CARPINA

MPPE promove reunião para debater implementação do Plano de Coleta Seletiva e separação de resíduos sólidos no município

Participantes da reunião em pé, por trás de mesa, posando pra foto enfileirados lado a lado
Reunião foi por melhores condições de trabalho para os catadores de material reciclável do município


30/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) realizou, na última sexta-feira (24), uma reunião com a Prefeitura e com a Cooperativa de Catadores de Carpina (COOPCACARP) para alinhar estratégias visando a criação do Plano de Coleta Seletiva e Fomento à Separação de Resíduos Sólidos no município. O encontro ocorreu no Edf. Paulo Cavalcanti, Sede das Promotorias da Capital. 

“A reunião foi realizada com o objetivo de alcançar melhores condições de trabalho para os catadores de material reciclável do município, que foram afetados com o encerramento das atividades do lixão. O resultado do ato foi bastante satisfatório com a participação ativa de todos os envolvidos”, ressaltou o Promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo.

Na ocasião, ficou acordado que, no prazo de 90 dias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Carpina apresentará e dará início à implementação do Plano de Coleta Seletiva e Fomento à Separação de Resíduos Sólidos. A medida visa dar cumprimento à sentença judicial proferida no Processo nº 000002-40.2021.8.17.2470, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, e ao acordo de não persecução penal firmado com a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco. 

Foi deliberado ainda que, no prazo de 30 dias, o Poder Executivo de Carpina encaminhará projeto de lei à Câmara dos Vereadores para a criação e aprovação de repasse de valores financeiros para o pagamento do aluguel do galpão onde funciona a COOPCACARP. No mesmo prazo, a direção da COOPCACARP, junto com representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) em Carpina e o Secretário Municipal de Meio Ambiente, devem se reunir para tratar sobre a realização de capacitação e discussão sobre gerenciamento da corporativa, com possibilidade de se celebrar convênio ou outros instrumentos congêneres, conforme determina a Lei Municipal nº 1.756/2020.

Participaram também da reunião: a Coordenadora, Belize Câmara, e as servidoras do CAO Meio Ambiente, Ericka Valença e Maria do Rosário Malheiros; o Prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva; a Vereadora do município, Emanuela Rosa; o Procurador, Diêgo Alexandre, e os Secretários de Administração e de Meio Ambiente municipais, Samuel Higino e Guilherme Diógenes; o Presidente da Cooperativa de Catadores de Carpina, Joseildo Martins; e os servidores da CPRH, Aurenita Vasconcelos e Alberto Viana.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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