CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal

Fotografia de mão segurando em tubo no interior do ônibus
Empresa está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal


 

27/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE. 

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024. 
 

Últimas Notícias


IMPACTOS AMBIENTAIS
MPPE avança com Plano de Gestão Sustentável

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa ao consolidar o Plano de Gestão Sustentável (PGS) para o triênio 2026-2028. Estruturado em seis grupos executivos que abrangem desde a gestão de resíduos até a construção sustentável, o plano foca em reduzir gastos com energia, água e papel, além de otimizar o uso de tecnologias e infraestrutura.

Fruto de um amadurecimento institucional, iniciado desde 2023, o documento institucionalizou o uso racional de recursos públicos e a redução de impactos ambientais, antes visto como apenas tendência. O projeto coparticipativo mobilizou diversos setores estratégicos para a criação de indicadores e metas precisas, garantindo que o plano não fosse apenas uma diretriz teórica, mas uma ferramenta técnica e eficaz.

A jornada do PGS demonstra um avanço significativo. Desde a adesão ao Mapa Estratégico Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) até a comparação de processos e resultados com instituições como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Daqui para frente, o MPPE entra em uma fase operacional. Iniciou-se a etapa de monitoramento e a confecção das iniciativas pelos setores responsáveis, que deverão preencher regularmente os dados de controle. Assim, enquanto as unidades executoras alimentam o sistema com informações sobre o desempenho das metas, a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) atua como o órgão de governança, responsável por avaliar e exercer o controle rigoroso sobre o cumprimento do plano.

Este ciclo de monitoramento quadrimestral e anual possibilitará que o MPPE mantenha a transparência e a coerência institucional. Com resultados, que serão enviados anualmente do CNMP, a instituição reafirmará seu compromisso de buscar uma gestão cada vez mais ética, econômica e ambientalmente responsável, pois o objetivo primordial do PGS é promover a eficiência dos processos e a sustentabilidade socioambiental "da porta para dentro".

ITAMARACÁ
MPPE recomenda a regularização das atividades da Guarda Civil e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano
Imagem de homem usando colete laranja de proteção e segurando prancheta
A recomendação foi expedida para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade e Procuradoria-Geral do Município da Ilha de Itamaracá a adoção de medidas para regularizar as atividades da Guarda Civil Municipal e da Diretoria de Trânsito e Transporte Urbano (DTTU).

Entre as medidas recomendadas com efeito imediato, o município deve se abster de permitir que guardas sem capacitação realizem patrulhamento ostensivo, fiscalização e autuação de trânsito, além de suspender a tramitação e a cobrança de autos de infração lavrados no âmbito municipal até a regularização e funcionamento da JARI. Também foi recomendado a suspensão da execução e os pagamentos relativos ao Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 00047/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025, até que se identifique a regularidade da qualificação técnica da contratada destinada à capacitação dos integrantes da Guarda Civil Municipal.

No prazo de 10 dias úteis, a gestão municipal deverá encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá cópia integral do processo licitatório referente à contratação. Já em até 90 dias, o município deverá regularizar a estrutura administrativa da DTTU, ativar a JARI, promover a formação adequada dos guardas civis municipais e apresentar plano de implantação e manutenção contínua da sinalização viária.

A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade institucional dos órgãos municipais responsáveis pela segurança pública e pela gestão do trânsito. Chegaram denúncias de cidadãos, relatando problemas como a ausência de sinalização viária adequada; a precariedade da infraestrutura da DTTU; a inexistência de funcionamento regular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), bem como o exercício de atividades operacionais por integrantes da Guarda Civil Municipal sem a conclusão do curso básico de formação exigido pela lei.

De acordo com as diligências realizadas pelo MPPE, mais de 30 guardas civis municipais empossados desde dezembro de 2024 estariam exercendo atividades operacionais sem conclusão do curso básico de formação. O MPPE também destacou relatos de agentes realizando autuações de trânsito sem a devida capacitação técnica.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Andrea Griz Luna de Araújo Campos e a sua íntegra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de abril de 2026.

NAZARÉ DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura auditoria interna para combater prática de nepotismo cruzado
Fotografia de estátua de caboclo de lança que fica na entrada de Nazaré da Mata
Prefeitura deve atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados

 

16/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeita de Nazaré da Mata que instaure auditoria interna em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados. A medida deve ser realizada por meio da Controladoria-Geral do Município no prazo de 5 dias.

Após instaurar a auditoria interna, deverá ser apresentado ao MPPE um cronograma de atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em 30 dias. A Prefeitura também deverá atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.

Entre outras medidas, também está sendo recomendado à Prefeita de Nazaré da Mata que determine que todos os servidores nominalmente citados na recomendação apresentem, no prazo de 5 dias, declaração formal e escrita, informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Ao MPPE deve ser comprovado, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários).

O promotor de Justiça de Nazaré da Mata, Rodrigo Amorim, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra, enquanto a segunda autoridade nomeia um familiar da primeira, burlando assim a lei para evitar o nepotismo direto.

Mais informações e detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 16 de abril de 2026.

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