MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município
MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município
19/09/2023 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.
“É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP.
Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação específica. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.
Foi determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições que forem necessárias.
Devem ser adotadas, imediatamente, todas as providências administrativas para aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados para cada tipo de construção, de forma que toda unidade escolar e os CMEIs da rede municipal do município de Caruaru atendam a Lei Estadual nº. 11.186/1994, bem como ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.644, de 13 de março de 1997 e demais diplomas legais.
O Município deverá ainda proceder à aquisição e colocação de sinalização básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as escolas municipais e CMEIs. Para isso, deverá ser utilizado material que atenda as dimensões, cores e formas previstas na normativa técnica correspondente. Foi fixado o prazo de três meses para o cumprimento dessa obrigação.
Anualmente, deverão ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo, obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e da sinalização básica e complementar que se mostre desgastada, ultrapassada ou faltante.
Ainda de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento anual em escolas municipais e CMEIs do município, com abandono de prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem dos demais.
Por fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo CBMPE, em cada unidade escolar, bem como nos CMEIs. Deverão ser mantidos em arquivos próprios, nas unidades escolares e nos CMEIs: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), controle de recarga dos extintores; controle de inspeção e regularização do circuito elétrico, relatório ou outro tipo de registro do treinamento anual, para serem apresentados nas vistorias e fiscalizações que forem efetuadas.
Foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Últimas Notícias
MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living.
“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.
Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.
Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.
Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
MPPE recomenda que Secretaria de Saúde de Goiana adote medidas para o tratamento e controle da hanseníase
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, expediu recomendação à gestão municipal e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a fim de adotarem medidas para o controle da hanseníase na cidade.
Sendo uma doença passível de surto epidêmico (aumento localizado do número de casos da doença), é obrigatória a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para realizar o tratamento dos pacientes. A utilização da força policial só ocorrerá nos casos do registro de alguma resistência ao tratamento, por parte dos enfermos.
De acordo com a recomendação, os profissionais da Secretaria de Saúde de Goiana deverão fazer o acompanhamento e monitoramento dos infectados pela hanseníase, bem como o encaminhamento dos portadores da doença para tratamento em unidades de referência apropriadas para o caso. Deverão, ainda, fazer comunicação ao chefe imediato dos casos e endereços de pacientes que se neguem ou abandonem o tratamento. Na hipótese de alguma pessoa infectada se recusar a iniciar o tratamento, será solicitado o auxílio policial.
Além disso, o órgão de saúde municipal deverá providenciar as medidas necessárias para que as equipes que estejam em contato direto com os infectados não sejam contaminadas. Havendo intercorrências no período de pós-alta do paciente, a Secretaria deverá prestar assistência psicológica e assistencial, oferecendo alternativas que facilitem a sua locomoção e alimentação, principalmente para evitar que os pacientes abandonem a terapia.
Já a Polícia Militar necessitará ter efetivo suficiente para auxiliar as equipes de saúde responsáveis pelo encaminhamento dos portadores de hanseníase às unidades de referência. A utilização do uso da força policial só deverá ocorrer como última alternativa, nos casos de resistência dos doentes para iniciar ou continuar o tratamento. A PMPE ainda deve adotar medidas para que a tropa esteja protegida do contágio.
A Secretaria de Saúde de Goiana terá dez dias para adotar as medidas propostas pela recomendação, expedida pelo 1° Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Fabiano de Araújo Saraiva. O texto completo está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de março de 2025.
Em parceria com a ESMP, Nupia capacita integrantes do órgão com curso sobre Comunicação Não-Violenta aplicada no atendimento ao público
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (18) o workshop “Comunicação Consciente Baseada na Comunicação Não-Violenta (CNV)” para a equipe da sua Ouvidoria. A formação faz parte de uma série de capacitações realizadas pelo setor e solicitadas pela Ouvidoria, para aprimorar o atendimento ao público e foi realizada pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
A Ouvidoria é o órgão ministerial que acolhe as demandas dos cidadãos que trazem denúncias, elogios, sugestões, críticas ou reclamações sobre os temas mais diversos para o MPPE, inclusive também sobre o funcionamento do próprio Ministério Público.
Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, “como a Ouvidoria é a porta de entrada da população ao Ministério Público, é importante o aprimoramento de habilidades em atendimento ao público. E a comunicação não-violenta é fundamental, já que possibilita uma interação mais tranquila, acolhedora e mais humanizada com as pessoas”.
O curso teve como objetivo ensinar os participantes a perceber as emoções durante as relações interpessoais, principalmente sabendo manejar o estresse, saber expressar-se com clareza e desenvolver habilidades que visem melhorar o atendimento ao público. aula foi ministrada pela Analista Ministerial de Comunicação e integrante do Conselho Técnico-Consultivo do Nupia, Andréa Corradini, e as interações se deram a partir das experiências vividas diariamente pelos alunos.
“Como a Ouvidoria atende diretamente ao público, a comunicação não-violenta vem apoiar esse relacionamento, a partir de qualidades como uma escuta atenta, empatia e o manejo das emoções. É uma preparação para que a equipe possa, cada vez mais, atender o público de forma qualificada”, apontou Andréa Corradini.
Um dos alunos foi o Técnico Ministerial Esmeraldo de Almeida. Segundo ele, a CNV contribui como ferramenta voltada a aprimorar o atendimento, seja presencialmente ou por telefone. “A CNV nos ajuda a trabalhar melhor os sentimentos que surgem durante a interação com o público e ter uma comunicação mais efetiva com o usuário do nosso serviço”, complementou.

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