MPPE recomenda a Implantação de controle de frequência para servidores da Prefeitura e da Câmara
MPPE recomenda a Implantação de controle de frequência para servidores da Prefeitura e da Câmara
28/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro que tomem as medidas para implantar, num prazo de 120 dias, controle de entrada e saída dos servidores municipais por meio de sistema eletrônico, utilizando biometria, íris ou reconhecimento facial.
A recomendação se deu em razão de inúmeras representações que chegaram ao MPPE relatando a falta de assiduidade e a acumulação indevida de cargos públicos por parte de servidores do Executivo e do Legislativo municipais, o que evidencia a ausência de controle efetivo da frequência laboral.
“O controle e registro de ponto realizado por chefia ou por servidores, notadamente manuais, não propiciam a verificação precisa e confiável pelos órgãos de controle interno e externo do cumprimento das atividades dos servidores públicos”, salientou a 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, no texto da recomendação.
O MPPE ressalta ainda que o controle de jornada de trabalho eletrônico facilita a análise do cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade; permite a implantação de banco de horas e desconto financeiro por faltas não justificada; e garante tratamento igualitário a todos os servidores, independentemente do tipo de cargo ocupado, assegurando uma administração pública gerencial.
Os chefes do Poder Executivo e Legislativo de Salgueiro devem informar acerca do acatamento da recomendação em até dez dias e apresentar um cronograma com as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da recomendação em 30 dias.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de julho de 2023.
Últimas Notícias
Prefeitura e Secretaria de Educação firmam TAC para regularização de educação inclusiva no município
15/05/2025 - Para garantir a integridade dos direitos da educação inclusiva das crianças e adolescentes de Alagoinha e com base nos fatos apurados no Inquérito Civil n° 01633.000.221/2024, estabelecido pela Promotoria de Justiça de Alagoinha, a Prefeitura Municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Público de Pernambuco (MPPE).
No TAC, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação se comprometem a elaborar um diagnóstico completo na rede municipal de educação para identificar quantos e quais são os alunos que necessitam ser inseridos na educação especial, de forma a atender às necessidades específicas de cada estudante e potencializar o aprendizado. Além disso, o documento prevê a contratação de professores especializados em educação especial, em número suficiente para suprir a necessidade diagnosticada.
O município também deve implementar ao menos três salas de recursos multifuncionais em diferentes escolas municipais, que sigam todos os parâmetros legais e infralegais; estruturar adequadamente o Centro de Apoio Educacional Especializada (CAEE); contratar profissionais habilitados em educação especial para desempenharem suas funções no CAEE, em especial um psicólogo, três psicopedagogos e um fonoaudiólogo; e contratar pessoal em processo seletivo público, seguindo as regras constitucionais e legais pertinentes.
O descumprimento total ou parcial dos termos do TAC implicará em multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do fundo social a ser indicado pelo Ministério Público de Pernambuco.
A íntegra do TAC foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 30 de abril de 2025.
MPPE alerta para a irregularidade na contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade para cumprir funções de servidores
15/05/2025 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade sertaneja alertando para a necessidade de adequação nos processos de contratação de serviços de Advocacia e Contabilidade.
Segundo o Promotor de Justiça Otávio de Alencar, foram identificadas irregularidades em decorrência da atuação de grande número de advogados sem a devida aprovação em concurso público, bem como a contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade que teriam vencido diversas licitações de forma supostamente fraudulenta.
"O Tribunal de Contas da União asseverou que a contratação de consultores para execução de serviços de competência exclusiva da administração pública deve ser evitada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas Estaduais dispõe que, existindo Procuradoria Municipal, a contratação de advogados pelo órgão público somente pode se dar para atendimento de casos especiais, não para atividades corriqueiramente atribuídas à Procuradoria Municipal", explicou o Promotor de Justiça.
Dessa forma, a primeira recomendação foi que a Prefeitura e a Câmara Municipal se abstenham, de imediato, de contratar serviços advocatícios e de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação fora da hipótese permitida, que é o cumprimento de tarefa que exige notória especialização e que não possa ser realizada por servidores públicos dos entes.
No caso de serviços advocatícios usuais e rotineiros, o MPPE enfatiza que devem ser realizados por servidores públicos efetivos, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal.
Caso os Poderes Executivo e Legislativo de Salgueiro não contem com tais servidores, ou o quadro de pessoal seja considerado suficiente, os chefes dos dois Poderes devem promover a criação dos cargos necessários e realizado concursos públicos para o provimento dessas vagas em, no máximo, 180 dias.
O MPPE solicita que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deem ampla divulgação à recomendação e adotem as medidas necessárias para prevenir futuras violações da lei. Ambos devem apresentar resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro em até 20 dias, informando sobre o acatamento da recomendação e quais providências foram implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).
MPPE celebra TAC com município para assegurar política de atenção às gestantes
15/05/2025 - Com o objetivo de promover a continuidade da política de atenção às gestantes de Chã de Alegria, Zona da Mata do estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada de Defesa da Saúde (Gace Saúde), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local. O acordo foi firmado para formalizar as obrigações assumidas pelo poder público com o objetivo de melhorar a assistência às gestantes.
No Termo, a gestão municipal se comprometeu a garantir a integralidade do cuidado pré-natal através da realização dos exames de obstetrícia comuns e específicos, da busca por realizar a primeira consulta antes de 12 semanas de gestação e da garantia de no mínimo sete consultas para o período gestacional, como determina o protocolo do Ministério da Saúde.
Além disso, o acordo estabelece, caso necessário, o encaminhamento das gestantes ao médico obstetra através de entes públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, caso a rede de saúde municipal não disponha desse profissional.
O TAC estabelece ainda a realização direta ou o encaminhamento para a realização dos exames pré-natais incluídos pelo Protocolo de Atenção Básica previstos na Rede Cegonha, por intermédio de entes públicos ou privados com ou sem fins lucrativos.
EXAMES - A Prefeitura de Chã de Alegria também se comprometeu a garantir a realização de todos os exames pré-natais previstos no protocolo do Ministério de Saúde, incluindo exames de rotina até exames mais específicos para identificação de HIV, Sífilis, diversos tipos de hepatites e testes adicionais para gestantes de alto risco.
A Promotoria de Justiça de Chã de Alegria estipulou multas diárias de R$1 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas, com a quantia sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).
A íntegra do TAC, de autoria do Promotor João Victor da Graça Campos Silva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 29 de abril de 2025.

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