GRAVATÁ

MPPE recomenda exoneração de funcionária por acúmulo irregular de cargos

fotografia parcial de mulher escrevendo em bloco e consultando notebook
Manifestação noticiou a prática de nepotismo na administração pública de Gravatá

 

02/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, fez recomendação ao prefeito do município, Joselito Gomes da Silva, para promover a exoneração de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda do cargo de Supervisora CC-8. 

A recomendação se dá em virtude do parentesco de Rayza com Rayana Maria Carvalho e Silva, que está no exercício do cargo de Assessora Jurídica; e pelo fato da acumulação remunerada de cargos públicos, o que contraria o que dispõe o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, vez que o cargo de Supervisora CC-8 não é privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.

A iniciativa da Promotora de Justiça Katarina Kirley de Brito Gouveia levou em consideração o recebimento de manifestação, através da Ouvidoria do MPPE, noticiando a prática de nepotismo na administração pública de Gravatá, em virtude das nomeações de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e Rayana Maria Carvalho e Silva, que são irmãs, para o exercício dos cargos de Supervisora CC-8 e de Assessora Jurídica CC-5, respectivamente. As diligências preliminares constataram a existência dos vínculos públicos noticiados e do vínculo de parentesco colateral, em segundo grau. 

Durante as diligências, verificou-se também que Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda está acumulando dois cargos públicos: o de Analista em Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde, com vínculo efetivo; e o de Supervisora CC-8, comissionado, na Secretaria de Saúde de Gravatá.

Ao prefeito Joselito Gomes da Silva foi dado prazo, improrrogável, de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para realizar o afastamento de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e encaminhar cópia da portaria de exoneração para a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá. Caso não seja efetivada e comprovada a providência, no prazo  estabelecido, poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A Recomendação foi publicada na edição nº 1.398 (páginas 14 e 15), do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, do dia 30 de janeiro de 2024.
 

Últimas Notícias


NOTA OFICIAL
Nota Oficial - esclarecimentos

 

1º/02/2026 - Apesar de ter formalmente solicitado vista dos autos da Petição nº 15.115-DF/STF desde a manhã da sexta-feira (30/01/2026), até o momento o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não obteve acesso ao procedimento que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, tampouco foi intimado ou recebeu cópia de qualquer decisão judicial da Corte Suprema. 

Ademais, por força de decisão judicial nos autos do processo nº 0048809-13.2025.8.17.2001, que tramita na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital, o Procedimento de Investigação Criminal em referência dirigido pelo MPPE/GAECO e medidas cautelares decorrentes, encontram-se sob segredo de justiça, o que impede o órgão de comentar qualquer decisão mencionada pela imprensa.

O MPPE aguarda o acesso aos autos processuais para ser cientificado e entender o contexto, fundamentos e disposições da mencionada decisão, sempre pautando sua conduta pela observância da legalidade estrita.

CARNAVAL 2026
MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
Fotografia dos participantes da reunião sentados em volta da mesa
Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro)


30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com representantes de quatro blocos carnavalescos para discutir medidas de organização e segurança do Carnaval 2026, no Recife. Como resultado do encontro, realizado na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que estabelecem regras para a realização dos eventos e a prevenção de riscos durante os desfiles, com foco na segurança e fomento à cultura de paz nos festejos.

Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro). Os TACs foram assinados pelo MPPE, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), CAO Criminal e CAO Saúde; o Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) e a 35ª PJDC da Capital - Habitação e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Prefeitura do Recife (PCR), Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).

Os TACs determinam os horários dos desfiles e percursos. Também proíbem o uso de equipamentos de som do tipo "paredão", apresentações fora dos horários pactuados e a instalação de camarotes que atrapalhem o fluxo de foliões, além de restrições ao acesso de veículos não cadastrados no percurso e exigências técnicas para os trios elétricos.

Entre outras medidas, estão a proibição do uso de garrafas de vidro, a exigência de estrutura de atendimento médico e de emergência, a instalação de banheiros químicos nos percursos dos desfiles, o controle do comércio ambulante e o encerramento das atividades de bares após os términos dos eventos. 

DATAS - O Bloco da Papada está programado para desfilar neste sábado, dia 31 de janeiro, com percurso entre o Colégio Othon Paraíso e a Praça do ABC, na Avenida Manoel Gonçalves da Luz. A estimativa é de público de cerca de 5 mil foliões, com a participação de dois trios elétricos. O TAC determina que o desfile ocorra das 20h às 23h, com encerramento obrigatório nesse horário, independentemente da posição dos trios no percurso.

