MPPE recomenda a não utilização de recursos do Plano Previdenciário para finalidade em desacordo com os parâmetros legais
MPPE recomenda a não utilização de recursos do Plano Previdenciário para finalidade em desacordo com os parâmetros legais
09/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Paulista, Eudes Farias, que se abstenha de encaminhar ou aprovar projeto de lei que autorize a utilização de recursos do Plano Previdenciário do PREVIPAULISTA para o custeio de benefícios do Plano Financeiro, por flagrante violação dos parâmetros legais.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista instaurou notícia de fato n.º 01972.000.267/2025 para apurar denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paulista, sobre trâmite do Projeto de Lei nº 325/2025, que autoriza a utilização de recursos do Plano Previdenciário do PREVIPAULISTA para custear benefícios do plano financeiro. O MPPE verificou que a legislação vigente não promoveu revisão formal da segregação de massas, nos termos do art. 59 da Portaria MTP nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social, que exige estudo técnico atuarial, financeiro, patrimonial e orçamentário, submetido à Secretaria de Previdência, para que haja qualquer alteração nos parâmetros de alocação de recursos entre fundos.
O MPPE reforça que a utilização irregular de recursos previdenciários compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, além de gerar responsabilidade pessoal dos gestores por eventual dano ao erário.
PORTARIA MTP nº 1.467/2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Aline Daniela Florêncio Laranjeira, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de outubro de 2025.
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