SÃO CAETANO

MPPE obtém compromisso do Prefeito para utilizar cores da bandeira municipal em bens públicos

Imagem de cima de latas de tinta nas cores branca, azul e vermelha
Primeiras mudanças serão nos veículos oficiais e cemitérios municipais, que devem passar a adotar as cores de São Caetano

12/09/2023 - Após receber uma recomendação da Promotoria de Justiça de São Caetano no mês de agosto, o Prefeito Josafá Lima se comprometeu a seguir as providências recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e retirar a cor da campanha dos bens públicos do município. Ele firmou, no último dia 31 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o cronograma para pintar quase 90 imóveis, adesivar veículos oficiais e mudar a identidade visual do site e redes sociais da Prefeitura usando as cores da bandeira de São Caetano, que são branco, vermelho e azul.

Por meio do TAC, o gestor se comprometeu a custear, sem utilizar verbas do município, as adequações, que deverão ser concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. As primeiras mudanças serão nos veículos oficiais e cemitérios municipais, que devem passar a adotar as cores de São Caetano até o dia 30 de outubro; em seguida, as publicações oficiais e as páginas da Prefeitura devem passar pela mesma mudança até 31 de dezembro de 2023.

No ano de 2024 serão trocadas as cores de unidades de saúde, escolas, praças e mercados públicos, dando prioridade aos imóveis da zona urbana. A comprovação do cumprimento das medidas acordadas será feita mediante a apresentação, pelo Prefeito, de notas fiscais e recibos dos serviços, bem como pelo envio de fotos dos locais já adequados. A Promotoria de Justiça, por sua vez, fará fiscalizações para verificar se o TAC está sendo executado a contento.

Além disso, o TAC estabelece que os fardamentos escolares e dos servidores públicos, contratados e terceirizados, não poderão mais utilizar as cores do partido político ou da campanha eleitoral do Prefeito, mas sim as cores da bandeira da cidade.

O acordo também veda a utilização de cores, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal do Prefeito ou vinculação direta ou indireta à sua pessoa ou partido político em prédios públicos, carros oficiais, fardamentos, publicidades e sites oficiais da Prefeitura.

“O intuito da Constituição Federal é evitar que o gestor vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoais. Dessa forma, o uso da cor da sua campanha em prédios públicos, praças e fardamentos de alunos e servidores afronta o princípio da impessoalidade”, alertou a Promotora de Justiça Lorena Santos, no texto da recomendação.
Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC, o Prefeito ficará sujeito a multa de 10 mil reais por dia, além de outras sanções legais cabíveis.

O TAC pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial do MPPE do dia 4 de setembro de 2023.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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