MPPE passa por correição sobre projetos de transformação social
MPPE passa por correição sobre projetos de transformação social
02/03/2023 - De 8 a 10 de março, o Ministério Público de Pernambuco recebe a Corregedoria Nacional (CN) para a Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade. Em 2023, serão correcionadas 38 projetos/práticas institucionais nas Promotorias e Procuradorias de Justiça nas áreas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas.
A solenidade de abertura será às 14h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), 5º andar, do edifício Ipsep, na Rua do Sol, e contará com as presenças do Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior; do Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Marco Antonio Santos Amorim; e do Coordenador da Coordenadoria Disciplinar e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Maurício Coentro Pais de Melo, além do Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, que irá participar de forma virtual. Comporão a equipe ainda os membros auxiliares da Corregedoria Nacional André Bandeira de Melo Queiroz, Aysha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, além de servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O objetivo pretendido pela CN é o alcance de resultados efetivos de transformação social com base na resolutividade das atividades do MP brasileiro. O Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, destaca que é necessário pensar a melhoria da atuação do Ministério Público.
"Devemos reconhecer as iniciativas positivas e os bons exemplos a percorrer para reduzirmos nossas falhas”, comentou. "O reconhecimento de nossos acertos é o que considero equilibrado e produtivo para que o MP brasileiro melhore e permaneça focado em sua missão constitucional”, complementou.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, mostrou entusiasmo em apresentar a atuação da instituição. “A presença da Corregedoria Nacional nos dá a possibilidade de mostrar o nosso trabalho e o que somos capazes de fazer em cada tema apontado, sempre em prol dos cidadãos pernambucanos”, afirmou ele.
Antes do MPPE, foi correcionado o Ministério Público do Amapá (MPAP), em fevereiro passado. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) será correcionado também na semana que vem, paralelamente ao MPPE.
Os projetos escolhidos pela CN para apresentação pelo MPPE serão :
- Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos e Monitoramento de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos, do CAO Consumidor.
- Segurança Alimentar e Controle Social, do Núcleo de Direito Humano à Alimentação (DHANA) Josué de Castro.
- A Casa É Sua (famílias acolhedoras), do CAO Infância e Juventude.
- Direito Humano à Educação Especial Inclusiva, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- Atuação Ministerial Resolutiva na 2ª Instância - Garantia do direito humano de acesso à água e ao meio ambiente sustentável, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- EJA Já: Ministério Público em defesa da alfabetização de jovens e adultos, do CAO Educação.
- Cidade Pacífica, do Núcleo de Articulação Interna (NAI).
- REVIV - Rede de Apoio às Vítimas de Violência, do CAO Criminal.
Construindo Pontes - Educação especial sob a perspectiva inclusiva, do CAO Educação.
- Primeiros Passos: criação/ampliação da oferta de vagas na creche e pré-escola, do CAO Educação.
- Raízes - fortalecimento das comunidades tradicionais de Pernambuco, do GT Racismo.
- MP Empodera, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Pernambuco Verde: Lixão Zero, do CAO Meio Ambiente.
- Cidadania com Vez e Voz, do CAO Cidadania.
- Projeto de Verificação Oficial Limitadora de Taxas de Evasão e Frequência Escolar - Voltei, do CAO Educação.
- 60+ em Ação - políticas públicas integradas 60+, da Caravana da Pessoa Idosa.
- Apoio Legal (TJPE - Juizado do Idoso), da 48ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - Defesa da Pessoa Idosa Perante o Juizado Especial Criminal.
- Monitor de Justiça, do CAO Criminal.
- Programa Água de Primeira, do CAO Consumidor.
- Grupos Reflexivos Masculinos - ELO, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Projeto Divulga + Terceiro Setor, do CAO Patrimônio Público.
- Projeto Controle Eficaz, do CAO Patrimônio Público.
- Transparência e Acompanhamento de Contratações Públicas, do CAO Patrimônio Público.
- Grupo de Atuação Conjunta Especializada – GACE Educação, do CAO Educação.
- Educação em Foco, do CAO Educação.
- Segurança Alimentar nas Escolas, do CAO Educação.
- Conhecendo a Realidade das Comunidades Quilombolas do Município de Buíque, do CAO Educação.
- Regulamentação das Comissões de Proteção nas Escolas da Rede Municipal do Recife, do CAO Educação.
- Integral para Todos, do CAO Educação.
- Combate ao Bullying: Ministério Público fiscalizando a implantação da lei nº 13.185/ 2016, do CAO Educação.
- Desenvolvendo a Educação Básica no Município do Recife, do CAO Educação.
- Escola Inclusiva É Escola Acessível, do CAO Educação.
- Projeto Inclusão que Te Quero Ter por meio das campanhas "Quebrando Barreiras" e "Se você não vem, eu vou!", da Promotoria de Justiça de Pombos.
- Projeto Jurado Surdo, da 4ª Promotoria de Justiça de Petrolina.