No domingo, dia 1º de fevereiro, ocorrerá o desfile do bloco carnavalesco Cordeiro Folia, com percurso da Praça do Cruzeiro até a Padaria Rainha do Forte, na Estrada do Arraial Forte Novo do Bom Jesus, reunindo público estimado de cerca de 15 mil foliões e a participação de três trios elétricos. Uma das obrigações assumidas pelos organizadores é o cumprimento do horário do desfile: das 12h às 17h30, sem prorrogação, e a proibição de paradas dos trios durante o percurso. 

No dia 7 de fevereiro (sábado), ocorrerá o desfile do bloco Cabeça de Touro, no bairro do Engenho do Meio. O percurso será da Praça do Bom Pastor até o Clube da Compesa, localizado na Rua Antônio Curado. A estimativa de público é de aproximadamente 15 mil foliões e a participação de 10 trios elétricos. A folia será das 12h às 17h30.

O Bloco Palhaçada está previsto para desfilar na noite do dia 12 de fevereiro (quinta-feira), no bairro da Mustardinha. A estimativa de público é de aproximadamente 5 mil foliões e a participação de três trios elétricos. O desfile deverá encerrar-se impreterivelmente às 23h, com restrições semelhantes aos demais TACs. 

A fiscalização do cumprimento dos TACs será realizada de forma integrada pelo MPPE, Prefeitura do Recife, PMPE, PCPE e CBMPE. O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas de R$ 25 mil, por infração, para as agremiações, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. A íntegra dos documentos estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 30 de janeiro de 2026.

SURUBIM
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança, ordem pública e proteção à infância no Carnaval 2026
Imagem de crianças fantasiadas jogando confetes no ar
Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes


30/01/2026 - A Prefeitura de Surubim, as forças de segurança pública e Conselho Tutelar local firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à segurança dos foliões, à ordem pública, à proteção de crianças e adolescentes e à valorização das manifestações culturais durante o Carnaval de Surubim 2026.

O TAC foi celebrado pelo MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, tendo como compromissários o 22º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar e diversas Secretarias Municipais. 

As festividades ocorrerão no período pós-carnavalesco, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2026, com horários previamente definidos para encerramento das apresentações e do policiamento. Na sexta-feira (20), a programação poderá ocorrer das 19h às 2h; no sábado (21), das 14h às 2h; e no domingo (22), das 8h à meia-noite, incluindo o período de dispersão do público.

Entre as medidas previstas no TAC está a proibição da venda e do porte de bebidas em vasilhames de vidro ao longo do percurso da festa, devendo ser utilizados apenas recipientes plásticos. Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de segurança privada nos trios elétricos, com isolamento mínimo para evitar acidentes, além da vedação ao uso de fogos de artifício com estampido, em respeito às pessoas com hipersensibilidade auditiva e aos animais.

Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes. A venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos são expressamente proibidos, sujeitando os infratores à prisão em flagrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar e a rede de assistência social se comprometeram a atuar em regime de plantão, promovendo ações educativas e de conscientização contra o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos.

No campo da segurança pública, o TAC define o dimensionamento mínimo dos efetivos da Guarda Municipal, da segurança privada e o reforço do policiamento ostensivo da Polícia Militar, especialmente nos dias de maior fluxo de foliões. A Polícia Civil manterá plantão durante todo o evento, inclusive para coibir o fornecimento de álcool ou drogas a menores e o comércio de cigarros eletrônicos.

O TAC também estabelece regras relacionadas à saúde, acessibilidade e infraestrutura. Todos os trios, palcos e camarotes deverão apresentar Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de interdição imediata. O Município deverá garantir rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, além da disponibilização de posto médico com equipe multidisciplinar e ambulância de suporte avançado.

No que se refere à salvaguarda cultural, o TAC assegura a prioridade às orquestras de frevo, com a exigência de repertório mínimo da manifestação nos trios elétricos, além de disciplinar o uso de paredões de som, com restrições de horário, localização e volume, visando evitar poluição sonora e conflitos entre os foliões. Caso equipamentos sonoros sejam usados fora dos horários ou locais permitidos, as autoridades poderão determinar seu desligamento e apreensão, em caso de reincidência.

O descumprimento das cláusulas do Termo poderá resultar na aplicação de multa de R$ 20 mil por infração, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim.

A íntegra do TAC, celebrado pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de janeiro de 2026.

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