MPPE participa de audiência pública da Câmara do Recife sobre Lei do Silêncio e sua relação com racismo religioso

13/02/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez presente, na última quarta-feira (8), em audiência pública da Câmara de Vereadores do Recife que debateu denúncias de repressão a celebrações culturais e religiosas de matrizes africana e indígena com base em uma interpretação equivocada da Lei Estadual nº 12.789/2005, popularmente conhecida como Lei do Silêncio.

A mesa da audiência, presidida pela vereadora Liana Cirne, contou com a Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, coordenadora do GT Racismo do MPPE; a Promotora de Justiça Helena Martins, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social; o Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto; o mestre rabequeiro Maciel Salu; a advogada e representante da Rede de Mulheres de Terreiro, Vera Baroni; o Major da Polícia Militar Eduardo Scanoni; e o Delegado de Polícia Helder Tavares.

Vários membros da sociedade civil e de entidades representativas de movimentos culturais e da população negra se manifestaram, relatando terem sido alvo da ação policial mesmo com a previsão, na Lei do Silêncio, de que manifestações religiosas e culturais estão excluídas do alcance dessa normativa.

Suas falas levantaram o debate em torno da importância do combate à intolerância religiosa, da valorização da cultura local e de uma melhor comunicação entre as instituições presentes e a população, para evitar novas intervenções impróprias, sejam elas motivadas por racismo ou interpretação enviesada da legislação.

MPPE participa de Audiência Pública sobre a Lei do Silêncio e o Racismo Religioso e Cultural no Recife

“Foi uma audiência importante e proveitosa, o debate sobre a lei do silêncio e o racismo estrutural precisa ocorrer de forma frequente, ampla e esclarecedora. Ouvimos as organizações, os movimentos sociais e nos colocamos como instituição próxima da sociedade e aberta ao diálogo, sendo ponte entre os cidadãos e as autoridades de segurança pública”, ressaltou Helena Martins.

Já Maria Ivana Botelho destacou que foi proposta a criação de um Grupo de Trabalho voltado a divulgar os instrumentos legais e as orientações com relação à aplicação da lei do silêncio, com o objetivo de evitar a ocorrência de racismo institucional.

“A temática discutida aqui está diretamente ligada à atuação do GT Racismo. Em um momento como esse, fortalecemos contatos com outros grupos institucionais que trabalham a temática do racismo estrutural e dialogamos com os movimentos de terreiros”, resumiu.

O Promotor de Justiça Sérgio Souto, por sua vez, explicou que muitas das demandas que chegam ao MPPE são sobre a perturbação do silêncio. "Então precisamos compreender as circunstâncias que envolvem essas demandas, para qualificar nossa atuação", complementou.

Saiba mais: de acordo com a vereadora Liana Cirne, que convocou a audiência pública, mesmo com a previsão em lei de que o uso de instrumentos e cantos em manifestações religiosas e culturais não se inserem na prática da perturbação do sossego, ainda há registros de ocorrências policiais lavradas com base na Lei do Silêncio. Esses casos atingem, na grande maioria das vezes, povos de terreiro e manifestações culturais de matriz africana ou indígena.

“Estamos promovendo essa audiência pública porque, junto com as entidades públicas e coletivos culturais, queremos uma aplicação da lei do silêncio que não seja seletiva e racista; que ela não seja empregada para impedir cultos de religiões de matriz africana e indígena”, afirmou.

Em resposta, a Polícia Militar informou que conta com um Procedimento Operacional Padrão para lidar com essas denúncias, destacando a previsão do artigo sétimo, que exclui a sua aplicação no caso de manifestações culturais ou religiosas.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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