MPPE recomenda à Prefeitura cancelamento do evento Grau de Motocicletas por risco à segurança pública
MPPE recomenda à Prefeitura cancelamento do evento Grau de Motocicletas por risco à segurança pública
24/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga se abstenha de conceder alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a realização do evento denominado “Grau de Motocicletas”, previsto para o próximo domingo (26), no Pátio da Vila Boa Esperança, com público estimado em 500 pessoas.
Segundo informações encaminhadas pelo comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve a execução de manobras perigosas com motocicletas, como empinadas e derrapagens em via pública, sem estrutura adequada e sem autorização formal das autoridades competentes.
A Promotoria de Justiça destaca que o próprio organizador informou a intenção de interditar a via e não contratou segurança privada, o que demonstra a ausência de condições mínimas de segurança. A Polícia Militar relatou que eventos similares extrapolaram os limites do local previsto, com participantes realizando manobras irregulares pelas ruas da cidade, muitas vezes sem habilitação e sem equipamentos de proteção, expondo também menores de idade a risco de acidentes graves ou fatais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante dos responsáveis.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araujo Campos, foi dirigida ao prefeito, ao organizador do evento, ao comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e ao delegado de Polícia Civil da circunscrição. A Prefeitura deve impedir a interdição da via pública e a montagem de qualquer estrutura voltada ao evento. Já os organizadores foram recomendados a cancelar a atividade e as forças de segurança devem atuar de forma integrada para impedir a realização e restaurar a ordem pública, caso haja descumprimento.
Diante da urgência e iminência da data, o Ministério Público requisitou que o prefeito e o organizador do evento informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
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PMPE acata recomendação do MPPE para atuar dentro da legalidade no uso da força durante a folia
12/02/2026 - Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), o Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) informou que vai determinar ao efetivo policial escalado para atuar nos polos de animação situados no Recife a observância dos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, a fim de evitar possíveis abusos e emprego inadequado de armas letais e menos letais durante as festividades do Carnaval de 2026.
A recomendação foi expedida na última sexta-feira (6) e devidamente acatada pela PMPE.
Entre as orientações, o MPPE recomendou a vedação do porte e do emprego de munição de impacto controlado (elastômero) pelos policiais militares escalados para atuar nos eventos carnavalescos, bem como a proibição do fornecimento desse tipo de munição pelas reservas de material bélico das unidades policiais que vão atuar na operação de segurança pública do Carnaval.
Além disso, o MPPE recomendou que os policiais militares utilizem corretamente os cadarços de identificação, que devem permanecer em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos com o objetivo de garantir a transparência da atuação policial e facilitar a identificação dos agentes em serviço.
O promotor de Justiça Westei Conde Júnior ressalta que o uso de técnicas de dispersão ou contenção de pessoas deve ocorrer apenas em situações estritamente necessárias, com prévio esgotamento dos meios não violentos, sendo vedado o emprego de métodos que provoquem sofrimento desnecessário.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, a medida leva em consideração o acompanhamento contínuo da atuação da Polícia Militar em atos, manifestações e eventos públicos, especialmente durante o período carnavalesco, quando há grande concentração de pessoas, incluindo crianças, adolescentes, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. O MPPE destaca que a atuação policial deve priorizar a preservação da ordem pública sem violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de reunião pacífica e a integridade física e psicológica da população.
A recomendação deverá ser divulgada no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos institucionais.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de fevereiro de 2026.
Prefeituras, organizadores, PM e Conselhos Tutelares se comprometem com segurança, organização e proteção das crianças nos municípios
12/02/2026 - As Prefeituras de Pesqueira, Tupanatinga, Chã de Alegria e Glória de Goitá, bem como os respectivos organizadores, representantes da Polícia Militar e do Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a adotar medidas que visem garantir a proteção de crianças e adolescentes, organização e limpeza, e principalmente segurança pública.
As Prefeituras vão assegurar a organização das estruturas, horários e proibições e permissões, amplamente divulgados. Já as Polícias Militares dos quatro municípios se comprometeram a fiscalizar as regras, horários e manutenção da ordem. Por sua vez, os Conselhos Tutelares vão atuar em regime de plantão e terão estrutura montada pelas prefeituras. Também ficou pactuado que os municípios deverão adotar medidas preventivas para reduzir riscos durante as festividades, como a exigência de alvarás e laudos técnicos para palcos, trios elétricos e demais estruturas temporárias, além da proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro nas áreas de concentração dos eventos. As regras e orientações ao público e aos comerciantes deverão ser amplamente divulgadas antes e durante o período carnavalesco.
Os TACs preveem ainda a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado, a organização do comércio ambulante, o ordenamento do trânsito nas áreas dos polos de animação e a realização da limpeza urbana logo após o encerramento das programações. As prefeituras também se comprometeram a garantir apoio logístico às forças de segurança e aos órgãos de fiscalização envolvidos na festa.
No âmbito da segurança pública, a Polícia Militar atuará no policiamento ostensivo, no controle dos horários de encerramento dos eventos e na coibição de práticas que gerem poluição sonora ou situações de risco. O Corpo de Bombeiros, por sua vez, será responsável pelas vistorias das estruturas, pela prevenção de incêndios e pelo atendimento a ocorrências dentro de suas atribuições legais.
A atuação dos Conselhos Tutelares terá foco especial na proteção integral de crianças e adolescentes, com ações de orientação e fiscalização para prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores, o trabalho infantil e a permanência de crianças desacompanhadas nos polos de animação. Em caso de situações de risco, os conselheiros deverão adotar as medidas cabíveis, com apoio das forças de segurança e da rede de proteção social.
A íntegra dos TACs propostos pelos promotores de Justiça Ana Rita Coelho Colaço Dias (Glória do Goitá), Sérgio Roberto Almeida Feliciano (Pesqueira) e Hilen Correia Santos (Tupanatinga) podem ser consultadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 6, 11, 12 de fevereiro de 2026.
Mandantes do Crime da Casa de Rações são condenados a mais de 30 anos de prisão
12/02/2026 - Em uma sessão que se estendeu por quase dez horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Abreu e Lima condenou, na quarta-feira (11), Fábio Ferreira da Silva e Andréa Barbosa Simões Dias pelo homicídio que chocou a cidade em setembro de 2021. O caso, que ficou conhecido na imprensa local como o "Crime da Casa de Rações", teve seu desfecho com o acolhimento integral das teses apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, considerou os réus culpados pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV) e roubo circunstanciado (art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I). O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Felipe Arthur Monteiro Leal, leu a sentença no início da noite. Fábio foi condenado a 38 anos e 4 meses de reclusão, além de 139 dias-multa. Já Andréa pegou 33 anos de reclusão, além de 106 dias-multa.
A sessão ocorreu no Fórum Serventuário Antônio Camarotti. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Carlos Eugênio do Rêgo Barros Quintas Lopes e Thiago Faria Borges da Cunha, com o auxílio do assistente de acusação, Esdras Lacerda de Pontes.
Durante os debates, o MPPE reforçou a crueldade do crime, pedindo a condenação total dos envolvidos. Em contrapartida, a defesa de Andréa Simões pleiteou sua absolvição por falta de provas, enquanto os advogados de Fábio Ferreira buscaram o reconhecimento da confissão e a exclusão das qualificadoras do crime, além da retirada da majorante pelo uso de arma de fogo no roubo.
Ao longo do dia, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Os réus, ao serem interrogados, optaram pelo silêncio parcial, respondendo apenas aos questionamentos de seus próprios advogados e dos jurados. Após a fase de réplica e tréplica, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de ambos os mandantes.
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