MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
02/01/2024 - Considerando que durante as prévias carnavalescas na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05), que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela e entorno, ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação, além de transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, emitiu Recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos naquela ZEPH-05.
A Recomendação - Ref. PP nº 02019.000.522/2023, assinada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE espera que a partir da Recomendação, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.
Na esfera municipal, a Recomendação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (SECULT) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (SECON); à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), à Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB), à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e à Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN). No âmbito estadual a Recomendação destina-se à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil; à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE) e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).
À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), recomenda a fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos naquela ZEPH-05, com vistas a impedir práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora; responsabiliza o infrator com a lavratura do respectivo auto de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal, conforme disposições previstas na lei municipal nº 18.211/16 e decreto municipal nº 30.324/17.
À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas na ZEPH-05, notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei, bem como apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, SECON, EMLURB e VISA no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias.
Recomenda à Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON) não licenciar, autorizar licenciamento ou dar parecer favorável a quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos pela lei estadual nº 14.133/10 (Lei de Grandes Eventos) e leis municipais nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife), nº 16.176/96 (LUOS) e nº 19.026/2022 (Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife), com vistas a impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) recomenda o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte naquela ZEPH-05 e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro - Bombeiros, ambulâncias e SAMU.
A recomendação à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.
Recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos da ZEPH-05 bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.
Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da mesma.
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MPPE recomenda ajustes no funcionamento da Guarda Municipal
23/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Brejo da Madre de Deus com o intuito de regularizar o funcionamento da Guarda Municipal. No documento, o Promotor de Justiça Antonio Rolemberg fixou um prazo de 30 dias para que o prefeito adote mudanças importantes para o funcionamento da corporação.
A primeira delas é abster-se de contratar ou manter contratados servidores para funções exclusivas da Guarda Municipal, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos.
"A contratação de terceiros para o desempenho de funções privativas dos guardas municipais, sem a realização de concurso público, constitui flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência", alerta Antonio Rolemberg, no texto da recomendação.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus recomendou que seja estabelecida a carga horária de 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 001/2024.
Tal carga horária deve ser cumprida de forma integral, cabendo à gestão municipal planejar as escalas de trabalho para garantir a cobertura adequada às demandas de segurança pública e proteção do patrimônio público do município.
Por meio da recomendação, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura promova a capacitação de todos os guardas municipais para o exercício das novas atribuições previstas pela Lei Complementar Municipal e não permita que servidores em desvio de função cumpra atribuições exclusivas da Guarda Municipal.
O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a documentação que comprove o cumprimento das providências recomendadas. Em caso de descumprimento injustificado, o MPPE poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (21).
Casas de shows e de eventos de Goiana devem se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros
23/01/2025 - A Prefeitura de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, tem prazo de 30 dias para realizar campanha educativa, por intermédio dos programas das rádios locais e redes sociais oficiais sobre a importância da regularidade, junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), de todos os espaços utilizados para a realização de festas, casas de show e outros locais caracterizados como de reunião de público.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de janeiro de 2025. O Promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva considerou que é obrigação do município fiscalizar a regularidade de todos os espaços de festas e casas de show perante o CBM-PE, para a prevenção e combate a incêndios e outros desastres.
De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Goiana também deverá realizar, no prazo de 30 dias, a notificação de todos os organizadores de eventos e proprietários de espaços de festas, casas de show e locais caracterizados como de realização de reunião de público, para que se regularizem perante o Corpo de Bombeiros.
Passado os prazos para as notificações e a realização da campanha nos veículos de comunicação do município, o Executivo Municipal deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades que venham a ser constatadas, com a interdição dos locais que não estejam em acordo com as normas legais.
O município terá prazo de 10 dias, após o cumprimento das medidas recomendadas, para enviar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana relatórios informando todas as medidas adotadas durante a campanha educativa, das operações desencadeadas e das medidas adotadas para a efetiva prevenção e combate a incêndios e desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público no município.
MPPE e conselhos profissionais vão fiscalizar a regularidade e atuação dos serviços de estética
22/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do CAO Saúde e CAO Consumidor, pactuou a elaboração de Termo de Cooperação Técnica com diversas instituições para a atuação conjunta na fiscalização dos serviços de estética do Estado. Além disso, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) vai elaborar um fluxograma de atuação para fiscalização desses serviços.
A decisão é resultado da audiência realizada na tarde de ontem (21/01), pelos CAO Saúde e CAO Consumidor, com a participação de diversas instituições das áreas de saúde, para tratar da fiscalização sanitária e ética dos serviços de estética de Pernambuco. A reunião ocorreu na Sala B14, do Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcante (Avenida Visconde de Suassuna, n° 99), na Boa Vista - Recife.
Da reunião participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), Conselho Regional Odontologia Pernambuco (CRO-PE), Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRB2), Vigilâncias Sanitárias do Recife (VISA Recife) e de Jaboatão dos Guararapes (VISA Jaboatão dos Guararapes); Delegacia do Consumidor (Decon) e do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).
Uma das principais preocupações do MPPE e das instituições da área de saúde é com o exercício ilegal da atividade, e de pessoas não habilitadas atuando na área de estética, na ausência de definição precisa sobre o que configura ato invasivo (privativo do profissional médico), bem como na existência de lacuna regulatória federal sobre a questão.
De acordo com a Apevisa, atualmente, no cadastro da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) existem 17.803 serviços de estética cadastrados no Estado (CNAE principal - serviços de estética), a maior concentração na Região Metropolitana do Recife, sobretudo na capital (mais de 6.000). Mas esse número deve ser maior, pois há diversos outros tipos de cadastro de atividade econômica (CNAE secundários) de empresas que atuam nessa área.
Ao final do encontro, as Coordenadoras dos CAO Consumidor e Saúde, Promotoras de Justiça Liliane da Fonseca e Helena Capela, sugeriram a criação de fluxos com modelos de atuação nos momentos das fiscalizações, com encaminhamentos a serem dados a depender das irregularidades encontradas.
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