PAULISTA

MPPE recomenda a não utilização de recursos do Plano Previdenciário para finalidade em desacordo com os parâmetros legais

Fotografia de pessoa mexendo em papéis com moedas ao lado
MPPE reforça que a utilização irregular de recursos previdenciários compromete o equilíbrio financeiro


09/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Paulista, Eudes Farias, que se abstenha de encaminhar ou aprovar projeto de lei que autorize a utilização de recursos do Plano Previdenciário do PREVIPAULISTA para o custeio de benefícios do Plano Financeiro, por flagrante violação dos parâmetros legais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista instaurou notícia de fato n.º 01972.000.267/2025 para apurar denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paulista, sobre trâmite do Projeto de Lei nº 325/2025, que autoriza a utilização de recursos do Plano Previdenciário do PREVIPAULISTA para custear benefícios do plano financeiro. O MPPE verificou que a legislação vigente não promoveu revisão formal da segregação de massas, nos termos do art. 59 da Portaria MTP nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social, que exige estudo técnico atuarial, financeiro, patrimonial e orçamentário, submetido à Secretaria de Previdência, para que haja qualquer alteração nos parâmetros de alocação de recursos entre fundos. 

O MPPE reforça que a utilização irregular de recursos previdenciários compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, além de gerar responsabilidade pessoal dos gestores por eventual dano ao erário.

PORTARIA  MTP nº 1.467/2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

A Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Aline Daniela Florêncio Laranjeira, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de outubro de 2025.

Últimas Notícias


OPERAÇÃO PAY BACK
CIRA-PE deflagra operação para desarticular organização criminosa que atuava contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica
Fotografia de objetos apreendidos na operação
Trata-se de um esquema de fraude patrimonial e lavagem de dinheiro, que desviou valores por uma rede empresarial estruturada e vinculada ao setor de reciclagem de materiais. Foto: Polícia Civil de Pernambuco

 

10/09/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE), formado pela Secretaria de Defesa Social (SDS), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10), a Operação de Repressão Qualificada “Pay Back”, visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica. A operação ocorreu nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. O prejuízo gerado aos cofres do Estado supera o montante de R$ 59 milhões.

Além das medidas de natureza criminal, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) lavrou 17 Autos de Infração em face de 6 empresas investigadas. Também estão sendo realizadas diversas diligências fiscais destinadas à apuração de eventuais sucessões empresariais fraudulentas, bem como de possíveis ilícitos tributários, irregularidades cadastrais e infrações à legislação tributária estadual.

A operação está sob a liderança do delegado de Polícia Breno Varejão, titular da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECOT), unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), vinculado à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP/PCPE).

As investigações foram iniciadas em junho de 2025, com o objetivo de identificar e desarticular uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de sonegação fiscal, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

Trata-se de um esquema de fraude patrimonial e lavagem de dinheiro identificado no curso das investigações, as quais revelaram que os valores desviados circularam por uma rede empresarial estruturada e vinculada ao setor de reciclagem de materiais. O grupo se valia de interpostas pessoas ("laranjas"), sócios integrantes do mesmo núcleo familiar e empresas que acumulavam expressivos passivos fiscais para movimentar, fracionar e ocultar os recursos, mediante a realização de transações atípicas, sucessivas e desprovidas de justificativa econômica aparente.

Nesta quinta (10), estão sendo cumpridos 8  mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens judiciais de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros, todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL/PCPE), contando ainda com o apoio operacional da Diretoria de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda (DOE/SEFAZ-PE) e do próprio Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE).

A operação integra a estratégia permanente das instituições que compõem o CIRA-PE para a identificação, recuperação e preservação de ativos ilícitos, bem como para o enfrentamento qualificado aos crimes contra a ordem tributária, à lavagem de capitais e às estruturas empresariais utilizadas para ocultação patrimonial.

PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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