CARUARU

MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município

Foto de um extintor de incêndio vermelho em uma parede branca.
Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais


19/09/2023 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número  0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.

“É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP.

Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação específica. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.

Foi determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições que forem necessárias.

Devem ser adotadas, imediatamente, todas as providências administrativas para aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados para cada tipo de construção, de forma que toda unidade escolar e os CMEIs da rede municipal do município de Caruaru atendam a Lei Estadual nº. 11.186/1994, bem como ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.644, de 13 de março de 1997 e demais diplomas legais.

O Município deverá ainda proceder à aquisição e colocação de sinalização básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as escolas municipais e CMEIs. Para isso, deverá ser utilizado material que atenda as dimensões, cores e formas previstas na normativa técnica correspondente. Foi fixado o prazo de três meses para o cumprimento dessa obrigação.

Anualmente, deverão ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo, obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e da sinalização básica e complementar que se mostre desgastada, ultrapassada ou faltante.

Ainda de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento anual em escolas municipais e CMEIs do município, com abandono de prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem dos demais.

Por fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo CBMPE, em cada unidade escolar, bem como nos CMEIs. Deverão ser mantidos em arquivos próprios, nas unidades escolares e nos CMEIs: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), controle de recarga dos extintores; controle de inspeção e regularização do circuito elétrico, relatório ou outro tipo de registro do treinamento anual, para serem apresentados nas vistorias e fiscalizações que forem efetuadas.

Foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

Últimas Notícias


MOBILIDADE
MPPE recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus
Foto mostra o interior de um ônibus. Bem no meio, está instalada uma catraca dupla, ladeada por cadeiras
Uso das catracas deve permanecer suspenso até que as normas de acessibilidade da ABNT sejam atendidas


29/09/2023 - Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a direção do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) deve, no prazo de dez dias, determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo que suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus.

O MPPE recomenda, ainda, que as empresas mantenham a suspensão da fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas.

Responsável por gerir o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o GRCT deve, de forma imediata e adequada, divulgar a recomendação do MPPE, bem como adotar as providências necessárias no sentido de prevenir eventuais violações da lei.

Vale destacar que na 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital tramita Procedimento Preparatório (PP) No 02326.000.498/2023, instaurado para apurar se as catracas altas que vêm sendo instaladas nos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR se encontram dentro dos padrões das normas técnicas da ABNT, atendendo aos critérios de acessibilidade e segurança.

Até então, as informações elencadas nos autos do PP, dão conta que as catracas elevadas estariam causando transtornos aos usuários, havendo relatos de constrangimentos e dificuldades para conseguir passar pelo dispositivo, principalmente por pessoas obesas e quem carrega bolsas, mochilas e embalagens.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de setembro de 2023.

EDUCAÇÃO ESPECIAL
MPPE promove audiência pública para debater andamento de TAC firmado com secretarias municipais do Cabo de Santo Agostinho
Foto de um homem e uma mulher em pé, falando em direção ao público que está sentado em um auditório.
MPPE ouviu a população sobre a oferta de profissionais especializados na rede de ensino


29/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu no dia 21 de setembro, audiência pública no Cabo de Santo Agostinho, para discutir o encaminhamento das deliberações feitas ao Poder Executivo municipal no sentido de assegurar a presença de auxiliares de desenvolvimento educacional especial (ADEEs) nas escolas da rede e a formação continuada dos profissionais de ensino. Neste sentido, no mês de junho último foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Administração e Recursos Humanos, que têm até o final de outubro para o cumprimento integral do acordo.

Promovida no Centro Administrativo Municipal 1, no bairro Torrinha, a reunião do dia 21 foi conduzida pela Promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira. Ela abriu a programação relatando ter recebido várias queixas sobre a falta de profissionais para atender alunos com algum tipo de necessidade especial. Neste encontro, dentre as deliberações acordadas ficou definido que no prazo de 15 dias, a Secretaria Municipal de Educação informará à Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, sobre a atual composição da equipe interdisciplinar.

Durante a reunião, a Promotora Evânia também explanou sobre a legislação vigente que garante o atendimento de alunos pelos ADEE’s. Ela explicou que esses profissionais se destinam ao acompanhamento, em sala de aula, dos alunos com algum tipo de deficiência, permitindo assim a convivência e a ampla participação dos mesmos no ambiente escolar.

Compareceram na audiência pública, representantes do Poder Executivo municipal – da Secretaria de Educação; da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; e da Controladoria Geral –; do Conselho da Pessoa com Deficiência; e de responsáveis legais de crianças e adolescentes que residem no Cabo de Santo Agostinho.

Leia também: Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho se compromete a convocar profissionais para atender alunos com deficiência.

