MPPE participa de assinatura de acordo para pagamento de indenizações a moradores de prédios caixão em Olinda
MPPE participa de assinatura de acordo para pagamento de indenizações a moradores de prédios caixão em Olinda
21/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi um dos signatários de três acordos para pagamento de indenizações a moradores de prédios tipo caixão, ocorridos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na terça-feira (20). Celebraram acordos com a Caixa Econômica Federal os consumidores Francilene Campelo, Josildo Queiroz e Sérgio Cunha, que residiam no Conjunto Residencial Meg IV, em Jardim Atlântico, Olinda.
Pelo MPPE, assinou o acordo a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPPE, na Defesa do Consumidor quanto ao Conjunto Residencial Meg IV. Também assinaram os acordos Liliane Henriques de Carvalho, do setor Jurídico da Caixa; e Carlos Harten, da Caixa Seguradora. O corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, a Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira e o Juiz Federal Cláudio Kitner, diretor do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), acompanharam a assinatura.
Maísa Oliveira destacou os desafios enfrentados durante os anos em que o problema permaneceu sem solução e a luta dos moradores: "Muitos viram ruir o sonho da casa própria, foram anos sem uma previsão de se resolver. A união de esforços das instituições para que se chegasse ao acordo celebrado vem ao menos para encerrar essa longa espera e trazer dignidade para essas famílias", pontuou ela.
Na ocasião, o consumidor Sérgio Cunha destacou a atuação do MPPE: "Sei que todas as instituições trabalharam para isso, mas quem sempre teve a porta aberta para nos receber foi o Ministério Público, que nos acompanha desde a interdição do prédio há 20 anos", referindo-se à atuação do MPPE no ajuizamento da Ação Civil Pública que garantiu o recebimento de auxílio mensal aos moradores desalojados durante todo o período de tramitação, até chegar ao acordo celebrado.
Os documentos assinados são desdobramentos do Acordo-Base nº 01/2024, homologado pela Corregedoria do TRF5, em 19 de junho de 2024. O compromisso foi firmado entre União, Caixa, Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e MPPE, no último dia 11 de junho, no Palácio do Planalto (Brasília), quando a desembargadora federal Joana Carolina, representando o TRF5, deu ciência no acordo.
Cada acordo estabelece critérios para que as partes envolvidas possam adotar providências relativas às edificações, a exemplo de demolições, e realizem acordos judiciais com as famílias atingidas.
Os acordos ainda serão homologados pela JFPE e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
No momento da assinatura, foi reafirmado o compromisso das instituições com a busca de soluções consensuais para a questão desses prédios em Pernambuco, que se arrastou no Poder Judiciário por mais de três décadas.
*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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