MPPE recomenda à Prefeitura de São Joaquim do Monte exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso
MPPE recomenda à Prefeitura de São Joaquim do Monte exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso
06/06/2024 - Considerando a tramitação de notícia de fato, onde há informações sobre contratações de servidores, após a publicação do edital de homologação do resultado final do concurso público, em novembro de 2018, para todos os cargos elencados, a Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomendou à Prefeitura do município exonerar trabalhador temporário e nomear aprovado em concurso. A Promotoria também levou em consideração que foram aprovados candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no anexo I do edital de convocação.
A recomendação ao prefeito Eduardo José de Oliveira Lins é para exonerar Willemes José dos Santos, servidor temporário desde 2016, e nomear candidato aprovado no último concurso público, no cargo temporário efetivado a partir da homologação do certame.
Segundo a Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, a contratação temporária de pessoal, prevista na Constituição Federal (art. 37, IX,) e disciplinada pela Constituição Estadual de Pernambuco (art. 97, VII) e pela Lei nº 14.547/2011, com suas posteriores alterações, "deverá ser levada a efeito tão somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária".
O motivo para a exoneração de Willemes dos Santos é que o mesmo exerce função pública correspondente a cargo previsto no anexo do edital do concurso público publicado no ano de 2017. A Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte recomenda, ainda, que durante o período de validade do referido certame não se realize contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do concurso e até que se encerre a lista dos candidatos aprovados que estão aguardando nomeação, em cadastro de reserva.
A Prefeitura do município tem prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas. Em caso de concordância com os termos da recomendação, deverá informar sobre os termos de rescisão contratual, enviar prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e posse.
Últimas Notícias
MPPE alerta prefeituras e câmaras de vereadores com relação à execução de emendas parlamentares
29/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e está recomendando que Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As orientações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.
No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça de São Bento do Una, Salgueiro, Panelas e Bezerros recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas.
As recomendações são subscritas pelos Promotores de Justiça Márcio José da Silva Freitas (São Bento do Una), Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar (Salgueiro), Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Panelas) e Crisley Patrick Tostes (Bezerros). O documento tem como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.
De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as medidas propostas, o MPPE orienta que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O documento deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
As recomendações também orientam a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br.
As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 26 e 27 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda reforço na fiscalização de entrada de crianças e adolescentes em bares e eventos noturnos e na proibição de venda de bebidas alcoólicas
29/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou aos proprietários e responsáveis por bares, boates, casas de show, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos semelhantes a adotarem medidas rigorosas para impedir o acesso irregular de crianças e adolescentes a esses locais e coibir, de forma efetiva, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos.
A recomendação reforça a necessidade de cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Portaria Judicial nº 001/2017, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis em locais onde há consumo de bebidas alcoólicas. Entre as medidas recomendadas estão o controle rigoroso de acesso a eventos e estabelecimentos, com verificação de documentos de identidade, e a negativa de entrada quando houver ausência de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade.
O MPPE também orienta que os responsáveis pelos estabelecimentos se abstenham, de forma absoluta, de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos, devendo afixar avisos visíveis ao público sobre a proibição legal e o caráter criminoso da conduta. Em situações em que adultos oferecem bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, os proprietários e prepostos devem intervir e acionar a Polícia Militar, diante da configuração de crime prevista no artigo 243 do ECA.
A atuação do MPPE foi motivada por comunicações encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Arcoverde, que relatavam o recebimento de diversas denúncias envolvendo a venda de bebidas alcoólicas a menores. Diante do cenário, o órgão realizou rondas conjuntas com a Polícia Militar em bares da cidade, com caráter preventivo e educativo, visando conscientizar comerciantes e frequentadores sobre as obrigações legais.
No recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes representa grave risco à saúde física e psíquica, podendo ocasionar dependência química, estimular situações de violência e comprometer o desenvolvimento social e moral desse público, razão pela qual a legislação impõe deveres específicos aos responsáveis pelos estabelecimentos.
A recomendação assegura ainda o livre acesso de representantes do MPPE, do Conselho Tutelar, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para fins de fiscalização.
A íntegra da Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 de janeiro de 2026.
PGJ entrega medalhas por tempo de serviço a membros e servidores
29/02/1026 - O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, realizou nesta terça-feira (27/1), a entrega de medalhas por tempo de serviço a membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O ato ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no 4º andar do Edifício Roberto Lyra, no bairro de Santo Antônio, no Recife.
As medalhas do Mérito Funcional foram entregues, ao longo do dia, aos agraciados que completaram tempo de serviço nos anos de 2024 e 2025. A iniciativa possibilitou que servidores e membros que não puderam comparecer aos eventos oficiais recebessem a homenagem institucional.
O ato integra a política de valorização do corpo funcional do MPPE e reconhece o compromisso e a contribuição dos profissionais que, ao longo de décadas, atuam na defesa dos interesses da sociedade e no fortalecimento da Instituição.
Em 2025, a cerimônia oficial ocorreu no dia 17 de dezembro, no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto, durante o encerramento das comemorações da Semana do Ministério Público.
Para o Procurador-Geral de Justiça, a nova oportunidade de entrega das medalhas reforça o reconhecimento institucional aos profissionais do MPPE. "Esta iniciativa é uma forma de garantir que todos os agraciados recebam a homenagem devida, independentemente das circunstâncias. Cada medalha simboliza não apenas o tempo de serviço, mas o compromisso com a missão constitucional do Ministério Público e com a sociedade pernambucana", afirmou José Paulo Xavier.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
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