JOVEM APRENDIZ

MPPE quer o funcionamento de programas de aprendizagem para adolescentes de Salgueiro

Programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada.


23/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um Procedimento Administrativo para fomentar e acompanhar, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município de Salgueiro. A intenção é incentivar a oferta regular de trabalho aos adolescentes e a implantação de programas de aprendizagem para a juventude.

A 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro está atuando em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município. De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o Programa Jovem Aprendiz contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada. 

Para incentivar a inserção do Programa no município, o Promotor de Justiça levou em consideração a lei nº 10.097/2000, que obriga os empregadores a contratarem aprendizes no percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional; bem como o decreto nº 5.598, de 1° de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. Também considerou a necessidade de identificar as empresas com pendência na cota de aprendizagem e notificá-las para o cumprimento da legislação, sob pena de ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para adoção das medidas cabíveis.

O Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos ressalta que algumas empresas, como a Rocha Comércio, o Pronto Socorro São Francisco e a Pincol, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE. 

PROVIDÊNCIAS - Foi determinado a expedição de ofícios ao CREAS, ao Conselho Tutelar e aos CRAS I, CRAS II E CRAS Volante, para que, no prazo de 15 dias, encaminhem as listas de adolescentes, a partir de 14 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas (com o respectivo PIA e documentos pessoais) e as listas de adolescentes acompanhados pelos órgãos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. O objetivo do procedimento é fomentar ações de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e que estejam no contexto de vulnerabilidade social, incluindo os casos de acolhimentos institucionais, como forma prioritária; sem excluir adolescentes e jovens que não estejam nesses contextos.

De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, existe a necessidade de dar continuidade ao acompanhamento, por parte da Promotoria de Justiça, em conjunto com o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, das ações relacionadas à aprendizagem dos jovens, em complemento às medidas já adotadas no Procedimento.

As outras medidas determinadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro são a expedição de ofícios às escolas estaduais e municipais (excluindo-se as escolas de ensino integral ou semi-integral), para que, no prazo de 15 dias, indiquem cinco alunos adolescentes (por escola), a partir de 14 anos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. 

Programa Jovem Aprendiz no Município de Salgueiro

Últimas Notícias


CHÃ DE ALEGRIA
MPPE recomenda a realização de concurso público para quadro da Prefeitura
A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou ao prefeito de Chã de Alegria e às secretarias municipais a adoção de medidas urgentes para a regularização do quadro de pessoal da administração pública municipal. A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado para apurar irregularidades relacionadas ao número excessivo de contratações temporárias e à ausência de concurso público, cuja última realização data de 1995.

De acordo com as informações apuradas, o município conta atualmente com 156 servidores efetivos e 220 contratados temporariamente, demonstrando uma desproporcionalidade no preenchimento de cargos públicos. A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, orienta que o município se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses legais previstas, bem como que suspenda contratações sem prévio processo seletivo.
 
O MPPE também recomenda a elaboração de um levantamento completo das necessidades de pessoal em até três meses, com o devido encaminhamento à Promotoria, e que seja promovido concurso público no prazo máximo de oito meses para os cargos que não se enquadram nas hipóteses excepcionais de contratação temporária.

A Promotoria ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia fiscalizado a municipalidade nos exercícios de 2017, 2019 e 2020, tendo recomendado a realização de concurso público. No entanto, mesmo diante das deliberações do TCE, o município não tomou as providências necessárias para a regularização da situação.

Por fim, o MPPE adverte que o descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a legalidade e a moralidade administrativa no município.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de maio de 2025.

VISITA
Estudantes de projeto da UFRPE conhecem o funcionamento das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa
Durante as visitas, as turmas tiveram a oportunidade de conhecer as atribuições das Promotorias de Justiça de Cidadania com atuação em favor das pessoas idosas.


02/06/2025 - Duas turmas de idosos, que integram as atividades do Projeto Universidade de Formação Aberta à Pessoa Idosa, visitaram na última quinta-feira (29/5), as dependências das 30ª 46ª Promotorias de Cidadania da Pessoa Idosa do Recife (PJDCC), no Edifício Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna), no bairro da Boa Vista - Recife.

O projeto é coordenado pela professora Nayana Pinheiro e desenvolvido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), numa parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR) e a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude do Recife. 

As atividades ocorrem duas vezes por semana, no campus sede da UFRPE, no bairro de Dois Irmãos. O curso, que é financiado pela UFRPE e pelo COMDIR - através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - prioriza as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Durante as visitas às 30ª PJDCC e 46ª PJDCC as turmas (uma pela manhã e outra à tarde) tiveram a oportunidade de conhecer as atribuições das Promotorias de Justiça de Cidadania com atuação em favor das pessoas idosas, e tirar dúvidas sobre pontos importantes do Estatuto da Pessoa Idosa e analisar questões práticas. 

De acordo com a Promotora de Justiça Luciana Dantas, da 30ª PJDCC, com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a ideia é que os participantes se apropriem de conhecimentos acerca da legislação em geral e do funcionamento do Ministério Público e, dessa forma, atuarem como multiplicadores de informações para o pleno exercício da cidadania. 

Além da Promotora de Justiça Luciana Dantas, estiveram presentes às visitas (manhã e tarde), parte das equipes das duas Promotorias de Justiça, que interagiram e colaboraram no processo de integração dos cidadãos com o Ministério Público.

VISITA: Estudantes da UFRPE conhecem o funcionamento das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO PGJ
MPPE institui política interna de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação

02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco conta a partir de agora com sua Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de Outras Formas de Discriminação. Ela foi instituída pela Resolução da Procuradoria Geral de Justiça Nº 09/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/05). Considera o princípio da dignidade da pessoa humana conforme prevê a Constituição Federal, recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da matéria, o cuidado com a saúde mental de servidores e membros, além do fortalecimento das relações para resolver conflitos interpessoais e setoriais.

“Como qualquer instituição pública ou empresa privada, o Ministério Público deve ter ambiente organizacional saudável e ético. Evitar e combater qualquer tipo de assédio nas relações entre pessoas é fundamental para isso”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier. A política instituída estabelece princípios, diretrizes e ações para a prevenção e enfrentamento do problema. Tambem cria a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no MPPE, que será realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano, contemplando Procuradores e Promotores de Justiça, servidores, assessores, estagiários e colaboradores terceirizados. 

ABRANGÊNCIA E APURAÇÃO - A resolução se aplica “a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Ministério Público de Pernambuco, praticadas presencialmente ou por meio virtual, inclusive aquelas contra assessores, servidores, estagiários, terceirizados, voluntários e outros colaboradores”. 

Ainda conforme a norma, a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP) atuará em rede com as demais áreas do MPPE para assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por assédio ou discriminação. Foi criada uma comissão interna para atuar na execução da política. As denúncias poderão ser encaminhadas a esse grupo, à CMGP, à Ouvidoria, à Comissão Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar ou à Corregedoria-Geral.
A apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar será instaurada pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa, prevê a Resolução PGJ 09/2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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