IRREGULARIDADE

MPPE recomenda ao governo de Pernambuco a anulação de concurso público do VIII Prêmio de literatura Hermilo Borba Filho

22/06/20233 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Estadual de Cultura e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), que adotem providências a fim de anular o concurso público regido pelo edital do VIII Prêmio de Literatura Hermilo Borba Filho. A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição na defesa do patrimônio público, expediu o procedimento após identificar irregularidades no certame.

Segundo a recomendação, a sessão 9 do edital do concurso público do referido prêmio de literatura informa que a análise e seleção das obras que concorrem ao prêmio serão realizadas por duas comissões distintas: a Comissão de julgamento Geral e a Comissão de Julgamento das obras finalistas, no entanto, segundo a Promotoria, não há clareza no edital de qual seriam essas comissões. 

O ofício enviado pela Secretaria Estadual de Cultura informa que, por ter sido utilizada a modalidade inexigibilidade de licitação para a contratação da Comissão Julgadora do concurso público, foi divulgada a composição da Comissão no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, com o nome dos jurados para fins de pagamento. Essa medida contraria o item 12.1.2 do edital, o qual expressa  que a composição da comissão de seleção será mantida em segredo até a nomeação do concurso.

Além disso, o item 7.6 do edital esclarece que devem aparecer nas obras a serem julgadas apenas o título e o pseudônimo do autor, com o objetivo de garantir o anonimato durante o julgamento. Porém, no procedimento preparatório  nº 01998.002.314/2022 do MPPE, o qual apura irregularidade no edital do VIII Prêmio de Literatura Hermilo Borba Filho,  o denunciante encaminhou à Promotoria, entre outros documentos, a relação nominal de todos os candidatos concorrentes que foi publicada no portal do mapa cultural para a divulgação dos resultado dos recursos, o que torna possível a identificação dos candidatos, ainda que as obras sejam identificadas pelo título e pseudônimo.

O texto da recomendação ainda ressalta que tanto o candidato como a administração pública deverão observar rigorosamente os procedimentos e regras do edital, sob pena de violação dos princípios da legalidade e publicidade.


O governo do estado de Pernambuco tem cinco dias úteis para informar acerca do acatamento ou não dos termos da recomendação. 

A recomendação expedida pela Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto foi publicada na íntegra através do Diário Oficial do MPPE do dia 15 de junho de 2023.

Ilustração de livro com as páginas se soltando e imitando pássaros voando


 

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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