MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Educação corrigir ausência de informações sobre o FUNDEB
MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Educação corrigir ausência de informações sobre o FUNDEB
10/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, orientou a Secretaria Municipal de Educação de Gravatá a corrigir falta de acesso à informações públicas à Comissão constituída para acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (70% e 30%) e da receita corrente líquida do Município (até o percentual de 25%).
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de área estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.
A fim de sanar as irregularidades verificadas, o Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira estabeleceu o prazo de 20 dias corridos para o cumprimento ao direito de acesso e menciona a Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que propõe em seu art. 48 que deve ser dada ampla divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, destacando a importância da transparência.
O não cumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais necessárias à sua implementação pelo MPPE.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de julho.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Câmara Municipal a adoção de medidas para incluir dados sobre a negativa de emendas parlamentares no Portal de Transparência
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Presidência da Câmara Municipal que adote medidas para dar visibilidade de que no exercício orçamentário 2025/2026 não houve apresentação, aprovação ou encaminhamento de emendas parlamentares individuais no Portal da Transparência.
A Promotoria de Justiça de Paudalho recomendou a publicação de uma nota explicativa, no Portal, no prazo de 15 dias. À Casa Legislativa também deve zelar para que o Portal da Transparência esteja tecnicamente preparado e seja imediatamente alimentado caso ocorram proposituras futuras de emendas, devendo constar obrigatoriamente: identificação da origem, autoria, objeto detalhado, execução financeira, rastreabilidade de destino e controle de resultados.
O MPPE ainda recomenda a manutenção de dados abertos e a garantia da manutenção das ferramentas de exportação de dados já existentes no Portal, assegurando que as funcionalidades de download em formatos abertos e estruturados (CSV, JSON e XML) contemplem integralmente os campos técnicos mencionados assim que houver movimentação de dados.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no DOE de 5 de fevereiro de 2026.
MPPE recomenda medidas de segurança, ordenamento urbano e proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval em Salgueiro e Ribeirão
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça de Ribeirão, recomendou às Prefeituras, bem como aos órgãos de segurança pública e de proteção social, a adoção de um conjunto de medidas voltadas a garantir a segurança, a ordem pública, a proteção de crianças e adolescentes e a prevenção de riscos durante os festejos do carnaval nos dois municípios.
Entre as principais medidas, o MPPE recomenda o cumprimento rigoroso dos horários de encerramento dos eventos, com o desligamento de equipamentos sonoros ao final das programações oficiais, inclusive paredões de som, como forma de evitar aglomerações prolongadas, poluição sonora e aumento de ocorrências policiais. Também foi recomendada a proibição da comercialização e do consumo de bebidas em vasilhames de vidro, conforme a Lei Estadual nº 14.133/2010, devendo os municípios orientar comerciantes, ambulantes e o público em geral, além de disponibilizar vasilhames plásticos para substituição imediata.
As recomendações tratam ainda da necessidade de organização dos vendedores ambulantes, com delimitação prévia dos locais de comercialização, instalação de banheiros químicos em quantidade adequada, limpeza urbana imediata após os eventos e garantia de estrutura mínima de saúde, com unidades móveis e equipes capacitadas para atendimento de urgência.
No campo da proteção integral de crianças e adolescentes, o MPPE reforça que é crime a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, devendo os responsáveis por estabelecimentos e eventos afixar avisos visíveis sobre a proibição. O Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão durante os dias de festa, fiscalizando situações de risco e contando, quando necessário, com o apoio das forças de segurança.
À Polícia Militar, as recomendações atribuem a responsabilidade pelo policiamento ostensivo, apoio à fiscalização dos horários de encerramento, combate à poluição sonora e garantia da dispersão ordenada do público ao final das festividades. Já a Polícia Civil deve assegurar o funcionamento adequado das delegacias, inclusive em regime de plantão, diante da possibilidade de aumento no número de ocorrências.
O Corpo de Bombeiros Militar deverá realizar vistorias nas estruturas montadas, atuando na prevenção de incêndios e acidentes, com possibilidade de interdição de eventos que não atendam às exigências de segurança. Em Ribeirão, a Guarda Municipal também foi incluída como órgão de apoio ao ordenamento urbano, fiscalização e proteção de grupos vulneráveis.
As recomendações foram expedidas no âmbito de procedimentos administrativos instaurados pelas Promotorias de Justiça para acompanhar as políticas públicas relacionadas à realização do Carnaval nos municípios, considerando o aumento expressivo do fluxo de pessoas, a necessidade de articulação entre órgãos públicos e privados e a prevenção de danos à saúde, ao meio ambiente e à segurança da população.
A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Jairo José de Alencar Santos (Salgueiro) e Milena de Oliveira dos Santos (Ribeirão), podem ser consultadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de fevereiro de 2026.
MPPE atuará em regime de plantão
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão no período de 16 a 18 de fevereiro, em razão do Carnaval e do feriado da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
DESFILE DO GALO DA MADRUGADA (SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO) - o MPPE atuará em regime de plantão presencial, das 13h às 21h, nos Juizados do Folião, que funcionarão em dois polos: Fórum Thomaz de Aquino Cyrilo Wanderley (Avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio) e Estação Central do Metrô do Recife (Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José).
OUVIDORIA - As manifestações que forem registradas nos canais eletrônicos da Ouvidoria durante o período serão analisadas e encaminhadas às Promotorias de Justiça apenas a partir do dia 19 de fevereiro. Portanto, em casos urgentes, durante o recesso, devem ser usados os e-mails acima listados.
O cidadão poderá entrar em contato com o MPPE para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000