MPPE promove ações no Mês da Mulher
MPPE promove ações no Mês da Mulher
13/03/2023 - No mês dedicado às mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove uma série de atividades gratuitas organizadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Escola Superior (ESMP) e Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação). No dia 17 de março, das 8h às 16h, no SESC de Santo Amaro, por exemplo, o NAM realiza a ação "Cidadania para Elas", que inclui serviços como emissão de CPF e RG; e orientação jurídica.
Dia 24 de março, das 9h às 17h, a ESMP e o NAM promovem o seminário “Março das Mulheres". O evento será realizado de forma híbrida, no Auditório da ESMP e com transmissão via Google Meet. Para participar, basta preencher o formulário disponível no link https://bit.ly/3XhcX97 até o dia 22 de março. Ao todo, são 145 vagas, sendo 45 destinadas ao público presencial e 100 para o público virtual.
Quem tiver frequência de 100% da carga horária do seminário receberá certificado de participação. Direcionado para membros e servidores do MPPE, além do público em geral, o seminário visa abordar aspectos que promovam igualdade entre gêneros, combate à violência doméstica familiar e defesa de grupos vulneráveis.
“Data tem importância simbólica, está relacionada a décadas de engajamento feminino na busca por igualdade de oportunidades, de mais saúde, de bem-estar, de vida digna. É um marco do reconhecimento das mulheres como seres humanos, que a ONU formalizou em 1975, ano das mulheres. Queremos olhar para frente e acreditar que as barbaridades cometidas por razões de gêneros serão apenas uma mancha negativa na humanidade", ressaltou a Coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Bianca Stella.
Já o CAO Educação promoverá a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, em municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Interior do Estado. Prevista na Lei Federal 14.164/2021, a iniciativa atua, dentre outros pontos, na integração da comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para enfrentar diversas formas de violência, especialmente contra a mulher.
As ações serão realizadas no Ginásio Alcedo de Oliveira Lyra, em Nazaré da Mata, no dia 17; EREM Emídio Cavalcanti de Albuquerque, no Cabo de Santo Agostinho, no dia 21; Teatro Samuel Campelo, em Jaboatão dos Guararapes, no dia 22; e no Centro de Formação Professor Douglas Miranda Marques, em Palmares, dia 31.
“A educação também precisa ser vista como forma de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher e é uma importante ferramenta para tratar do assunto, com elementos cotidianos, formando indivíduos mais conscientes e menos violentos no futuro”, destacou a coordenadora do CAO Educação, Isabela Bandeira.
Programação do NAM e da ESMP
Evento: Cidadania para Elas
Local: SESC Santo Amaro (Praça do Campo Santo, S/Nº – Santo Amaro/Recife)
Data: 17/03/2023
Horário: Das 8h às 16h
Serviços: Emissão de CPF e RG; Encaminhamento para segunda via de registro, certidões de nascimento, casamento, óbito e habilitação de casamento; Orientação jurídica; Feira de artesanato, cuidados com a saúde e beleza; e Palestras sobre como se tornar uma microempreendedora (MEI), orientação financeira, empoderamento feminino, entre outras
Evento: Seminário Março das Mulheres
Local: Auditório da Escola Superior do MPPE, com transmissão via Google Meet
Data: 24/03/2023
Horário: Das 9h às 17h
Link de inscrição gratuita: ink bit.ly3XhcX97 (até o dia 22/03/2023)
Temas: “Feminismo negro e a contribuição na luta pelos Direitos das Mulheres e Direitos Humanos”, “Mulheres na ciência”, “A masculinidade moderna pela cultura de paz entre os gêneros” e “A importância da aplicação do Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gêneros do CNJ em Pernambuco”
Programação do CAO Educação
Evento: Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
Data/Horário/Local:
17/03/2023 / 9h – Ginásio Alcedo de Oliveira Lyra (Rua Bernardino lira, 89 – Centro/Nazaré da Mata)
21/03/2023 / 9h – EREM Emídio Cavalcanti de Albuquerque (Rua Petromilo Capristano dos Santos, 90 – Ponte dos Carvalhos/Cabo de Santo Agostinho
22/03/2023 / 14h – Teatro Samuel Campelo (Praça Nossa Senhora do Rosário, 510 – Centro/Jaboatão dos Guararapes
31/03/2013 / 8h30 – Centro de Formação Professor Douglas Miranda Marques (Rua José Rudval de Aragão, 26622 – Centro/Palmares)
Últimas Notícias
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
MPPE abre chamamento público para cadastro de órgãos e entidades para subsidiar destinações relacionadas a Acordos de Não Persecução Penal
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos de Caruaru, publicou chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades interessados em integrar banco de informações destinado a subsidiar a atuação institucional relacionada a Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
A iniciativa busca identificar entidades públicas e privadas com finalidade social, bem como conhecer projetos, necessidades e iniciativas de relevante interesse social existentes na região. As informações reunidas poderão ser consideradas, quando juridicamente cabível, em situações que envolvam a destinação de bens ou valores decorrentes das condições ajustadas em ANPPs, sempre observadas a natureza da obrigação pactuada, a competência do Juízo e as normas específicas aplicáveis a cada modalidade de destinação.
O MPPE esclarece que o cadastramento ou a aprovação de projeto não gera direito ao recebimento de bens ou valores, não implica reserva ou vinculação de recursos e tampouco estabelece preferência para futuras destinações.
“O objetivo é formar um banco de informações que permita ao Ministério Público conhecer previamente instituições, projetos e necessidades de relevante interesse social existentes na região. Esse cadastro poderá subsidiar a atuação do MP nos casos em que a destinação seja juridicamente cabível, mas não significa que a instituição cadastrada receberá bens ou recursos. Cada situação continuará sendo examinada individualmente, de acordo com a natureza da condição estabelecida no acordo e com as regras legais aplicáveis”, explica a coordenadora da Central de Inquéritos de Caruaru, promotora de Justiça, Mariana Cândido Silva Albuquerque.
O Edital nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 1º de setembro de 2026.
O cadastro e os projetos apresentados poderão, ainda, subsidiar o Ministério Público na apresentação ao Juízo competente de informações acerca dos órgãos, entidades, projetos e necessidades cadastrados, sem caráter vinculante ou impositivo quanto à escolha de eventual beneficiário e sem afastar as regras próprias aplicáveis à destinação de prestações pecuniárias e de outros bens ou valores.
Poderão participar do cadastramento:
I – pessoas jurídicas e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica;
II – pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, em seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital.
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante apresentação do Formulário de Cadastramento constante do Anexo Único da Instrução Normativa PGJ nº 06/2022, devidamente preenchido e assinado por representante legalmente habilitado.
Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital, acompanhados da documentação pertinente, pelo e-mail nanpp.caruaru@mppe.mp.br ou presencialmente perante a Secretaria da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), situada na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru, durante o horário regular de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.
A relação dos documentos exigidos, as hipóteses de impedimento ao cadastramento, os critérios de análise dos pedidos, o prazo de validade do cadastro e as regras relativas à destinação, ao acompanhamento e à prestação de contas estão detalhados no Edital nº 001/2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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