ENCONTRO

MPPE promove roda de diálogo com mulheres lésbicas e bissexuais

Fotografia das participantes do encontro em pé e juntas
Círculos de Força Lésbica e Bissexual intensifica o diálogo com a sociedade e subsidiar a atuação do MPPE

 

30/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica, neste 29 de agosto, com o "Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais" e o lançamento do projeto "Círculos de Força Lésbica e Bissexual", que será executado em conjunto pelo Núcleo de Direitos LGBTQIA, Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE. 

O evento, coordenado pelo Núcleo de Direitos LGBTQIA do MPPE, ocorreu no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), localizada à Rua do Sol nº 143, Santo Antônio - Recife, e contou com a participação de militantes de diversas instituições ligadas aos movimentos LGBTQIAPN+ e LBTI (Lésbicas, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexo) em Pernambuco, e representantes do Governo do Estado e da Prefeitura do Recife.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, ressaltou a importância do evento para "abrir e garantir um espaço de acolhimento e discussão sobre gênero, igualdade, direitos e respeito, bem como uma oportunidade para mulheres lésbicas e bissexuais discutirem e dar visibilidade às suas realidades". 

"Essa é uma contribuição do Ministério Público para dar visibilidade às mulheres lésbicas e para o fortalecimento de uma rede onde elas possam se expressar, trocar ideias e experiências; discutir sobre os seus direitos, as formas de viver e como atuar no sentido de reduzir o preconceito que sofrem na sociedade", disse o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA do MPPE, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli.

O encontro, segundo ele, também foi importante para promover o diálogo entre as instituições governamentais e não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos LBTI. "A contribuição do MPPE é atuar na garantia dos direitos das pessoas LBTI, no combate à violência e à lesbofobia, para que lésbicas e bissexuais possam exercer o pleno exercício dos seus direitos a uma vida digna", explicou o Promotor Maxwell Vignoli.

PROJETO - Durante o evento também ficou definida a data do primeiro encontro do projeto "Círculos de Força Lésbica e Bissexual", que será tocado em conjunto pelo Núcleo de Direitos LGBTQIA, Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA): 23 de setembro, quando é celebrado o Dia da Visibilidade Bissexual.

Os Círculos de Força Lésbica e Bissexual tem, entre outros, o objetivo de intensificar o diálogo com a sociedade e subsidiar a atuação do MPPE, a partir das experiências, necessidades e vontades expressadas pelas participantes. A Analista Ministerial do NUPIA, Louise Magalhães Lyra Macêdo, disse que a proposta é utilizar os Círculos, que terão participação voluntária e igualitária, para a construção e o fortalecimento de vínculos; o compartilhamento de experiências e a consolidação de uma rede de proteção e de garantia de direitos. 
 

Encontro de Fortalecimento de Rede para Mulheres Lésbicas e Bissexuais

Últimas Notícias


PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

BEZERROS E ABREU E LIMA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997.


09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima)  recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.

Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.

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