VIOLÊNCIA

MPPE recomenda a entidades do futebol que adotem medidas eficazes de segurança para próximas partidas e suspendam torcidas nos estádios até a efetiva implantação

Foto mostra vários homens e mulheres sentados em torno de uma mesa em formato de U
MPPE marcou presença na reunião realizada ontem. Foto: Hesíodo Goes/Secom PE


1º/02/2025 - Devido às cenas de violência que ocorreram no Recife, neste sábado (1º/2), antes da partida entre Santa Cruz e Sport, o Ministério Público de Pernambuco expediu uma recomendação à Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club do Recife e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que adotem medidas para as próximas partidas dos dois clubes.

O MPPE, seguindo a Lei Geral do Esporte, orienta que os jogos sejam realizados sem a presença de público, independentemente do adversário ou da competição, até que sejam apresentadas soluções eficazes para a prevenção da violência nos estádios.

É ainda necessário que se estabeleçam critérios rigorosos para o retorno do público, incluindo um plano de segurança detalhado e validado pelos órgãos competentes, bem como a adoção urgente do cadastro de acesso aos estádios com identificação facial e controle de imagens do evento conforme exigido pela legislação vigente.

Outra medida é que seja solicitado apoio das autoridades de segurança pública para reforçar o monitoramento e o controle nos eventos esportivos organizados sob sua responsabilidade. Também se deve encaminhar relatório detalhado com as providências adotadas e um cronograma para a reavaliação da medida, a fim de possibilitar a retomada gradativa da presença de torcedores quando as condições de segurança forem consideradas adequadas.  

“Torcedores foram brutalmente atacados em diferentes pontos da cidade do Recife, o que reforça a necessidade de medidas preventivas mais abrangentes”, diz a recomendação. "Conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei nº 9.615/1998, a Lei Geral do Esporte, especialmente nos artigos 179 e 181, que estabelecem a obrigação de assegurar a segurança dos eventos esportivos e a integridade física de todos os participantes”, destaca o texto da recomendação.

Últimas Notícias


ATUAÇÃO QUALIFICADA
MPPE cria Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais
Fotografia de pessoa digitando em urna eletrônica
Objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade

 

08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu oficialmente o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), por meio da Resolução PGJ nº 33/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025. A iniciativa visa ampliar, estruturar e qualificar a atuação ministerial na seara eleitoral, diante do aumento da complexidade das demandas relacionadas aos processos eleitorais no Estado.

Para o desempenho das suas funções, o NUEL será coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo e contará com o suporte técnico e operacional de outras estruturas do MPPE, como a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), além de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça.

A criação do NUEL está fundamentada no papel constitucional do MPPE como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, bem como na atribuição legal dos membros da instituição de atuar perante a Justiça Eleitoral de Primeira Instância. A norma também considera a necessidade de especialização, uniformização de procedimentos e compartilhamento de informações entre os membros do MPPE.

De acordo com a Resolução, o objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade, como investigações judiciais eleitorais, propaganda irregular, registros de candidatura, prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, além de pesquisas eleitorais. O NUEL funcionará vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Entidades do Terceiro Setor (CAO PPTS) e terá atuação em todo o Estado.

Entre as suas atribuições estão o apoio finalístico aos órgãos de execução do MPPE, a coordenação de ações integradas e forças-tarefa, a elaboração de manuais, notas técnicas e roteiros de atuação, além da proposição de convênios e parcerias com órgãos que atuem no combate às fraudes eleitorais. O Núcleo também poderá sugerir à Escola Superior do Ministério Público (ESMP) a realização de cursos e eventos de capacitação.

PATRIMÔNIO CULTURAL
MPPE cobra contratação de museólogos para os museus administrados pela Fundarpe
Fotografia de fachada com o letreiro "Fundarpe"
O plano deverá apontar quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio


08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) incluir em seus quadros profissionais de Museologia um número suficiente para atender os museus em funcionamento e os previstos para serem reabertos sob gestão da entidade.

As providências recomendadas incluem medidas estruturais, como a apresentação de um plano de ação para levantar o número de museólogos adequado para a quantidade de museus geridos pela Fundarpe, das justificativas técnicas para a quantidade indicada, de um cronograma detalhado do provimento das vagas (seja por meio de concurso, seleção simplificada ou outra forma legal de admissão de pessoal).

O plano deverá ser entregue em até 20 dias e apontar, ainda, quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio.

Até a conclusão dessas medidas, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural da Capital orientaram que a Fundarpe adote medidas emergenciais para garantir a presença dos museólogos.

"O MPPE instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de ausência dos museólogos nas instituições sob gestão da Fundarpe, o que inclusive foi reconhecido expressamente pela Fundação. É uma inadequação estrutural que contraria a legislação vigente e compromete a integridade técnica dos acervos do patrimônio cultural pernambucano", ressaltou o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda rastreabilidade e transparências na execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares
Deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade


08/01/2026 - Diante da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854/DF, que busca conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata que se abstenham de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A.

O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos. Na recomendação, o MPPE destaca que, no âmbito da ADPF n.º 854, constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União.

Foi recomendado ao prefeito e ao presidente da Câmara de São Lourenço da Mata que elaborem plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, a ser encaminhado do MPPE até o dia 31 de janeiro de 2026. Também deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido pelo STF na ADPF n.º 854/DF, especialmente no que tange à implementação de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares.

No que tange à execução das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais: (1) que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-lo; (2) que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS; (3) que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para o recebimento dos recursos de emendas parlamentares, com registro no sistema Transferegov.br ou similar; (4) que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares; (5) que seja cumprida a comunicação exigida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; (6) que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.

No que se refere às entidades privadas sem fins lucrativos e beneficiárias de recursos transferidos por emendas parlamentares que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.) se amoldem aos parâmetros de transparência e rastreabilidade determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, foi publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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