MPPE promoverá audiência pública para debater políticas públicas relativas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social
MPPE promoverá audiência pública para debater políticas públicas relativas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social
03/10/2023 - A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anuncia a convocação de uma audiência pública para apresentar à população os dados levantados até o momento e obter contribuições para a atuação do MPPE na fiscalização das políticas públicas relativas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social. Agendada para a quarta-feira, 4 de outubro de 2023, às 9h, a audiência ocorrerá de forma virtual (por meio da plataforma Google Meet).
Em observância à Recomendação nº 04/2020 emitida em janeiro de 2021 pelo MPPE, que contém medidas para a estruturação da Política de Habitação de Interesse Social no município de Olinda, e questionamentos, que não foram respondidos pelo ente municipal, a Promotoria optou por convocar esta audiência pública. O MPPE considera imprescindível a realização da audiência diante da necessidade de apresentar os termos da recomendação emitida, com a presença das autoridades do Governo Municipal, Estadual e Federal, movimentos populares, assim como conselhos de direitos referentes ao tema.
O edital de convocação ressalta que os interessados em se manifestar devem se inscrever previamente até as 10h, através do e-mail da 3ª PJDCO (3pjdco@mppe.mp.br). Além disso, será possível submeter documentos pertinentes ao tema para apreciação da Presidência. O MPPE incentiva a participação ativa da comunidade e convida autoridades, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil a comparecerem e contribuírem para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social em Olinda.
A audiência ocorrerá na modalidade virtual devido transtornos causados pela obra de requalificação/duplicação na Avenida Pan Nordestina (PE-15), que, na última semana, passou a atuar no trecho em frente à Sede das Promotorias de Justiça de Olinda, com a abertura de valas, redução da área de estacionamento e restrição do acesso e circulação de pedestres. Desse modo, houve uma diminuição considerável da capacidade de receber o público externo para grandes reuniões na edificação ministerial, de forma temporária.
“Apesar do empenho da Promotoria, não foi possível obter um novo local para a realização da Audiência Pública em questão, em formato presencial, diante da proximidade da data de sua realização”, pontuou a Promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira, que irá presidir a audiência. Segundo ela, devido a importância do tema a ser tratado, a audiência pública será um momento inicial de aproximação da matéria, com desdobramentos em outras audiências a serem designadas em continuidade, com a possibilidade de realização de forma presencial em breve oportunidade.
O edital completo, contendo o regulamento, bem como o de retificação, que alterou o formato da audiência, foram publicados nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 21 de setembro e 3 de outubro de 2023.
Serviço:
Audiência Pública para apresentar à população dados até agora levantados e obter contribuições acerca das políticas públicas relativas ao Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social
Data: 4 de outubro de 2023
Horário: 9h
Local: Encontro online através da plataforma Google Meet
Últimas Notícias
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".
O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024.
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.
Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar.
“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.
Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.
A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000