LAGOA DE ITAENGA

MPPE recomenda à Prefeitura exonerar temporários e nomear aprovados em concurso público

Ilustração de pessoas conversando em grupos em sala com várias mesas
Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso

 

07/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga convoque, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados em último concurso público vigente, bem como efetue a exoneração dos servidores contratados nos cargos previstos no certame.

“A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recebeu várias denúncias, por meio da Ouvidoria do MPPE ou mesmo presencialmente e por ligação, acerca da preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em benefício de funcionários contratados temporariamente. Além disso, há investigação corrente neste Promotoria, por meio da Notícia de Fato nº 01678.000.157/2024, acerca de fortes indícios de irregularidades na contratação desses funcionários, que só deve ocorrer de acordo com critérios legais pré-estabelecidos, como o interesse público, o prazo para contratação determinado em contrato, a necessidade de atividade temporária e a vedação para contratação em cargos ordinários às atividade do Estado”, ressaltou a Promotora de Justiça Andréa Campos.

Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso, bem como exonerar todos os funcionários contratados temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.

Com essa condição, o MPPE recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo, incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva. No entanto, a exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo previsto.

A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores e aos requisitos legais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, como o local de atuação e a escolaridade do profissional.

O MPPE recomendou que a Prefeitura, em um prazo máximo de dez dias, posicione-se quanto ao acatamento da recomendação, assim como apresente os termos de rescisão contratual de todos os servidores temporários e prova da divulgação da convocação dos aprovados para entrega das documentações.

A íntegra do documento pode ser lida no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de fevereiro.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000