MPPE participa de debates no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
MPPE participa de debates no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
19/05/2023 - No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado na quinta-feira (18), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez representar em eventos promovidos pelo Poder Legislativo do Estado e da capital. Na programação da data, instituída por meio da lei federal n° 9.970/2000, em memória do caso da menina Araceli Crespo – sequestrada, violentada e assassinada, em 18 de maio de 1973, aos 8 anos de idade –, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas participou de audiência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE); e as Promotoras Jecqueline Elihimas e Rosa Maria da Carvalheira estiveram em encontro da Câmara Municipal do Recife.
Na ALEPE, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, presidida pela Deputada Dani Portela, realizou audiência pública no Auditório Senador Sérgio Guerra, com a presença de representantes de várias instituições. A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAO IJ) do MPPE, Promotora Aline Arroxelas, fez parte da composição da mesa e destacou que o 18 de maio é uma data simbólica, onde se chama a atenção da sociedade brasileira para olhar e refletir sobre esse fenômeno complexo e, infelizmente, ainda muito presente nos dias atuais. Ao fazer uso da palavra, ela enfatizou que o Ministério Público atua todos os dias nessa temática, em várias frentes: responsabilização criminal; proteção da vítima; controle da atividade policial; fomento e fiscalização de políticas públicas; e eixo de prevenção.
“Esse ano, todos os Ministérios Públicos (MPs) do Brasil estão com uma campanha unificada, com foco bem acentuado na prevenção do abuso e exploração sexual, inclusive no papel da educação nas escolas”, frisou a Promotora Aline, ressaltando que as peças da campanha, com a mensagem “É problema nosso sim” estão sendo veiculadas nas redes sociais de todos os MPs, incluindo o MPPE. Ela destacou, ainda, a Cartilha Parou Aqui, disponível no site do MPPE, e o “Seminário Enfrentamento ao Abuso Sexual Infantil: Realidade e Perspectivas”, que será promovido pela Escola Superior (ESMP), em Caruaru, na próxima segunda-feira (22).
Já na Câmara Municipal do Recife, as Promotoras de Justiça Jecqueline Elihimas e Rosa Maria da Carvalheira, ambas da 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, representaram o MPPE na audiência pública conduzida pela Vereadora Michele Collins, no Plenarinho da Casa. O encontro para tratar das políticas públicas e necessidades de avanços ligados ao tema, também contou com a participação de representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE); além de membros da sociedade civil.
Em sua explanação, a Promotora Jecqueline disse que 18 de maio é uma data que vem se consolidando no sistema de Justiça para pautar e refletir sobre um tema tão difícil, doloroso e sensível, tão repleto de tabus, com tanto preconceito para se falar, como a sexualidade de crianças e adolescentes que são vítimas de violência cruel e invisível. “É inegável os avanços registrados nos últimos 30 anos, especialmente a partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gerado por um movimento nacional e até mundial muito forte. Se olharmos para Pernambuco, por exemplo, o fato de termos hoje um espaço de atendimento acolhedor para a escuta de crianças e adolescentes é um avanço”, disse.
Ela ressaltou, também, ser importante olhar para os avanços, porque trazem esperança, mas não se pode estacionar, uma vez que ainda é expressivo o número crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no País. De acordo com a Promotora Jecqueline, há muitos casos que não chegam sequer a ser denunciados e outros em que as vítimas não recebem o atendimento adequado nos espaços de acolhimento. “Há uma invisibilidade absurda dessa situação. Para se ter uma ideia, em Pernambuco, entre 2022 e os primeiros meses de 2023, só foram registrados 83 depoimentos acolhedores. Esse número não reflete minimamente a realidade de crianças e adolescentes vítimas de violência na cidade do Recife. O número de casos que chega ao Judiciário, para um depoimento, ainda é muito baixo”, destacou.
Para a Promotora Rosa Maria da Carvalheira, a data é significativa para que cada integrante do sistema possa refletir sobre o que é preciso melhorar em relação às práticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes, bem como no trabalho em conjunto. “É necessário uma atuação integrada de todas as instituições. E, enquanto Ministério Público, temos o papel de fomentar a articulação entre todos os órgãos do sistema de garantia de direitos”, frisou.
Disse, ainda, que esse tema toca o MPPE em várias esferas. “Temos as Promotorias de Crimes contra às Crianças, além de diversas outras Promotorias que atuam nas áreas protetivas dos direitos individuais, de casos concretos, bem como a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que faz um trabalho contínuo de articulação. Avanços, inegavelmente, ocorreram, mas ainda há desafios a enfrentar. Nós, da Promotoria da Capital, de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, estaremos atentas e sempre combativas para garantir a articulação permanente da rede de proteção à criança", complementou.
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MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000