- Atuação por meio de acompanhamento continuado das situações de eventuais violações de direitos das populações vinculadas a Comunidades Tradicionais no Município de Garanhuns, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
- MP na prevenção geral da violência doméstica na Comarca de Poção, da Promotoria de Justiça de Poção.
- Proteção dos direitos da população LGBTQIA+ e a interação entre diversos agentes públicos, das 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital (Central de Inquéritos).
Inserção Profissional/Aprendizagem, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista.
- Conte a Seu Promotor, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
- Projeto Saúde Mental no Pré-Natal, do CAO Saúde.
Últimas Notícias
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção dos dados e imagens de crianças e adolescentes em casos que geram apelo social e midiático
28/01/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina recomendou ainda: (i) que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, ECA (Lei nº 8.069/1990), e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA; (ii) quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e (iii) que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
Para melhor efetividade sobre a compreensão das medidas recomendadas, a promotora de Justiça Tanúsia Santana da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, reuniu-se com integrantes do Conselho Tutelar R1 e R2, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, na manhã da segunda-feira (26). Além de explicar as regras do ECA e as devidas proteções à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente que devem ser garantidas, a promotora abriu espaço para que os conselheiros tirassem as dúvidas.
A iniciativa se deu a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina tomar conhecimento, por meio de notificação, de que os Conselheiros Tutelares de Petrolina vem realizando, de forma reiterada, entrevistas e exposição dos casos, através da veiculação de matérias em programa televisivo de conteúdo sensacionalista e com ampla divulgação em redes sociais a respeito de graves situações de violências contra crianças e adolescentes, cujas imagens expõem e exploram a situação de vulnerabilidade das famílias atendidas pelo Conselho Tutelar de Petrolina. Um procedimento foi instaurado e recomendação expedida para sanar o comportamento contrário ao que o ECA estabelece para proteção de crianças e adolescentes.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 28 janeiro de 2026.
MPPE cobra adoção de medidas para inibir veículos automotores na faixa de areia da praia
28/01/2026 - A proibição já é lei, mas o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem recebendo denúncias de circulação de veículos automotivos na orla de Tamandaré. A Promotoria de Justiça de Tamandaré, desde o início de janeiro deste ano, vem atuando junto às instituições para que a prática seja inibida e controlada. Desta forma já foi promovida reunião com Prefeitura e Polícia Militar, reforçada a recomendação vigente e instaurado procedimento para acompanhar política pública consistente na organização do carnaval.
A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia, excetuando-se os veículos utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos.
Na sede da Prefeitura, no dia 9 de janeiro, em reunião interinstitucional com a Prefeitura, Secretarias, Procuradoria do Município e Polícia Militar, o promotor de Justiça Vinícius Almeida apresentou diagnóstico das denúncias que chegaram ao MPPE, como entregou cópia física aos presentes da Recomendação Conjunta Ministério Público Federal (MPF) e MPPE, que fundamenta a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia da praia. Na ocasião, também foram discutidas a necessidade de atualização da legislação municipal, bem como a organização do carnaval e regulamentação dos blocos.
Quanto à recomendação vigente até os dias atuais, o MPPE e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, em dezembro de 2020, uma recomendação conjunta para que haja maior fiscalização nas praias dos municípios de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande, todos do Litoral Sul. A recomendação foca na adoção de medidas para inibir o tráfego irregular de veículos e animais na água e na faixa de areia. A medida visa garantir a segurança dos banhistas e a proteção dos ecossistemas, tendo em vista os impactos ambientais causados, bem como o risco à integridade física das pessoas.
Para acompanhar política pública para organização e segurança no período carnavalesco, no âmbito da Promotoria de Justiça de Tamandaré foi instaurado procedimento e publicada a Portaria no dia 12 de janeiro no Diário Oficial do MPPE. Foram expedidos ofícios à Prefeitura e à Polícia Militar, para que no prazo de 10 dias, informem sobre as medidas a serem adotadas. O MPPE conta com a atuação proativa da Prefeitura para sanar os desafios identificados e já previstos por condutas de anos anteriores.
MPPE recomenda implementação do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras
27/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito de Exu e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que implemente o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, no prazo de 10 dias.
A implementação deve ocorrer com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social, notadamente às NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS, bem como nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01, de 18 de junho de 2009.
O MPPE recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o Município de Exu indique os representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, de 17 janeiro de 2024 (para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora). Já ao CMDCA, no prazo de 120 dias, foi recomendado a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Enquanto não implementado o acolhimento e/ou Programa, a Promotoria de Justiça de Exu recomendou que o município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária ou, excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social, devendo, neste caso, assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, ainda que contratados em caráter excepcional e temporário, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político-Pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs) para atender o disposto no artigo 101, § 4º, do ECA.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Neste último caso, em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa–lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.
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