo máximo de 15 dias para que a Prefeitura informe sobre o acatamento das medidas recomendadas, bem como se existe licitação em curso para contratação da equipe de segurança para os eventos futuros a serem promovidos pelo Município. O não cumprimento da orientação poderá implicar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
“Em ofício remetido, a Polícia Federal alerta para os riscos da contratação de segurança privada clandestina, com a ocorrência de incidentes de alta gravidade em âmbito nacional, como racismo estrutural, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura e até mortes, sobretudo em relação à população preta e parda”, ressaltou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de abril de 2025.

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