SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

MPPE recomenda adequações no quadro funcional

 Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

09/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde implementar medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal do município.

A primeira providência recomendada pelo MPPE à gestão municipal é não efetuar novas nomeações para cargos em comissão, em especial os de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo, uma vez que possuem atribuições típicas cuja prestação de serviço deve ser realizada por servidores efetivos admitidos através de concurso público.

De forma semelhante, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

De acordo com o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, essas irregularidades foram constatadas em meio à tramitação de inquérito civil instaurado para investigar a legalidade das contratações no funcionalismo público das Prefeituras de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde.

"A Lei Complementar nº 01/2006, que reorganizou a estrutura administrativa de Santa Cruz da Baixa Verde, prevê cargos comissionados cujas atribuições não se relacionam com as funções de assessoramento, chefia ou direção, como prevê a Constituição Federal. Além disso, identificamos servidores temporários exercendo atividades continuadas, que precisam ficar a cargo de servidores admitidos por concurso público. O município não possui cargos efetivos nas áreas de Saúde, Serviço Social e Psicologia, por exemplo", alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

A fim de corrigir essa situação, a última medida recomendada pelo Ministério Público é a deflagração, por parte da gestão municipal, do processo legislativo para revisar a Lei Complementar nº 01/2006.

Dentre as prioridades estão extinguir os cargos em comissão de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo; conferir atribuições aos cargos de procurador jurídico municipal, assessor jurídico chefe e assessor jurídico; e revogar as inadequações da Lei Municipal nº 207/2007, a fim de garantir que a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social tenha em seu quadro servidores públicos efetivos.

Diante da necessidade de respeitar os trâmites da atividade legislativa para a promoção das mudanças recomendadas, a Promotoria de Justiça local concedeu prazo de 90 dias para que o prefeito se manifeste com relação ao cumprimento da recomendação, bem como informe as providências efetivamente adotadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 30 de abril.

Últimas Notícias


ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
MPPE inicia campanha para orientar eleitores e candidatos
A campanha apresenta as regras previstas pela legislação


 

05/07/2024 - A partir deste sábado (6/7) uma série de proibições estarão valendo para evitar o uso da máquina pública em benefício dos candidatos que participarão das eleições municipais de 2024. Para alertar a sociedade e agentes públicos (servidores, os que estão em exercício de mandato ou são pré-candidatos), o Ministério Público de Pernambuco inicia uma campanha educativa, com mensagens divulgadas pelos seus canais: site, redes sociais, TV e Rádio MPPE.

Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do MPPE, a campanha apresenta as regras previstas pela legislação. A primeira ação explora o calendário eleitoral. Uma das mensagens alerta: “A partir de hoje (6/7)  é proibido pré-candidato participar de inauguração de obra pública e pagar shows de inaugurações de obras com dinheiro público”. Aborda também restrições quanto a nomeações e contratações. E lembra que não está liberado pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A campanha informa ainda que até 5 de agosto partidos políticos e as federações podem realizar convenções para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador.

Parte do sistema que fiscaliza o processo eleitoral no Estado, o MPPE espera conscientizar a população sobre as regras, estimular o controle social e o voto consciente. Qualquer irregularidade pode ser levada à Ouvidoria do MPPE pelo Whatsapp (81) 99679 0221, em formulário próprio ou por meio da assistente virtual Dôra, no site www.mppe.mp.br.

O atendimento também é feito pelo Facebook @mppeouvidoria (somente inbox) e Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis). O MPPE dispõe de canais com recursos de acessibilidade: Whatsapp com atendimento em libras : (81) 99316 2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras

 

JUREMA
MPPE cobra regulamentação da gestão dos veículos utilizados pela Câmara de Vereadores
Fotografia do alto de carros estacionados
Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências para identificar os veículos vinculados à Câmara, com adesivação nas laterais e na parte traseira


 

05/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Jurema implementar, no prazo de 30 dias, medidas de controle da frota de veículos vinculados ao órgão, sejam eles próprios, locados ou cedidos em comodato. A recomendação se deu após denúncias de irregularidades quanto à contratação de veículos para a prestação de serviço junto ao Poder Legislativo municipal. 

Ainda conforme a recomendação, a Câmara Municipal de Jurema deverá adotar as providências necessárias para identificar os veículos vinculados à Câmara de Vereadores, com adesivação nas laterais e na parte traseira.

“Os veículos a serviço do poder público são bens de uso especial, voltados à realização de atividades de Estado. Dessa forma, a ausência de identificação ou o emprego de identificação de fácil remoção pode dificultar a fiscalização, por parte da sociedade, quanto ao uso desses bens”, destacou a Promotora de Justiça Kamila Guerra no texto da recomendação.

Por fim, deverá ser implantado um sistema de controle da utilização de todos os veículos vinculados à Câmara de Vereadores de Jurema. Esse sistema deve ser usado para manter o registro do dia, horário, trajeto, finalidade, abastecimento, condutor e passageiros dos mesmos, devendo ser dada ampla publicidade às informações sobre o uso dos bens públicos.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de junho de 2024.
 

ABREU E LIMA E BELO JARDIM
MPPE recomenda que conselheiros tutelares se abstenham de realizar propaganda política e de participar de eventos de cunho eleitoral
Fotografia do teclado da urna eletrônica
Conselheiros tutelares devem evitar vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral


 

05/07/2024 - A 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (Região Metropolitana do Recife) e a Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim (Agreste) emitiram recomendações aos conselheiros tutelares dos dois municípios para que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem indevidamente das suas estruturas para a realização de atividade político-partidária.

As recomendações, disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram publicadas nas edições dos dias 18 (Belo Jardim) e 21 (Abreu e Lima) de junho de 2024. Os Promotores de Justiça recomendam, entre outras coisas, que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio, qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. 

Quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, a orientação é para evitar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar, além de não manifestar apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Em caso de candidaturas a cargos eletivos, observar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A 3ª Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, reforça que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe no seu art. 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Já o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressalta que "o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante", o que torna indiscutível ser o conselheiro tutelar um servidor público "lato sensu".

Os Promotores de Justiça determinaram que cópias das respectivas recomendações fossem encaminhadas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Abreu e Lima e Belo Jardim. Os conselheiros tutelares foram advertidos de que o não cumprimento das mesmas, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um e dará ensejo à adoção de medidas judiciais cabíveis. 
 

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