MPPE obtém compromisso do Prefeito para utilizar cores da bandeira municipal em bens públicos
MPPE obtém compromisso do Prefeito para utilizar cores da bandeira municipal em bens públicos
12/09/2023 - Após receber uma recomendação da Promotoria de Justiça de São Caetano no mês de agosto, o Prefeito Josafá Lima se comprometeu a seguir as providências recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e retirar a cor da campanha dos bens públicos do município. Ele firmou, no último dia 31 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o cronograma para pintar quase 90 imóveis, adesivar veículos oficiais e mudar a identidade visual do site e redes sociais da Prefeitura usando as cores da bandeira de São Caetano, que são branco, vermelho e azul.
Por meio do TAC, o gestor se comprometeu a custear, sem utilizar verbas do município, as adequações, que deverão ser concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. As primeiras mudanças serão nos veículos oficiais e cemitérios municipais, que devem passar a adotar as cores de São Caetano até o dia 30 de outubro; em seguida, as publicações oficiais e as páginas da Prefeitura devem passar pela mesma mudança até 31 de dezembro de 2023.
No ano de 2024 serão trocadas as cores de unidades de saúde, escolas, praças e mercados públicos, dando prioridade aos imóveis da zona urbana. A comprovação do cumprimento das medidas acordadas será feita mediante a apresentação, pelo Prefeito, de notas fiscais e recibos dos serviços, bem como pelo envio de fotos dos locais já adequados. A Promotoria de Justiça, por sua vez, fará fiscalizações para verificar se o TAC está sendo executado a contento.
Além disso, o TAC estabelece que os fardamentos escolares e dos servidores públicos, contratados e terceirizados, não poderão mais utilizar as cores do partido político ou da campanha eleitoral do Prefeito, mas sim as cores da bandeira da cidade.
O acordo também veda a utilização de cores, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal do Prefeito ou vinculação direta ou indireta à sua pessoa ou partido político em prédios públicos, carros oficiais, fardamentos, publicidades e sites oficiais da Prefeitura.
“O intuito da Constituição Federal é evitar que o gestor vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoais. Dessa forma, o uso da cor da sua campanha em prédios públicos, praças e fardamentos de alunos e servidores afronta o princípio da impessoalidade”, alertou a Promotora de Justiça Lorena Santos, no texto da recomendação.
Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC, o Prefeito ficará sujeito a multa de 10 mil reais por dia, além de outras sanções legais cabíveis.
O TAC pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial do MPPE do dia 4 de setembro de 2023.
Últimas Notícias
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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