CARUARU

MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município

Foto de um extintor de incêndio vermelho em uma parede branca.
Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais


19/09/2023 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número  0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.

“É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP.

Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação específica. Além disso, deverá ser implantado o projeto de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias.

Foi determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Deste modo, deverão constar na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: aquisições, colocação, recarga e manutenção de extintores de incêndio; aquisição e implantação de sinalização básica e complementar de emergência, com as substituições que forem necessárias.

Devem ser adotadas, imediatamente, todas as providências administrativas para aquisição de extintores de incêndio, em número e qualidade indicados para cada tipo de construção, de forma que toda unidade escolar e os CMEIs da rede municipal do município de Caruaru atendam a Lei Estadual nº. 11.186/1994, bem como ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco (COSCIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.644, de 13 de março de 1997 e demais diplomas legais.

O Município deverá ainda proceder à aquisição e colocação de sinalização básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as escolas municipais e CMEIs. Para isso, deverá ser utilizado material que atenda as dimensões, cores e formas previstas na normativa técnica correspondente. Foi fixado o prazo de três meses para o cumprimento dessa obrigação.

Anualmente, deverão ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo, obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e da sinalização básica e complementar que se mostre desgastada, ultrapassada ou faltante.

Ainda de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento anual em escolas municipais e CMEIs do município, com abandono de prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem dos demais.

Por fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo CBMPE, em cada unidade escolar, bem como nos CMEIs. Deverão ser mantidos em arquivos próprios, nas unidades escolares e nos CMEIs: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), controle de recarga dos extintores; controle de inspeção e regularização do circuito elétrico, relatório ou outro tipo de registro do treinamento anual, para serem apresentados nas vistorias e fiscalizações que forem efetuadas.

Foi fixada multa diária no valor R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

Últimas Notícias


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
Fotografia de duas crianças com farda escolar desenhando na sala de aula
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral

 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".

O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 

Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
Ilustração de ônibus escolar trafegando em rodovia
Gestão municipal deve manter arquivo atualizado com documentos das vistorias e regularidade dos veículos


 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.

Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.

Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar. 

“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.

Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.

A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

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