MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
02/01/2024 - Considerando que durante as prévias carnavalescas na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05), que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela e entorno, ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação, além de transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, emitiu Recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos naquela ZEPH-05.
A Recomendação - Ref. PP nº 02019.000.522/2023, assinada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE espera que a partir da Recomendação, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.
Na esfera municipal, a Recomendação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (SECULT) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (SECON); à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), à Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB), à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e à Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN). No âmbito estadual a Recomendação destina-se à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil; à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE) e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).
À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), recomenda a fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos naquela ZEPH-05, com vistas a impedir práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora; responsabiliza o infrator com a lavratura do respectivo auto de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal, conforme disposições previstas na lei municipal nº 18.211/16 e decreto municipal nº 30.324/17.
À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas na ZEPH-05, notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei, bem como apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, SECON, EMLURB e VISA no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias.
Recomenda à Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON) não licenciar, autorizar licenciamento ou dar parecer favorável a quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos pela lei estadual nº 14.133/10 (Lei de Grandes Eventos) e leis municipais nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife), nº 16.176/96 (LUOS) e nº 19.026/2022 (Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife), com vistas a impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) recomenda o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte naquela ZEPH-05 e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro - Bombeiros, ambulâncias e SAMU.
A recomendação à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.
Recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos da ZEPH-05 bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.
Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da mesma.
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Promotorias de Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude recebem encontros da Agenda Compartilhada
20/08/2025 - Mais dois encontros da Agenda Compartilhada 2025 ocorrem na terça-feira (26). Das 9h às 12h, a Procuradoria-Geral de Justiça se reunirá com os membros das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Já das 14h às 17h, será a vez da Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital receber a gestão do Ministério Público de Pernambuco.
Nas reuniões, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão abordam diversos temas relevantes para a instituição, como orçamento, reestruturação do MPPE e criação de novos núcleos. Também ouvem demandas e sugestões de cada setor.
Outros assuntos tratados são melhorias tecnológicas e a movimentação na carreira, ressaltando a importância do diálogo para a gestão.
"Além de uma prestação de contas e explicação dos planos da gestão, temos a oportunidade de dialogar com colegas, que nos trazem suas demandas, sugestões e ideias", resume José Paulo Xavier.
Serviço:
26 de agosto de 2025, das 9h às 12h.
Local: Sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no ed. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, 1º andar, Santo Amaro, no Recife.
26 de agosto de 2025, das 14h às 17h.
Local: Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, no Recife.
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.
"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.
“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.
Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.
A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.
"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.
MPPE recomenda ajustes na gestão e funcionamento da Delegacia de Polícia de Itaquitinga
20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaquitinga, com atribuição para o exercício do controle externo da atividade policial, fez recomendação ao Delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao Delegado de Polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Polícia de Itaquitinga, para que providenciem, no prazo máximo de 15 dias, a reestruturação do expediente diário e que permaneça na sede da Delegacia ao menos um escrivão e dois policiais civis qualificados.
De acordo com a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, a medida visa garantir o atendimento à população, apuração de crimes graves, inclusive dos que ocorrem no interior do Presídio de Itaquitinga, e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário) na unidade, em local de fácil acesso. Além disso, deverá ocorrer o cumprimento inequívoco do expediente diário de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, com equipe adequada.
Da recomendação consta, ainda, a designação de um Delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente.
No caso de designação de um Delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais Delegacias que por ventura acumule, não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando-se que o mesmo policial acumule diversas outras cidades, sobrecarregando-o e impossibilitando a reestruturação e organização que deve ocorrer na Delegacia de Itaquitinga.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025.

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