IPOJUCA

MPPE recomenda ao município recuperação de vias e reconstrução de ponte de acesso à comunidade Engenho Tabatinga II

Comunidade carece de estrutura urbana

20/11/2023 - Em razão da carência de estrutura urbana na comunidade do Engenho Tabatinga II, em Ipojuca, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeita e à Secretária Municipal de Infraestrutura a adoção de medidas para a reconstrução da ponte que dá acesso à comunidade, no prazo de 60 dias; e para a recuperação das estradas do bigode e do Sr. Rege, em 30 dias.

Além disso, o MPPE recomendou que o município emita, no prazo de 15 dias, após a recuperação, o plano de manutenção permanente das estradas citadas, informando sobre profissionais que serão responsáveis pelas obras e as técnicas, procedimentos e materiais a serem utilizados na manutenção das vias.

A recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, destaca a carência de estrutura urbana no Engenho Tabatinga II, levando em consideração os obstáculos à locomoção dos moradores em períodos chuvosos e a necessidade de reconstrução de uma ponte que possibilite a entrada na comunidade.

O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais, alerta a recomendação do MPPE, que também solicita a resposta por escrito no prazo de 10 dias.

A recomendação pode ser acessada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de novembro de 2023. 

Últimas Notícias


CARUARU
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
Fotografia com filtro amarelado de caminhões em pista
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru

 

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.

No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.

As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.

ESCADA
MPPE recomenda que Prefeitura não realize cobranças indevidas em exposições culturais financiadas pela Lei Paulo Gustavo
Fotografia desfocada de pessoas admirando obras de arte
Deve-se garantir a realização das contrapartidas previstas sem imposição de custos adicionais

 

12/06/2025 - Diante de informes apontando possíveis irregularidades na aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Escada, expediu recomendação à Prefeitura e à Secretaria Executiva de Cultura de Escada, para que se abstenham de exigir qualquer tipo de contrapartida financeira dos proponentes contemplados pela referida lei. 

Ainda conforme a recomendação, o município e a Secretaria Executiva de Cultura deverão garantir a realização das contrapartidas previstas sem imposição de custos adicionais; investigar com celeridade e transparência a possível contemplação indevida de agente público; e promover ampla transparência na gestão dos recursos culturais. A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02332.000.189/2025, instaurado para apurar denúncias encaminhadas pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MPPE.

Segundo as informações recebidas, a gestão municipal estaria exigindo dos proponentes contemplados nos editais da LPG o pagamento de R$300,00 para cobrir custos com infraestrutura de exposições obrigatórias — como aluguel de telão e cadeiras — sem previsão nos editais ou em regulamento específico. Tal prática, se confirmada, configura violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar o caráter de fomento cultural previsto na Lei Complementar nº 195/2022 e em seu decreto regulamentador.

Também foi noticiada a ameaça de devolução dos recursos aos proponentes que optassem por realizar suas contrapartidas em locais não aprovados previamente pela gestão, o que, segundo o MPPE, configura coerção indevida e afronta ao caráter democrático da política cultural. Outro ponto de preocupação envolve a possível contemplação, como beneficiário, do atual vice-secretário de Cultura do município, o que poderia configurar conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, além de descumprir cláusulas expressas dos próprios editais.

Foi fixado o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento, para que os órgãos informem à Promotoria as providências adotadas, sob pena de responsabilização judicial e administrativa, incluindo eventual propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 30 de maio de 2025.

TUPARETAMA
MPPE recomenda que Prefeitura convoque aprovados em concurso público
Fotografia de mão escrevendo em prova
MPPE identificou que o município contratou 27 professores temporários em fevereiro de 2025, mesmo havendo concurso em vigor para o cargo de Professor de Educação Infantil


 

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tuparetama, expediu recomendação ao prefeito do município, diante da constatação de contratações temporárias realizadas pela administração municipal em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologado.

O MPPE identificou, a partir de manifestações registradas na Ouvidoria e informações coletadas no Portal da Transparência, que o município contratou 27 professores temporários em fevereiro de 2025, mesmo havendo concurso em vigor para o cargo de Professor de Educação Infantil, com previsão de 10 vagas.

A Promotoria também observou a manutenção de uma extensa lista de contratos temporários ao longo do ano, inclusive para cargos ofertados no Edital nº 001/2023, homologado em abril de 2024. Apesar de a prefeitura ter alegado que o concurso é válido até 2027 e que as nomeações ocorrerão antes do ano letivo de 2026, o MPPE entende que a continuidade dessas contratações temporárias fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desrespeitar o direito líquido e certo dos aprovados.

Diante disso, foi recomendado ao chefe do Executivo municipal promova a nomeação imediata dos aprovados nos cargos previstos no edital, na ordem de classificação, com a exoneração dos contratados temporários que ocupam essas funções. A recomendação também orienta que novas contratações temporárias não sejam autorizadas enquanto houver aprovados aguardando nomeação.

O prefeito deverá encaminhar ao MPPE, no prazo de 30 dias, a relação atualizada dos contratados temporários, justificativas para cada contratação de cargos com candidatos aprovados e um cronograma atualizado para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no concurso. O não acatamento poderá implicar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Camila Veiga Chetto Coutinho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 30 de maio de 2025.

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