MPPE passa por correição sobre projetos de transformação social

02/03/2023 - De 8 a 10 de março, o Ministério Público de Pernambuco recebe a Corregedoria Nacional (CN) para a Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade. Em 2023, serão correcionadas 38 projetos/práticas institucionais nas Promotorias e Procuradorias de Justiça nas áreas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas.

A solenidade de abertura será às 14h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), 5º andar, do edifício Ipsep, na Rua do Sol, e contará com as presenças do Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior; do Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Marco Antonio Santos Amorim; e do Coordenador da Coordenadoria Disciplinar e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Maurício Coentro Pais de Melo, além do Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, que irá participar de forma virtual. Comporão a equipe ainda os membros auxiliares da Corregedoria Nacional André Bandeira de Melo Queiroz, Aysha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, além de servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O objetivo pretendido pela CN é o alcance de resultados efetivos de transformação social com base na resolutividade das atividades do MP brasileiro. O Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, destaca que é necessário pensar a melhoria da atuação do Ministério Público. 

"Devemos reconhecer as iniciativas positivas e os bons exemplos a percorrer para reduzirmos nossas falhas”, comentou. "O reconhecimento de nossos acertos é o que considero equilibrado e produtivo para que o MP brasileiro melhore e permaneça focado em sua missão constitucional”, complementou.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, mostrou entusiasmo em apresentar a atuação da instituição. “A presença da Corregedoria Nacional nos dá a possibilidade de mostrar o nosso trabalho e o que somos capazes de fazer em cada tema apontado, sempre em prol dos cidadãos pernambucanos”, afirmou ele. 

Antes do MPPE, foi correcionado o Ministério Público do Amapá (MPAP), em fevereiro passado. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) será correcionado também na semana que vem, paralelamente ao MPPE. 

Os projetos escolhidos pela CN para apresentação pelo MPPE serão :

- Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos e Monitoramento de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos, do CAO Consumidor.
- Segurança Alimentar e Controle Social, do Núcleo de Direito Humano à Alimentação (DHANA) Josué de Castro.
- A Casa É Sua (famílias acolhedoras), do CAO Infância e Juventude.
- Direito Humano à Educação Especial Inclusiva, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- Atuação Ministerial Resolutiva na 2ª Instância - Garantia do direito humano de acesso à água e ao meio ambiente sustentável, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- EJA Já: Ministério Público em defesa da alfabetização de jovens e adultos, do CAO Educação.
- Cidade Pacífica, do Núcleo de Articulação Interna (NAI).
- REVIV - Rede de Apoio às Vítimas de Violência, do CAO Criminal.
Construindo Pontes - Educação especial sob a perspectiva inclusiva, do CAO Educação.
- Primeiros Passos: criação/ampliação da oferta de vagas na creche e pré-escola, do CAO Educação.
- Raízes - fortalecimento das comunidades tradicionais de Pernambuco, do GT Racismo.
- MP Empodera, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Pernambuco Verde: Lixão Zero, do CAO Meio Ambiente.
- Cidadania com Vez e Voz, do CAO Cidadania.
- Projeto de Verificação Oficial Limitadora de Taxas de Evasão e Frequência Escolar - Voltei, do CAO Educação.
- 60+ em Ação - políticas públicas integradas 60+, da Caravana da Pessoa Idosa.
- Apoio Legal (TJPE - Juizado do Idoso), da 48ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - Defesa da Pessoa Idosa Perante o Juizado Especial Criminal.
- Monitor de Justiça, do CAO Criminal.
- Programa Água de Primeira, do CAO Consumidor.
- Grupos Reflexivos Masculinos - ELO, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Projeto Divulga + Terceiro Setor, do CAO Patrimônio Público.
- Projeto Controle Eficaz, do CAO Patrimônio Público.
- Transparência e Acompanhamento de Contratações Públicas, do CAO Patrimônio Público.
- Grupo de Atuação Conjunta Especializada – GACE Educação, do CAO Educação.
- Educação em Foco, do CAO Educação.
- Segurança Alimentar nas Escolas, do CAO Educação.
- Conhecendo a Realidade das Comunidades Quilombolas do Município de Buíque, do CAO Educação.
- Regulamentação das Comissões de Proteção nas Escolas da Rede Municipal do Recife, do CAO Educação.
- Integral para Todos, do CAO Educação.
- Combate ao Bullying: Ministério Público fiscalizando a implantação da lei nº 13.185/ 2016, do CAO Educação.
- Desenvolvendo a Educação Básica no Município do Recife, do CAO Educação.
- Escola Inclusiva É Escola Acessível, do CAO Educação.
- Projeto Inclusão que Te Quero Ter por meio das campanhas "Quebrando Barreiras" e "Se você não vem, eu vou!", da Promotoria de Justiça de Pombos.
- Projeto Jurado Surdo, da 4ª Promotoria de Justiça de Petrolina.
- Atuação por meio de acompanhamento continuado das situações de eventuais violações de direitos das populações vinculadas a Comunidades Tradicionais no Município de Garanhuns, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
- MP na prevenção geral da violência doméstica na Comarca de Poção, da Promotoria de Justiça de Poção.
- Proteção dos direitos da população LGBTQIA+ e a interação entre diversos agentes públicos, das 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital (Central de Inquéritos).
Inserção Profissional/Aprendizagem, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista.
- Conte a Seu Promotor, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
- Projeto Saúde Mental no Pré-Natal, do CAO Saúde.

Últimas Notícias


INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

LAJEDO
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
Conduta de envio em massa é configurada como crime, como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19


 

09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.

Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.

Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.

O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
 

IGARASSU E ARAÇOIABA
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
Ilustração de pessoas alegres fazendo campanha eleitoral
Os agentes públicos devem se abster de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos


 

09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos. 

Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.

A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.

“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
 

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