MPPE participa de audiência pública para discutir a Epidermólise Bolhosa
MPPE participa de audiência pública para discutir a Epidermólise Bolhosa
22/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Saúde, participou na manhã da última quarta-feira (20), da audiência pública para discutir "A proteção e os direitos da pessoa com epidermólise bolhosa nos estabelecimentos educacionais e de saúde em Pernambuco". A audiência, convocada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ocorreu no Auditório Senador Sérgio Guerra, no Edifício Miguel Arraes de Alencar, da Alepe, na Rua da União, 397, Boa Vista - Recife.
A epidermólise bolhosa, também chamada de “Doença das Crianças Borboletas”, é uma condição genética e hereditária rara. Não tem cura e manifesta-se logo no nascimento do indivíduo. É uma enfermidade caracterizada pela extrema fragilidade da pele, levando à formação de bolhas e lesões em resposta ao mínimo trauma. No Brasil existem cerca de 800 pacientes convivendo com a doença. Além da dor e dificuldades no tratamento, eles convivem com o preconceito.
Da audiência pública participaram representantes da Associação de Epidermólise Bolhosa em Pernambuco, do Núcleo de Doenças Raras da Secretaria Estadual de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) do MPPE, profissionais da área de saúde e parentes de pessoas que convivem com a enfermidade, como Tayane Gandra, mãe de Guilherme "Gui", de 9 anos, que se tornou conhecido nacionalmente depois que um vídeo do reencontro dele com a mãe viralizou na internet. Em junho, "Gui" passou 16 dias em coma (14 dias entubado, respirando com auxílio de ventilação mecânica) num hospital do Rio de Janeiro.
Representante do MPPE na audiência pública, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), a Promotora de Justiça Helena Capela, ressaltou a importância e a necessidade de se discutir sobre a doença em Pernambuco, por ser pouco conhecida pela maioria da população, o que contribuirá esclarecer e evitar preconceitos, já que muitos desconhecem que a doença não é transmissível, causando mais prejuízos a quem já sofre com a EB”, completou.
Segundo ela, existe no Ministério da Saúde o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Epidermólise Bolhosa Hereditária e Adquirida. "O nosso papel enquanto Ministério Público, é fiscalizar o cumprimento da linha de cuidados instituída pelo MS, a fim de garantir o acesso e a assistência à saúde adequadas às pessoas com EB”, justificou.
LEI - O deputado estadual João Paulo Costa, autor do pedido de audiência pública, informou que já existe o projeto de lei nº 1.397/2023, de sua autoria, que reconhece os portadores da epidermólise bolhosa como pessoas com deficiência e assegura benefícios e cuidados específicos, como o acesso a medicamentos, nutrientes, insumos e práticas terapêuticas integrativas e complementares; acompanhamento social, psicológico e psiquiátrico para familiares ou responsáveis; gratuidade no transporte público e o atendimento prioritário em diversos serviços.
O PL do parlamentar pernambucano é inspirado numa lei semelhante, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a "Lei Gui". Mas João Paulo Costa sugere, na lei pernambucana, a inclusão do “Rê”, depois do relato feito pela presidente da Associação de Epidermólise Bolhosa de Pernambuco, Maria de Fátima Correia, que há cerca de um mês perdeu a filha Renata com a doença. Antes, outros dois filhos também foram a óbito por conta da enfermidade.
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MPPE recomenda medidas para maior economicidade nas contratações dos festejos de 2026
08/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Petrolina e Tamandaré que adotem medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. As medidas integram procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas e seguem diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE).
Para isso, os municípios de Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas. Entre os critérios principais, está a utilização da média dos valores pagos ao mesmo artista em contratações realizadas no Estado de Pernambuco, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, com a devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos casos em que não houver dados suficientes nesse recorte temporal, o MPPE recomenda a ampliação da pesquisa para outras contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, podendo abranger até os 12 meses anteriores, desde que devidamente justificada a comparabilidade dos contratos analisados.
Outro ponto de destaque das recomendações é a necessidade de cautela redobrada nas contratações de alto valor, especialmente aquelas que ultrapassem R$ 600 mil, classificadas como de “alta materialidade”. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina e a Promotoria de Justiça de Tamandaré, esse tipo de contratação representa exceção estatística no Estado e exige um nível mais elevado de justificativa. Nesses casos, os municípios devem promover uma instrução processual detalhada, com demonstração clara da compatibilidade do valor com o mercado e da efetiva necessidade da despesa diante da realidade local.