CARUARU
DHANA realiza 2ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social
Foto mostra mesa do evento. Quatro homens vestindo terno estão sentados; o terceiro da esquerda para a direita fala ao microfone.
Evento debateu estratégias de efrentamento à insegurança alimentar


29/09/2023 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE), promoveu, na quarta-feira (27), a 2ª Oficina de Apoio do Projeto Segurança Alimentar e Controle Social, no auditório do Campus 01 do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA), em Caruaru, cidade-sede da 6ª Circunscrição Ministerial.   

Pela manhã, a programação esteve aberta aos públicos interno e externo, com os quais ocorreu uma Roda de Diálogos, criando um momento de escuta sobre a problemática regional referente ao tema. Participaram representantes da sociedade civil, do poder público, membros e servidores do Núcleo do DHANA do MPPE. Houve exposição e debate entre os presentes sobre a insegurança alimentar, particularmente a fome, ligados a situações de miséria, merenda escolar, estrutura e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAs), alimentação saudável, etc.

À tarde, integrantes do MPPE discutiram as principais questões levantadas para a efetivação do combate à insegurança alimentar, seguida da discussão de medidas que a circunscrição adotará , de forma concertada, para o enfrentamento dos desafios apresentados.

Para o Coordenador do Núcleo DHANA, o Promotor de Justiça Westei Conde, é de alta relevância discutir soluções para o problema da fome, que já atinge cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil, 2,1 milhões só em Pernambuco. “É dever do Ministério Público buscar assegurar o direito humano à alimentação adequada, em cada território das circunscrições, pois é nossa  obrigação defender o regime democrático, e não existe democracia com pessoas passando fome”, observou ele.

“A insegurança alimentar, notadamente na forma mais grave  que é a fome, voltou a ser um flagelo nacional e estadual. Nossas oficinas se propõem a promover o debate de acordo com as realidades locais em cada uma das 14 Circunscrições Ministeriais, se inteirando dos problemas e das possíveis propostas de solução, para, em seguida, traçar estratégias institucionais  de  enfrentamento”, completou Westei Conde.    

O Promotor de Justiça Itapuã Vasconcelos, que atua na área de Cidadania em Caruaru, lembrou que a população em insegurança alimentar tem aumentado nos últimos anos. “Precisamos de ideias práticas e assertivas para todo o Estado. O poder público não pode fugir do tema e precisa se movimentar rapidamente para aplacar a fome da população”, comentou ele.

Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), Fabiano Pessoa, “é importante que haja reflexões conjuntas sobre esse tema, que tragam diversos olhares e experiências para que haja propostas de soluções para um problema sistêmico, grave, que não terá uma única resposta”, defendeu ele.  

O Presidente do Conselho de Segurança Alimentar (COMSEA) de Caruaru, Daniel Silva, explanou sobre como a agricultura familiar da região tem colaborado para fornecer alimentos de qualidade para a merenda escolar das escolas públicas locais. “É necessário incentivo às políticas públicas de combate à fome, com mais recursos financeiros para investir nas famílias que trabalham no campo, não apenas comprando os produtos, mas com programas sociais para complementar o sustento”, afirmou ele. “Tem que facilitar a vida das pessoas do campo com associativismo, cooperativismo, capacitação, etc.”, apostou Daniel Silva.

Roberlândia Maria da Silva, que é Gerente de Alimentação Escolar na Secretaria Estadual de Educação e Esportes, lembrou que a fome entre os estudantes da rede pública se agravou com a pandemia de Covid-19, pelo isolamento das famílias, que impediu crianças e adolescentes de irem a escola e se alimentarem lá.

“Hoje, em Pernambuco, uma em cada quatro crianças de 2 a 9 anos, não tem as três refeições diárias. É na escola onde se alimentam melhor”, disse ela. Para que a nutrição seja de qualidade, Roberlândia alegou que o cardápio foi repensado para atender aos alunos com insegurança alimentar agravada.

A Promotora de Justiça e integrante do Núcleo DHANA, Jecqueline Elihimas, frisou que o problema da insegurança alimentar e da fome é complexo, que aflige idosos, crianças, população em situação de rua, passando por conflitos agrários, agrotóxicos, falta de alimentos de qualidade, de água potável, carência de gás para cozinhar, entre outros recortes. “Faz-se necessária toda a estruturação de políticas públicas para resolver todo um arcabouço de problemas que geram a má alimentação e a falta dela”, concluiu a Promotora de Justiça.   

DIÁLOGOS - As Oficinas de Apoio fazem parte das estratégias do Projeto Institucional Segurança Alimentar e Controle Social do MPPE e visam fomentar o debate regionalizado, a partir da análise de dados e informações acerca da situação da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) nos municípios que formam cada Circunscrição Ministerial. Estão programadas oficinas presenciais, com duração de oito horas, em cada uma das 14 sedes de Circunscrição, entre os meses de junho de 2023 e junho de 2024.

Antes de Caruaru, ocorreu, em junho passado, uma oficina em Jaboatão dos Guararapes, para membros, gestores públicos e integrantes da sociedade civil da 13ª Circunscrição Ministerial, que inclui também os municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000