MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município
MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município
19/09/2023 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.
“É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP.
Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação específica. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.
Foi determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições que forem necessárias.
Devem ser adotadas, imediatamente, todas as providências administrativas para aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados para cada tipo de construção, de forma que toda unidade escolar e os CMEIs da rede municipal do município de Caruaru atendam a Lei Estadual nº. 11.186/1994, bem como ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.644, de 13 de março de 1997 e demais diplomas legais.
O Município deverá ainda proceder à aquisição e colocação de sinalização básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as escolas municipais e CMEIs. Para isso, deverá ser utilizado material que atenda as dimensões, cores e formas previstas na normativa técnica correspondente. Foi fixado o prazo de três meses para o cumprimento dessa obrigação.
Anualmente, deverão ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo, obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e da sinalização básica e complementar que se mostre desgastada, ultrapassada ou faltante.
Ainda de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento anual em escolas municipais e CMEIs do município, com abandono de prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem dos demais.
Por fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo CBMPE, em cada unidade escolar, bem como nos CMEIs. Deverão ser mantidos em arquivos próprios, nas unidades escolares e nos CMEIs: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), controle de recarga dos extintores; controle de inspeção e regularização do circuito elétrico, relatório ou outro tipo de registro do treinamento anual, para serem apresentados nas vistorias e fiscalizações que forem efetuadas.
Foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Últimas Notícias
Comandante da PMPE conversa com PGJ sobre colaboração entre instituições
30/04/2024 - O comandante da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel Ivanildo Torres de Medeiros, fez uma visita institucional ao Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, nesta quinta-feira (29), no Edifício Roberto Lyra, no bairro de Santo Antônio. Ele veio conversar com o PGJ sobre como estreitar a cooperação entre as duas instituições, além de parabenizar o MPPE por medidas referentes à segurança pública.
O coronel elogiou a criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), que descreveu como de grande importância para o combate à violência no futebol. “É muito válido trabalhar junto ao MPPE para enfrentar problemas críticos como a violência no futebol, pois amplia nossa capacidade de planejamento de como lidar com as situações”, comentou o coronel Ivanildo Torres de Medeiros.
“O MPPE aposta sempre no diálogo, no trabalho conjunto e na confiança nas relações com outras instituições para que as medidas sejam estratégicas e resolutivas. O esforço somado traz bons resultados”, disse Marcos Carvalho.
Também presentes no encontro o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas; o chefe de Gabinete do MPPE, Promotor de Justiça José Paulo Xavier Filho; e a presidente do Comitê de Segurança Institucional (CSI) do MPPE, Promotora de Justiça Delane Mendonça. Pela PMPE participaram os coronéis Jamerson Lira, Fábio Fiquene, Werner Valter e Felipe Gondim.
Partidos políticos assinam Termo de Compromisso assegurando que não causarão poluição sonora durante campanha eleitoral
30/08/2024 - A fim de promover a normalidade e a legitimidade das eleições municipais, bem como assegurar a ordem social, os representantes das coligações partidárias da 76ª zona eleitoral, que envolve os municípios de Cedro e Serrita, firmaram um Termo de Compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a não promover atos que causem poluição ambiental e perturbação do sossego durante o período eleitoral.
Os partidos políticos se comprometeram ainda a não utilizar fogos de artifícios que provoquem ruídos de forma imprudente, a qualquer horário do dia e da noite, e também a orientar a não emissão de barulho por outros instrumentos que impeçam o pleno exercício de atividades corriqueiras dos municípios, incluindo em repartições públicas, ou que causem perturbação da ordem, como é o caso da poluição sonora proveniente de escapamento de veículos adulterado.
A Promotoria de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, destacou, no Termo, que o não atendimento às cláusulas acordadas, além das penalizações eleitorais, resultará na responsabilização criminal do agente infrator pelos ilícitos tipificados nas Lei de Contravenções Penais (art. 42 e 28) e na Lei de Crimes Ambientais (art. 54).
O Termo de Compromisso foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 29 de agosto de 2024.
MPPE celebra mais uma edição do Projeto Griô, em Olinda
30/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na última terça-feira (27), no Auditório do Centro Universitário Aeso Barros Melo (UNIAESO), em Olinda, a 6ª edição do Projeto Griô - Falando da história do Brasil e da África nas escolas. Estudantes e professores participaram da apresentação do espetáculo "Tesouro", que promove uma reflexão sobre o combate ao racismo e valoriza as contribuições da população negra para a identidade brasileira.
O projeto, iniciado em dezembro de 2023, tem como objetivo debater as raízes históricas do racismo e seu impacto contínuo na vida das pessoas negras. A abordagem é feita através do teatro, utilizando uma combinação de música, dança e a valorização do pertencimento.
De acordo com a Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Isabela Bandeira, o Projeto Griô enfatiza que não basta apenas ensinar a história africana de forma acadêmica; é essencial também promover uma cultura antirracista.
“A escola, como uma instituição plural e democrática, deve ser livre de qualquer forma de preconceito. O objetivo do Griô é expandir sua atuação para outras redes, incluindo a municipal e a privada. A edição de Olinda foi um sucesso, reunindo mais de 500 pessoas. Os estudantes saíram muito satisfeitos e o Griô também atingiu o propósito de aproximar o Ministério Público da sociedade civil”, afirmou a Promotora Isabela Bandeira.
O evento contou com a presença da Promotora de Justiça Maisa Melo de Oliveira, representando o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial (GT Racismo) do MPPE; do Promotor de Justiça de Igarassu, Alexandre Saraiva, respondendo pela Promotoria de Educação de Olinda; e do gestor da Gerência Regional de Educação da Zona Norte, Paulo Dutra.
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