MPPE participa de debates no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
MPPE participa de debates no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
19/05/2023 - No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado na quinta-feira (18), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez representar em eventos promovidos pelo Poder Legislativo do Estado e da capital. Na programação da data, instituída por meio da lei federal n° 9.970/2000, em memória do caso da menina Araceli Crespo – sequestrada, violentada e assassinada, em 18 de maio de 1973, aos 8 anos de idade –, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas participou de audiência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE); e as Promotoras Jecqueline Elihimas e Rosa Maria da Carvalheira estiveram em encontro da Câmara Municipal do Recife.
Na ALEPE, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, presidida pela Deputada Dani Portela, realizou audiência pública no Auditório Senador Sérgio Guerra, com a presença de representantes de várias instituições. A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAO IJ) do MPPE, Promotora Aline Arroxelas, fez parte da composição da mesa e destacou que o 18 de maio é uma data simbólica, onde se chama a atenção da sociedade brasileira para olhar e refletir sobre esse fenômeno complexo e, infelizmente, ainda muito presente nos dias atuais. Ao fazer uso da palavra, ela enfatizou que o Ministério Público atua todos os dias nessa temática, em várias frentes: responsabilização criminal; proteção da vítima; controle da atividade policial; fomento e fiscalização de políticas públicas; e eixo de prevenção.
“Esse ano, todos os Ministérios Públicos (MPs) do Brasil estão com uma campanha unificada, com foco bem acentuado na prevenção do abuso e exploração sexual, inclusive no papel da educação nas escolas”, frisou a Promotora Aline, ressaltando que as peças da campanha, com a mensagem “É problema nosso sim” estão sendo veiculadas nas redes sociais de todos os MPs, incluindo o MPPE. Ela destacou, ainda, a Cartilha Parou Aqui, disponível no site do MPPE, e o “Seminário Enfrentamento ao Abuso Sexual Infantil: Realidade e Perspectivas”, que será promovido pela Escola Superior (ESMP), em Caruaru, na próxima segunda-feira (22).
Já na Câmara Municipal do Recife, as Promotoras de Justiça Jecqueline Elihimas e Rosa Maria da Carvalheira, ambas da 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, representaram o MPPE na audiência pública conduzida pela Vereadora Michele Collins, no Plenarinho da Casa. O encontro para tratar das políticas públicas e necessidades de avanços ligados ao tema, também contou com a participação de representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE); além de membros da sociedade civil.
Em sua explanação, a Promotora Jecqueline disse que 18 de maio é uma data que vem se consolidando no sistema de Justiça para pautar e refletir sobre um tema tão difícil, doloroso e sensível, tão repleto de tabus, com tanto preconceito para se falar, como a sexualidade de crianças e adolescentes que são vítimas de violência cruel e invisível. “É inegável os avanços registrados nos últimos 30 anos, especialmente a partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gerado por um movimento nacional e até mundial muito forte. Se olharmos para Pernambuco, por exemplo, o fato de termos hoje um espaço de atendimento acolhedor para a escuta de crianças e adolescentes é um avanço”, disse.
Ela ressaltou, também, ser importante olhar para os avanços, porque trazem esperança, mas não se pode estacionar, uma vez que ainda é expressivo o número crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no País. De acordo com a Promotora Jecqueline, há muitos casos que não chegam sequer a ser denunciados e outros em que as vítimas não recebem o atendimento adequado nos espaços de acolhimento. “Há uma invisibilidade absurda dessa situação. Para se ter uma ideia, em Pernambuco, entre 2022 e os primeiros meses de 2023, só foram registrados 83 depoimentos acolhedores. Esse número não reflete minimamente a realidade de crianças e adolescentes vítimas de violência na cidade do Recife. O número de casos que chega ao Judiciário, para um depoimento, ainda é muito baixo”, destacou.
Para a Promotora Rosa Maria da Carvalheira, a data é significativa para que cada integrante do sistema possa refletir sobre o que é preciso melhorar em relação às práticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes, bem como no trabalho em conjunto. “É necessário uma atuação integrada de todas as instituições. E, enquanto Ministério Público, temos o papel de fomentar a articulação entre todos os órgãos do sistema de garantia de direitos”, frisou.
Disse, ainda, que esse tema toca o MPPE em várias esferas. “Temos as Promotorias de Crimes contra às Crianças, além de diversas outras Promotorias que atuam nas áreas protetivas dos direitos individuais, de casos concretos, bem como a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que faz um trabalho contínuo de articulação. Avanços, inegavelmente, ocorreram, mas ainda há desafios a enfrentar. Nós, da Promotoria da Capital, de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, estaremos atentas e sempre combativas para garantir a articulação permanente da rede de proteção à criança", complementou.
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000

