SANTA FILOMENA

MPPE recomenda a Prefeitura e Câmara de Vereadores suspender nomeações de cargos comissionados, realizar concurso público e contratar aprovados em processo seletivo

Imagem de mão preenchendo prova
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores deverão realizar a atualização nos Portais da Transparência


 

16/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouricuri, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, emitiu recomendações ao prefeito do município de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Melo, e ao presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Francisco Wallace Diniz Mororó, no sentido de não efetuarem novas nomeações para cargos de provimento temporário e em comissão, sob a alegação genérica de situação de interesse público. 

A recomendação para a Prefeitura é no sentido de adotar as providências cabíveis para a adequação do seu quadro funcional às regras estabelecidas pela Constituição Federal e a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, cujas funções estão sendo executadas por contratos temporários irregulares, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange ao limite de despesa com pessoal. 

À Prefeitura recomenda-se, também, a exoneração dos agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades burocráticas, técnicas e operacionais (Tesoureiro, Controlador Interno e cargos similares), nos termos do Tema 1010 do STF (RE 1.041.210), incluindo esses cargos no concurso público para provimento de cargos efetivos.

Já à Câmara de Vereadores, a recomendação é para promover a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2022, bem como reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos.

De acordo com o Promotor de Justiça, Manoel Dias da Purificação Neto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, disciplina que a investidura em cargo ou emprego público, requer a prévia aprovação em concurso público e que, excepcionalmente, o dispositivo permite a investidura do agente público por meio da livre nomeação em cargo comissionado. Ressalta, também, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores de Santa Filomena deverão realizar a atualização dos respectivos Portais da Transparência, fazendo constar informações referentes aos quadros de cargos efetivos vagos e providos, a remuneração de todos os servidores públicos da municipalidade e do legislativo (efetivos e comissionados), incluindo os agentes políticos. A Câmara de Vereadores também deverá informar as leis municipais em vigor, bem como os projetos de lei apresentados pelos parlamentares.

Entre outras, recomenda-se ainda ao Legislativo, a revisão dos normativos internos, a fim de definir as atribuições dos cargos comissionados do quadro funcional da Câmara Municipal, deflagração de processo para a criação de cargos que devem ser de provimento efetivo por força do TEMA 1010 do STF (Repercussão Geral), por terem atribuições administrativas, técnicas, burocráticas ou operacionais, sobretudo para os cargos de Coordenador de Controle Interno, Tesoureiro e Procurador Legislativo.

Foram expedidos ofícios dando conhecimento das recomendações ao Prefeito do Município e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que têm prazo de 20 dias para adotar as providências administrativas solicitadas. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.

As recomendações à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Santa Filomena podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 12 de abril de 2024, nas páginas 18 a 20 e de 20 a 21 respectivamente.
 

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GESTÃO
Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado

 

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A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o GAECO e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado

 

15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.

Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

 "As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.

Reunião do PGJ com a diretoria do BID

16 DE JULHO
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão

 

15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

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