CARUARU

MPPE recomenda adequação do processo seletivo de profissional de apoio para demanda urgente na educação inclusiva

Imagem de professora brincando com criança em sala de aula
Profissional de apoio escolar precisa ter formação inicial de, no mínimo, nível médio, e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas

 

24/04/2026 - Devido à necessidade urgente de suprir a carência de suporte aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e superdotação na rede municipal de ensino de Caruaru e a desclassificação massiva de candidatos da Seleção Simplificada em virtude da exigência de comprovação prévia da formação especial e/ou inclusiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SEDUC) e de Administração (SAD) de Caruaru que adotem medidas para revisão e adequação do Edital nº 007/2025.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru ao tomar conhecimento da desclassificação massiva dos candidatos, restando apenas 3 profissionais aptos em um universo de 200 convocados, em virtude das regras estabelecidas no edital nº 007/2025, constatou a não consonância com o art. 15 do Decreto nº 12.773/2025, que estabelece de forma clara que o profissional de apoio escolar terá formação inicial de, no mínimo, nível médio, e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas.

Dessa forma, as SEDUC e SAD de Caruaru devem ao revisar e adequar o Edital nº 007/2025 alinhar suas exigências ao que dispõe o Art. 15 do Decreto nº 12.773/2025; restringir o requisito obrigatório de ingresso para o cargo de Profissional de Apoio Escolar exclusivamente à formação inicial de nível médio; dispensar a exigência prévia e eliminatória da comprovação de formação continuada em educação especial/inclusiva no ato da contratação.

Como contrapartida obrigatória e indissociável, o MPPE recomendou ainda que a SEDUC e SAD devem garantir e oferecer, como, um programa de Formação Continuada aos candidatos contratados, durante o exercício da função, com carga horária mínima de 180 horas ao longo do ano letivo; assegurar que o referido programa formativo obrigatório abranja os eixos práticos e pedagógicos previstos no anexo de atribuições do edital, englobando a Formação Inicial (Módulo de Integração em Serviço) e módulos de caráter Pedagógico, Inclusivo e Legal, de Comunicação e Acessibilidade, e de Gestão de Crise e Segurança; bem como estabelecer mecanismos rígidos de monitoramento do cumprimento desta carga horária formativa por parte da SEDUC, com a devida prestação de informações e relatórios aos órgãos de controle competentes.

Por fim, o promotor de Justiça Antônio Rolemberg, fundamentado nas conclusões do parecer técnico da equipe de pedagogia do Núcleo de Apoio Técnico, em 9 de abril deste ano, que atestou a viabilidade pedagógica e legal de adequação do certame para garantir a contratação dos aprovados, entende que a recomendação objetiva a adequação da porta de entrada dos profissionais, dentro dos parâmetros legais e técnicos, tão necessários para a concretização da educação inclusiva.

Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco de 24 de abril de 2026.

Últimas Notícias


FEMINICÍDIO
Tribunal do Júri de Paulista acolhe tese do MPPE e condena mandante da morte de comissária de voo
Até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.


22/05/2026 - Os integrantes do Tribunal do Júri da Comarca de Paulista acolheram a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e deliberaram ontem (21) pela condenação de Mayky Fernandes dos Santos pelos crimes de feminicídio consumado e tentado contra a mãe da sua filha, uma comissária de voo que morava no bairro de Maranguape II. Ao final de 14 horas de julgamento, o réu foi condenado a um total de 52 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme a argumentação sustentada pelos Promotores de Justiça Liana Menezes e Ademilton Leitão durante o julgamento, o réu, que reside em Campinas, no interior de São Paulo, articulou um grupo de pessoas para atentar contra a vida da vítima porque ela engravidou no decorrer da relação dos dois e se negou a interromper a gestação.

Uma primeira execução foi tentada em 4 de julho de 2019 e o segundo crime, que culminou com a morte da vítima, ocorreu no dia 24 de outubro do mesmo ano. Na ocasião, a mulher foi assassina por dois executores na presença da mãe e da filha de apenas oito meses.

JÁ CONDENADOS - até o momento, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Paulista devido à participação nos crimes contra a comissária de voo.

Maria Aparecida Brandão Batista foi condenada pelos homicídios consumado e tentado contra a mesma vítima em julho de 2019. Ela desempenhou o papel de articuladora e financiadora do feminicídio. No somatório das penas, ela foi condenada a 49 anos e 6 meses de prisão.

Já Douglas Dias Pereira foi condenado a um total de 29 anos e três meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado consumado. Ele foi arregimentado após a primeira tentativa frustrada de assassinato, recebendo dos mandantes a tarefa de agir como intermediador entre eles, que não saíram do Estado de São Paulo, e os executores do crime em Paulista.

Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva, os dois executores do crime, foram sentenciados a 33 anos de reclusão e 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, respectivamente. 

Rosane Barbosa de Andrade, cuja participação foi de indicar nomes para a realização do crime, foi sentenciada a 25 anos e 8 meses de reclusão.

SERRA TALHADA
Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação
Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.


22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.

Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.

O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.

Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.

O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.

A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.

MAIO LARANJA
MPPE participa de evento no Pró-Criança sobre a atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
O workshop foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.


22/05/2026 - Em mais uma atividade do mês de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou de workshop sobre atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, nessa quarta-feira (20), no Movimento Pró-Criança, Recife. O mês de maio foi escolhido em alusão ao 18 de maio, instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil pela Lei Federal 9.970/2000.

Na mesa “Entre o Silêncio e a Proteção: a importância da escuta especializada”, representando o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Cao Infância), do MPPE, a promotora de Justiça Kívia Ribeiro destacou que “atuar de forma intersetorial não é apenas assinar fluxos ou encaminhar papéis de um órgão para outro. Significa, na prática, tecer uma rede de proteção real, garantindo que a criança e o adolescente sejam acolhidos com centralidade, evitando revitimização e garantindo a responsabilização dos agressores”. Para Kívia Ribeiro, quando o sistema de saúde, a escola, o conselho tutelar, a assistência social e o sistema de justiça falam a mesma língua, “nós criamos uma barreira intransponível para o abusador e um porto seguro para a vítima”.

Por sua vez, a assistente social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou sobre a importância da escuta especializada para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A segunda mesa desenvolveu a temática sobre os desafios, fluxos de atendimento e práticas integradas entre saúde, educação, assistência social e sistema de justiça. Por fim, os participantes prestigiaram a apresentação da percussão do Movimento Pró-Criança. 

O workshop “Redes que Protegem: atuação intersetorial no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, foi uma realização do Conselho estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco em parceria com o Governo do estado.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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