SANTA FILOMENA

MPPE recomenda a Prefeitura e Câmara de Vereadores suspender nomeações de cargos comissionados, realizar concurso público e contratar aprovados em processo seletivo

Imagem de mão preenchendo prova
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores deverão realizar a atualização nos Portais da Transparência


 

16/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouricuri, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, emitiu recomendações ao prefeito do município de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Melo, e ao presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Francisco Wallace Diniz Mororó, no sentido de não efetuarem novas nomeações para cargos de provimento temporário e em comissão, sob a alegação genérica de situação de interesse público. 

A recomendação para a Prefeitura é no sentido de adotar as providências cabíveis para a adequação do seu quadro funcional às regras estabelecidas pela Constituição Federal e a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, cujas funções estão sendo executadas por contratos temporários irregulares, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange ao limite de despesa com pessoal. 

À Prefeitura recomenda-se, também, a exoneração dos agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades burocráticas, técnicas e operacionais (Tesoureiro, Controlador Interno e cargos similares), nos termos do Tema 1010 do STF (RE 1.041.210), incluindo esses cargos no concurso público para provimento de cargos efetivos.

Já à Câmara de Vereadores, a recomendação é para promover a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2022, bem como reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos.

De acordo com o Promotor de Justiça, Manoel Dias da Purificação Neto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, disciplina que a investidura em cargo ou emprego público, requer a prévia aprovação em concurso público e que, excepcionalmente, o dispositivo permite a investidura do agente público por meio da livre nomeação em cargo comissionado. Ressalta, também, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores de Santa Filomena deverão realizar a atualização dos respectivos Portais da Transparência, fazendo constar informações referentes aos quadros de cargos efetivos vagos e providos, a remuneração de todos os servidores públicos da municipalidade e do legislativo (efetivos e comissionados), incluindo os agentes políticos. A Câmara de Vereadores também deverá informar as leis municipais em vigor, bem como os projetos de lei apresentados pelos parlamentares.

Entre outras, recomenda-se ainda ao Legislativo, a revisão dos normativos internos, a fim de definir as atribuições dos cargos comissionados do quadro funcional da Câmara Municipal, deflagração de processo para a criação de cargos que devem ser de provimento efetivo por força do TEMA 1010 do STF (Repercussão Geral), por terem atribuições administrativas, técnicas, burocráticas ou operacionais, sobretudo para os cargos de Coordenador de Controle Interno, Tesoureiro e Procurador Legislativo.

Foram expedidos ofícios dando conhecimento das recomendações ao Prefeito do Município e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que têm prazo de 20 dias para adotar as providências administrativas solicitadas. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.

As recomendações à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Santa Filomena podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 12 de abril de 2024, nas páginas 18 a 20 e de 20 a 21 respectivamente.
 

Últimas Notícias


NOTA OFICIAL
Diante de novo horário do Judiciário, MPPE ressalta que atendimento ao público e atividades institucionais não terão alterações
Brasão do MPPE sobre fundo vermelho
MPPE assegura o atendimento à população pernambucana

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29/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informa à população pernambucana que sua atuação e atendimento não serão afetados em razão do estabelecimento do horário de atendimento das 8 às 14 horas no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Nas unidades ministeriais que funcionam fora das dependências do Judiciário, nada muda. No caso das Promotorias que ficam dentro dos fóruns, o expediente presencial segue os horários do TJPE, mas a Instituição também disponibiliza ao público acesso mediante os diversos canais da Ouvidoria do MPPE e contatos remotos das Promotorias e Procuradorias de Justiça.

Para concluir, a atuação dos membros e servidores do MPPE em atos do Judiciário como audiências de custódia, de instrução, de conciliação e sessões do Tribunal do Júri continuará a ocorrer nos horários definidos pelo TJPE.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
Inserção profissional de jovens e adolescentes através da aprendizagem é tema de webinário no MPPE
Evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática.


