MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela
02/01/2024 - Considerando que durante as prévias carnavalescas na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05), que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela e entorno, ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação, além de transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, emitiu Recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos naquela ZEPH-05.
A Recomendação - Ref. PP nº 02019.000.522/2023, assinada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE espera que a partir da Recomendação, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.
Na esfera municipal, a Recomendação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (SECULT) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (SECON); à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), à Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB), à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e à Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN). No âmbito estadual a Recomendação destina-se à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil; à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE) e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).
À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), recomenda a fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos naquela ZEPH-05, com vistas a impedir práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora; responsabiliza o infrator com a lavratura do respectivo auto de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal, conforme disposições previstas na lei municipal nº 18.211/16 e decreto municipal nº 30.324/17.
À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas na ZEPH-05, notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei, bem como apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, SECON, EMLURB e VISA no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias.
Recomenda à Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON) não licenciar, autorizar licenciamento ou dar parecer favorável a quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos pela lei estadual nº 14.133/10 (Lei de Grandes Eventos) e leis municipais nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife), nº 16.176/96 (LUOS) e nº 19.026/2022 (Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife), com vistas a impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) recomenda o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte naquela ZEPH-05 e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro - Bombeiros, ambulâncias e SAMU.
A recomendação à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.
Recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos da ZEPH-05 bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.
Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da mesma.
Últimas Notícias
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.
No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.
De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.
O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.
À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.
O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula e renovação escolar
16/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das redes municipal e privada de ensino do município de Abreu e Lima que passem a exigir, no ato da matrícula ou de sua renovação, a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes.
A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.
De acordo com dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes. Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei.
Dessa forma, a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recomenda que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário. Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino. Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de dezembro de 2026.
Ouvidoria do MPPE encerra o ano com crescimento de 32% nas manifestações recebidas
16/01/2026 - A população pernambucana está buscando cada vez mais o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exigir seus direitos e a proteção dos bens públicos. Essa é a principal conclusão extraída dos dados do Panorama 2025 da Ouvidoria do MPPE, que foi consolidado nesta semana e mostra um significativo aumento de 32,1% na quantidade de manifestações recebidas frente ao ano de 2024.
“Festejamos o crescimento observado na Ouvidoria a cada ano, porque ele aponta para o amadurecimento do exercício do controle social pela população pernambucana. Trabalhamos como parceiros dos Promotores de Justiça, zelando pela credibilidade institucional e buscando cada vez mais nos aproximar daqueles a quem servimos”, declarou a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Lizandra Carvalho.
Lizandra Carvalho também destaca o aumento no número de denúncias de violência doméstica recebidas pela Ouvidoria da Mulher, o que ela atribui ao trabalho conjunto na instituição e ao empenho da própria Ouvidoria no fomento da discussão pública sobre o tema e na divulgação dos canais para denúncia.
Com base nos dados do relatório, em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 29.181 manifestações de cidadãos, o maior número desde a pandemia. Esse quantitativo é 32,1% maior que as 22.076 manifestações de 2024 e 49,6% maior em comparação com o ano de 2023, quando foram recebidas 19.495 manifestações.
Apesar de também englobar elogios, reclamações, críticas e sugestões, a imensa maioria das manifestações que chegam à Ouvidoria do MPPE são denúncias de fatos para possível atuação do MPPE. No ano de 2025, elas representaram 98,6% de todas as manifestações de cidadãos registradas na Ouvidoria.
No que diz respeito às áreas temáticas amplas (área de atuação do MPPE) dessas manifestações, segue o ranking das dez mais comuns:
1 - Patrimônio Público (7.376)
2 - Saúde (2.519)
3 - Crime (2.442)
4 - Educação (2.393)
5 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2.302)
6 - Meio Ambiente (1.721)
7 - Pessoa Idosa (1.429)
8 - Habitação e Urbanismo (1.305)
9 - Direito do Consumidor (1.249)
10 - Direitos Humanos (1.244)
Já quando se utiliza o filtro das temáticas específicas (tema central do relato trazido pelo cidadão), estas figuram entre as dez mais comuns:
1 - Concurso público (3.194)
2 - Violência física contra a mulher (962)
3 - Poluição sonora (809)
4 - Violência moral e psicológica contra a mulher (770)
5 - Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos (681)
6 - Controle externo da atividade policial (654)
7 - Consultas, exames e procedimentos de saúde no SUS (644)
8 - Abandono, abuso e maus-tratos contra pessoas idosas (510)
9 - Uso e ocupação do solo urbano (417)
10 - Planos de saúde (388)
Além das manifestações, a Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que responde a pedidos de informação e emite certidões, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. No SIC, foram recebidas 3.064 solicitações e expedidas 1.058 certidões.
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