PROTEÇÃO À VÍTIMA

MPPE promove encontro para debater a proteção integral dos direitos de vítimas de violência de gênero

A iniciativa tem como objetivo tratar sobre o direito à preservação do nome, da imagem, da privacidade e de outros direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero.

27/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), realizará, no dia 5 de dezembro, das 9h às 12h, o Encontro “A proteção integral dos direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero: diretrizes para a cobertura midiática adequada e eliminação de estereótipos de gênero e da violência simbólica”.

A iniciativa tem como objetivo tratar sobre o direito à preservação do nome, da imagem, da privacidade e de outros direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero, destacando os efeitos da recente Lei nº 14.857/24 – Lei de proteção à identidade da vítima, que altera a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, e outros normativos que devem orientar a atuação dos integrantes do Sistema de Justiça e a cobertura adequada pelos meios de comunicação, diante do seu relevante papel social.

O evento é direcionado a integrantes do Ministério Público e de organizações defensoras de direitos humanos, agentes de segurança pública e de imprensa em geral, além de estudantes de Comunicação Social, agentes públicos e membros da rede psicossocial (CREAS, CRAS). O encontro será realizado em formato híbrido e será transmitido por meio do canal do Youtube da ESMP  (https://www.youtube.com/@escolasuperiormppe). 

“A exposição da imagem das vítimas das mais diversas violências de gênero previamente à formalização de inquéritos ou processos criminais podem resultar na ineficácia da Lei 14.857/2024 pelo prejuízo da futura decretação de sigilo judicial, razão por que serão discutidos o direito à preservação da imagem, inclusive em cenas de crimes, e a privacidade das vítimas diretas e indiretas”, reforçam as Promotoras de Justiça Ana Clézia Ferreira e Maísa Silva Oliveira, respectivamente coordenadoras do NAV e NAM.

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CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

BONITO
Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para a organização e reforço da segurança durante a Festa de São Sebastião
Imagem de multidão em frente a palco de shows
Entre as principais medidas previstas está o encerramento pontual dos shows às 2h da madrugada, com o desligamento de qualquer equipamento sonoro


14/01/2026 - A Prefeitura Municipal de Bonito, a Polícia Militar (PMPE) e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de disciplinar, reforçar a segurança pública e garantir a proteção de crianças e adolescentes, diante do grande fluxo de pessoas durante a realização da tradicional Festa de São Sebastião, que acontece no período de 16 a 18 de janeiro de 2026, no Pátio de Eventos e nas imediações da Praça de São Sebastião. Os órgãos celebraram o acordo junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito. 

Entre as principais medidas previstas no TAC está o encerramento pontual dos shows às 2h da madrugada, com o desligamento de qualquer equipamento sonoro nesse horário. A iniciativa visa evitar o prolongamento excessivo das atividades, reduzir riscos de violência, prevenir ocorrências delituosas e minimizar o desgaste do efetivo policial, segundo ressalta o Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira. 

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura de Bonito estão a instalação de banheiros químicos em número proporcional ao público estimado, a atuação do Conselho Tutelar em regime de plantão, a fiscalização do comércio de alimentos e bebidas e a proibição do uso de copos e vasilhames de vidro ou metal no perímetro da festa. A entrada com fogos de artifício, spray de pimenta e capacetes também estará proibida.

O TAC determina ainda que vendedores ambulantes, bares e estabelecimentos comerciais encerrem as atividades ao término dos shows e não utilizem equipamentos de som após esse horário. A Vigilância Sanitária Municipal deverá realizar fiscalização contínua, com elaboração de relatório técnico sobre a qualidade dos produtos comercializados, incluindo a exigência de gelo potável e registrado.

A Polícia Militar ficará responsável pelo policiamento ostensivo, devendo apresentar previamente ao MPPE o plano operacional do evento, além de auxiliar no cumprimento do horário de encerramento e na fiscalização das regras estabelecidas. O acordo também prevê a solicitação de equipes da "Lei Seca" para reforçar a segurança viária durante os dias de festa. Já o Conselho Tutelar atuará dentro de suas atribuições legais, em regime de plantão, tanto na sede do órgão quanto nos locais de maior concentração de público, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, com os recursos revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente. O documento foi publicado na edição do dia 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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