26/04/2024 - O webinário “Atuação das Promotorias de Justiça para a promoção da inserção profissional de adolescentes e jovens através da aprendizagem”, realizado por uma parceria da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), ocorreu, nesta sexta-feira (26), em modo on-line, para alcançar o maior público possível. O propósito foi disseminar informações e estimular a atuação articulada das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto ao empresariado e instituições locais. Com isso, dirimir dúvidas e estimular a promoção da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para atuação no mercado de trabalho de forma qualificada.

O evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática. 

“Trata-se de um assunto especial, que provoca mudanças diretas e significativas na vida de jovens e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de acolhimento e socioeducandos”, comentou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na abertura do webinário. “Sem esquecer que é uma política pública que combate o trabalho infantil. Assim, o Ministério Público precisa contribuir com essa política, que gera inclusão social e esperança de vida melhor para as pessoas”, disse ela.

Na primeira palestra, a  Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (MPT-PE), Jailda Eulídia da Silva Pinto, tratou do tema “Garantia do direito do adolescente à aprendizagem e qualificação profissional”. Ela relatou sobre a resistência que muitas empresas demonstram para cumprir as cotas de aprendizagem, muitas vezes com argumentos equivocados. “Uma das nossas funções é esclarecer sobre as regras e a importância da aprendizagem profissional. Então, uma atuação conjunta entre o MPT, os MPs estaduais e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é essencial para enfrentar a resistência dos empregadores e possibilitar o estreitamento das relações com eles”, destacou ela. Segundo a Procuradora do Trabalho, é preciso deixar claro que o adolescente não se torne o provedor da família com o salário ganho no aprendizado. “A obrigação de sustento da família é dos adultos, que também devem ter o direito ao trabalho assegurado, além de inserção deles, se necessário, em programas de transferência de renda”, pontuou.

A  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, explicou o programa “MPPE Parceiro da Aprendizagem: promovendo a inclusão e transformação social”, que é desenvolvido no município. Ela relatou os passos para envolver a rede de proteção à criança e ao adolescente em articulações para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem por empresas e instituições públicas locais. “Em Paulista, mesmo com mais de 37 mil empresas, há muitas dificuldades. Precisamos, então, fazer um diagnóstico de quantos e quem eram esses jovens e adolescentes, criar um banco de dados e visitar as empresas para dialogar”, contou ela.

De acordo com a Promotora de Justiça, 70 empresas de grande porte foram chamadas para uma audiência e houve um incremento de contratações. Com isso, 77 jovens e adolescentes participaram de seleções e foram contratados. Ainda houve um trabalho de sensibilização do prefeito para que criasse uma lei municipal sobre o tema. O objetivo foi alcançado com a assinatura da lei nº 5292/2024, formalizada em 25 de abril deste ano.

Já o tema “O papel da Auditoria Fiscal do Trabalho e Emprego na supervisão e monitoramento da política pública de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens” foi desenvolvido pela auditora fiscal do Trabalho e Coordenadora da Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Simone Maria Freire Brasil.

Ela explicou as regras de contratação para aprendizagem profissional de adolescentes e jovens explicando detalhes sobre remuneração, acidentes de trabalho, direitos trabalhistas, gravidez, doença, jornada de trabalho, entre outros. “Citamos sempre a prioridade de contratação para os egressos ou ainda em cumprimento de medidas do sistema socioeducativo no caso de adolescentes, ou os em cumprimento ou saídos do sistema prisional no caso de jovens acima dos 18 anos, assim como em situação de acolhimento, os vindos do trabalho infantil e com deficiência", informou ela.

Simone Brasil ainda frisou que os contratos precisam ser autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os contratadores devem ser matriculados no órgão federal.

SEGURANÇA
MPPE recomenda município de Surubim criar lei para disciplinar a realização de eventos em espaços públicos
O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não da recomendação.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim (Agreste Setentrional) providenciar  uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado
um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.

O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no último dia 18 de abril de 2024.

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