MPPE recomenda à Prefeitura de São Joaquim do Monte exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso
MPPE recomenda à Prefeitura de São Joaquim do Monte exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso
06/06/2024 - Considerando a tramitação de notícia de fato, onde há informações sobre contratações de servidores, após a publicação do edital de homologação do resultado final do concurso público, em novembro de 2018, para todos os cargos elencados, a Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomendou à Prefeitura do município exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso. A Promotoria também levou em consideração que foram aprovados candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no anexo I do edital de convocação.
A recomendação ao prefeito Eduardo José de Oliveira Lins é para exonerar Willemes José dos Santos, servidor temporário desde 2016, e nomear candidato aprovado no último concurso público, no cargo temporário efetivado a partir da homologação do certame.
Segundo a Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, a contratação temporária de pessoal, prevista na Constituição Federal (art. 37, IX,) e disciplinada pela Constituição Estadual de Pernambuco (art. 97, VII) e pela Lei nº 14.547/2011, com suas posteriores alterações, "deverá ser levada a efeito tão somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária".
O motivo para a exoneração de Willemes dos Santos é que o mesmo exerce função pública correspondente a cargo previsto no anexo do edital do concurso público publicado no ano de 2017. A Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomenda, ainda, que durante o período de validade do referido certame não se realize contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do concurso e até que se encerre a lista dos candidatos aprovados que estão aguardando nomeação, em cadastro de reserva.
A Prefeitura do município tem prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas. Em caso de concordância com os termos da recomendação, deverá informar sobre os termos de rescisão contratual, enviar prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e posse.
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MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.
Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo.
Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.
Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo, a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE.
Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores.
O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.
Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.
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