OURICURI, SANTA CRUZ E SANTA FILOMENA

MPPE recomenda à Compesa medidas emergenciais para fornecimento de água aos municípios e regiões adjacentes

Ilustração de chuveiro saindo água
MPPE recomendou suspensão imediata da cobrança nos dias em que o serviço não foi prestado


09/11/2023 - Em razão da interrupção recorrente no fornecimento de água nos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Ouricuri, recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) o fornecimento subsidiário de água à população das áreas afetadas, nas Zonas Urbana e Rural, por meio de carros-pipa diariamente, até que se concluam as obras necessárias à implantação de sistemas regulares da rede de abastecimento.

Inclusive, o MPPE recomendou a suspensão imediata da cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores das áreas afetadas, bem como a apresentação da documentação comprobatória dos acordos relativos às medidas emergenciais para solucionar o problema do abastecimento de água no município.  

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, instaurado após denúncias relacionadas à constante interrupção no fornecimento de água. O Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, autor das recomendações, destacou a importância da cooperação entre a instituição e a Compesa para garantir o cumprimento das medidas e a continuidade do abastecimento de água à população dos municípios e regiões circunvizinhas. 

Além disso, enfatizou a necessidade de assegurar a dignidade humana e a saúde pública, especialmente em uma região com altas temperaturas, onde o acesso à água potável é essencial para a qualidade de vida da comunidade, bem como o compromisso das autoridades em cumprir suas obrigações legais no que se refere ao fornecimento de água como serviço público essencial.

Segundo os documentos, no dia 15 de setembro de 2023, em reunião, a Compesa , por meio da Gerência Regional e do Gerente de Produção, acordou que a ausência de abastecimento durante o período de 30 dias ou mais, sendo comprovada, seria isentada do valor cobrado na conta do mês de referência, bem como ratificou que o termo contratual expressamente prevê que a outorga da concessão dos serviços de água é dentro de todo município de Ouricuri e não de determinadas áreas do território

As recomendações destacam ainda que a Compesa teria informado, na referida reunião, que a única alternativa para minimizar os transtornos provocados pelo desabastecimento, será a implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), que está em construção com previsão de conclusão para o primeiro semestre de 2024. Por fim, a Companhia de Saneamento ficou de apresentar o cronograma de término da obra à 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri. 

O não cumprimento das normas estabelecidas nas recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 30 e 31 de outubro de 2023, implicará nas medidas legais cabíveis.
 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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