MPPE passa por correição sobre projetos de transformação social
MPPE passa por correição sobre projetos de transformação social
02/03/2023 - De 8 a 10 de março, o Ministério Público de Pernambuco recebe a Corregedoria Nacional (CN) para a Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade. Em 2023, serão correcionadas 38 projetos/práticas institucionais nas Promotorias e Procuradorias de Justiça nas áreas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas.
A solenidade de abertura será às 14h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), 5º andar, do edifício Ipsep, na Rua do Sol, e contará com as presenças do Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior; do Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Marco Antonio Santos Amorim; e do Coordenador da Coordenadoria Disciplinar e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Maurício Coentro Pais de Melo, além do Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, que irá participar de forma virtual. Comporão a equipe ainda os membros auxiliares da Corregedoria Nacional André Bandeira de Melo Queiroz, Aysha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, Renee do Ó Souza e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, além de servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O objetivo pretendido pela CN é o alcance de resultados efetivos de transformação social com base na resolutividade das atividades do MP brasileiro. O Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, destaca que é necessário pensar a melhoria da atuação do Ministério Público.
"Devemos reconhecer as iniciativas positivas e os bons exemplos a percorrer para reduzirmos nossas falhas”, comentou. "O reconhecimento de nossos acertos é o que considero equilibrado e produtivo para que o MP brasileiro melhore e permaneça focado em sua missão constitucional”, complementou.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, mostrou entusiasmo em apresentar a atuação da instituição. “A presença da Corregedoria Nacional nos dá a possibilidade de mostrar o nosso trabalho e o que somos capazes de fazer em cada tema apontado, sempre em prol dos cidadãos pernambucanos”, afirmou ele.
Antes do MPPE, foi correcionado o Ministério Público do Amapá (MPAP), em fevereiro passado. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) será correcionado também na semana que vem, paralelamente ao MPPE.
Os projetos escolhidos pela CN para apresentação pelo MPPE serão :
- Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos e Monitoramento de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos, do CAO Consumidor.
- Segurança Alimentar e Controle Social, do Núcleo de Direito Humano à Alimentação (DHANA) Josué de Castro.
- A Casa É Sua (famílias acolhedoras), do CAO Infância e Juventude.
- Direito Humano à Educação Especial Inclusiva, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- Atuação Ministerial Resolutiva na 2ª Instância - Garantia do direito humano de acesso à água e ao meio ambiente sustentável, da 9ª Procuradoria de Justiça Cível.
- EJA Já: Ministério Público em defesa da alfabetização de jovens e adultos, do CAO Educação.
- Cidade Pacífica, do Núcleo de Articulação Interna (NAI).
- REVIV - Rede de Apoio às Vítimas de Violência, do CAO Criminal.
Construindo Pontes - Educação especial sob a perspectiva inclusiva, do CAO Educação.
- Primeiros Passos: criação/ampliação da oferta de vagas na creche e pré-escola, do CAO Educação.
- Raízes - fortalecimento das comunidades tradicionais de Pernambuco, do GT Racismo.
- MP Empodera, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Pernambuco Verde: Lixão Zero, do CAO Meio Ambiente.
- Cidadania com Vez e Voz, do CAO Cidadania.
- Projeto de Verificação Oficial Limitadora de Taxas de Evasão e Frequência Escolar - Voltei, do CAO Educação.
- 60+ em Ação - políticas públicas integradas 60+, da Caravana da Pessoa Idosa.
- Apoio Legal (TJPE - Juizado do Idoso), da 48ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - Defesa da Pessoa Idosa Perante o Juizado Especial Criminal.
- Monitor de Justiça, do CAO Criminal.
- Programa Água de Primeira, do CAO Consumidor.
- Grupos Reflexivos Masculinos - ELO, do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM).
- Projeto Divulga + Terceiro Setor, do CAO Patrimônio Público.
- Projeto Controle Eficaz, do CAO Patrimônio Público.
- Transparência e Acompanhamento de Contratações Públicas, do CAO Patrimônio Público.
- Grupo de Atuação Conjunta Especializada – GACE Educação, do CAO Educação.
- Educação em Foco, do CAO Educação.
- Segurança Alimentar nas Escolas, do CAO Educação.
- Conhecendo a Realidade das Comunidades Quilombolas do Município de Buíque, do CAO Educação.
- Regulamentação das Comissões de Proteção nas Escolas da Rede Municipal do Recife, do CAO Educação.
- Integral para Todos, do CAO Educação.
- Combate ao Bullying: Ministério Público fiscalizando a implantação da lei nº 13.185/ 2016, do CAO Educação.
- Desenvolvendo a Educação Básica no Município do Recife, do CAO Educação.
- Escola Inclusiva É Escola Acessível, do CAO Educação.
- Projeto Inclusão que Te Quero Ter por meio das campanhas "Quebrando Barreiras" e "Se você não vem, eu vou!", da Promotoria de Justiça de Pombos.
- Projeto Jurado Surdo, da 4ª Promotoria de Justiça de Petrolina.
- Atuação por meio de acompanhamento continuado das situações de eventuais violações de direitos das populações vinculadas a Comunidades Tradicionais no Município de Garanhuns, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
- MP na prevenção geral da violência doméstica na Comarca de Poção, da Promotoria de Justiça de Poção.
- Proteção dos direitos da população LGBTQIA+ e a interação entre diversos agentes públicos, das 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital (Central de Inquéritos).
Inserção Profissional/Aprendizagem, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista.
- Conte a Seu Promotor, da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
- Projeto Saúde Mental no Pré-Natal, do CAO Saúde.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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