OURICURI, SANTA CRUZ E SANTA FILOMENA

MPPE recomenda à Compesa medidas emergenciais para fornecimento de água aos municípios e regiões adjacentes

Ilustração de chuveiro saindo água
MPPE recomendou suspensão imediata da cobrança nos dias em que o serviço não foi prestado


09/11/2023 - Em razão da interrupção recorrente no fornecimento de água nos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Ouricuri, recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) o fornecimento subsidiário de água à população das áreas afetadas, nas Zonas Urbana e Rural, por meio de carros-pipa diariamente, até que se concluam as obras necessárias à implantação de sistemas regulares da rede de abastecimento.

Inclusive, o MPPE recomendou a suspensão imediata da cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores das áreas afetadas, bem como a apresentação da documentação comprobatória dos acordos relativos às medidas emergenciais para solucionar o problema do abastecimento de água no município.  

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, instaurado após denúncias relacionadas à constante interrupção no fornecimento de água. O Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, autor das recomendações, destacou a importância da cooperação entre a instituição e a Compesa para garantir o cumprimento das medidas e a continuidade do abastecimento de água à população dos municípios e regiões circunvizinhas. 

Além disso, enfatizou a necessidade de assegurar a dignidade humana e a saúde pública, especialmente em uma região com altas temperaturas, onde o acesso à água potável é essencial para a qualidade de vida da comunidade, bem como o compromisso das autoridades em cumprir suas obrigações legais no que se refere ao fornecimento de água como serviço público essencial.

Segundo os documentos, no dia 15 de setembro de 2023, em reunião, a Compesa , por meio da Gerência Regional e do Gerente de Produção, acordou que a ausência de abastecimento durante o período de 30 dias ou mais, sendo comprovada, seria isentada do valor cobrado na conta do mês de referência, bem como ratificou que o termo contratual expressamente prevê que a outorga da concessão dos serviços de água é dentro de todo município de Ouricuri e não de determinadas áreas do território

As recomendações destacam ainda que a Compesa teria informado, na referida reunião, que a única alternativa para minimizar os transtornos provocados pelo desabastecimento, será a implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), que está em construção com previsão de conclusão para o primeiro semestre de 2024. Por fim, a Companhia de Saneamento ficou de apresentar o cronograma de término da obra à 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri. 

O não cumprimento das normas estabelecidas nas recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 30 e 31 de outubro de 2023, implicará nas medidas legais cabíveis.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000