Além disso, as gestões municipais deverão comprovar a capacidade financeira para arcar com esses custos sem comprometer serviços públicos essenciais. Para tanto, o MPPE recomenda a inclusão obrigatória de documentos como Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativos de disponibilidade de caixa, parecer técnico do controle interno e declaração formal do gestor atestando a inexistência de situação de emergência fiscal ou inadimplência com servidores.
As recomendações também enfatizam a necessidade de moderação nos gastos globais com festividades. O MPPE recomenda que o total investido em eventos no exercício de 2026 seja limitado ao montante executado em 2025, admitindo-se apenas eventual recomposição inflacionária com base no IPCA.
O MPPE ressalta que as recomendações não impedem a realização de políticas públicas culturais, mas busca garantir que as contratações observem os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, prevenindo irregularidades e possíveis danos ao erário.
As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Érico de Oliveira Santos (Petrolina) e Vinicius Valentim Almeida (Tamandaré) foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nos dias 8 de abril e 30 de março de 2026.
MPPE recomenda medidas para garantir transparência na aplicação de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente
08/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 32ª e 33ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA) a adoção de medidas para assegurar maior transparência na execução de projetos financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA).
Entre as medidas recomendadas está a adoção, por parte do COMDICA, de mecanismos para orientar, exigir e monitorar o cumprimento dessas obrigações pelas entidades contempladas, no prazo de até 30 dias após a assinatura dos termos de colaboração. O Conselho também deverá encaminhar, em até 60 dias, relatório detalhado com as providências adotadas.
A recomendação integra procedimento administrativo que acompanha a aplicação dos recursos públicos destinados a políticas voltadas à infância e adolescência. Durante as diligências, o MPPE identificou dificuldades no cumprimento, por parte de organizações da sociedade civil (OSCs), das exigências legais de publicidade das parcerias firmadas com a administração pública.
De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, a ausência ou insuficiência de divulgação dessas informações compromete o controle social e a fiscalização da correta aplicação dos recursos, contrariando o que determina a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Na recomendação, o MPPE destaca que as entidades beneficiadas com recursos públicos devem divulgar, de forma clara e acessível, dados como objeto da parceria, valores envolvidos, identificação das partes, situação da prestação de contas e remuneração das equipes vinculadas aos projetos. O descumprimento dessas obrigações pode configurar irregularidades na gestão dos recursos.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de abril de 2026.
MPPE recomenda à Prefeitura apresentação de cronograma para concurso público
08/04/2026 - Foi constatado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que a situação do município de Paudalho é de predomínio absoluto de vínculos precários. Do total de 3.369 vínculos ativos, apenas 623 são servidores efetivos (18,5%). Ou seja, mais de 80% do quadro funcional é composto por servidores temporários (58,4%) e comissionados (23,1%), em evidente inversão da lógica constitucional que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Por esta razão, foi recomendado à Prefeitura de Paudalho a apresentação ao MPPE de cronograma e minuta de edital do concurso público, no prazo de 90 dias.
De acordo com a recomendação da Promotoria de Justiça de Paudalho, a minuta do Edital deve indicar todos os cargos a serem providos em cada secretaria e órgão da Administração Municipal direta e indireta, especificando denominação e descrição sumária das atribuições de cada cargo; número de vagas por cargo, com reserva mínima de 5% para pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Resolução Tribunal de Contas de Pernambuco nº 296/2025; remuneração e jornada de trabalho; e requisitos mínimos de investidura. Já o cronograma escalonado com datas e metas objetivas para cada etapa do certame, deve incluir: publicação do edital definitivo; período de inscrições; realização de provas; divulgação de resultados; e homologação e início das nomeações.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra requer ainda a demonstração de que o conjunto de vagas ofertado é suficiente para promover a regularização progressiva do quadro de pessoal, ou seja, que as nomeações decorrentes do concurso permitirão ao Município alcançar: 50% (ou menos) de temporários até final de 2026; 40% (ou menos) até final de 2027; e 30% (ou menos) até final de 2028. Assim como a demonstração de dotação orçamentária prevista na LOA de 2026 para custeio da realização do certame e das nomeações decorrentes, ou indicação expressa na LOA 2027.
O Município deve também apresentar ao MPPE estudo técnico por secretaria evidenciando déficit funcional ou insuficiência de pessoal, com atenção prioritária às áreas onde a precarização é estruturalmente mais grave: Assistência Social (6 efetivos para 131 temporários), Educação (284 efetivos para 959 temporários), Saúde (223 efetivos para 658 temporários) e Cultura (0 efetivos para 10 temporários).
A iniciativa do MPPE se deu após apuração de denúncia sobre suposta ausência de realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Paudalho para provimento de cargos efetivos há mais de 20 anos. Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de abril de 2026.
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