MPPE obtém em plenário a condenação de três homens acusados de executar oficial de Justiça no Recife
MPPE obtém em plenário a condenação de três homens acusados de executar oficial de Justiça no Recife
23/07/2025 - Os integrantes do Tribunal do Júri acolheram a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram os três homens acusados de executar a morte do oficial de Justiça Jorge Eduardo Lopes Borges a mando da ex-mulher da vítima, que é apontada como mentora intelectual do crime.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado em plenário pelos Promotores de Justiça Eliane Gaia e André Rabelo, sustentou a tese de condenação dos réus Ezequias Oliveira da Silva, José Paulo Araújo da Silva e Michel Francisco da Silva pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O primeiro réu foi condenado a um total de 21 anos de reclusão, enquanto os outros dois tiveram a pena fixada em 14 anos de reclusão.
Ao final do julgamento, o MPPE recorreu da decisão no que diz respeito às penas aplicadas contra os réus José Paulo e Michel; já as defesas dos réus também apresentaram pedidos de recurso, que serão apreciados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Já a mulher apontada como contratante da execução, Sílvia Helena de Melo Souza Alencar, não foi a julgamento ainda porque sua defesa apresentou recurso contra a decisão de pronúncia. Dessa forma, a realização de um júri especificamente para ela poderá ocorrer após a apreciação do recurso pelo Tribunal.
"As condutas de cada um estão bem individualizadas. Ezequias foi o executor do crime, enquanto Michel e José Paulo são intermediários. A ex-mulher da vítima conheceu Michel e, através dele, chegou a José Paulo que recrutou Ezequias para efetuar os disparos na vítima. Temos elementos de provas suficientes para pedir a condenação de todos por esse bárbaro crime", argumentou Eliane Gaia.
Para André Rabelo, a própria separação temporal dos júris da autora intelectual e dos executores do crime é um elemento que contribui para reforçar a tese ministerial.
"A meu ver, isso demonstra a relação de subordinação dos demais réus com relação a ela. Ela gastou muito dinheiro para matar esse rapaz, foi a mandante. Vamos trabalhar para provar que eles mataram a mando dela", complementou.
JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9h55, quando a juíza Fernanda Moura de Carvalho fez o sorteio dos sete jurados.
Por volta das 10h30 teve início a ouvida das testemunhas, com um perito criminal da Polícia Científica de Pernambuco. Ele descreveu o trabalho de perícia feito para tentar identificar se a motocicleta registrada no vídeo que mostra o atirador disparando contra o veículo da vítima era a mesma que foi apresentada à investigação policial.
O perito informou que, com base nas provas disponíveis, que era possível "corroborar levemente" com a tese de que a moto, ligada ao atirador Ezequias, era o veículo usado na cena do crime. Ele também afirmou que a moto tinha indícios de possíveis alterações recentes, adotadas para tentar descaracterizar o veículo. Logo em seguida, foi ouvida a segunda testemunha.
Por volta das 11h45 foi realizada a fase de interrogatório dos réus. Destes, Michel e José Paulo foram orientados por sua defesa a permanecer em silêncio; já Ezequias respondeu apenas a questionamentos da sua advogada.
Após cerca de 20 minutos de interrogatório, o Ministério Público iniciou a fase de debates, com sustentação oral apresentada pelos Promotores de Justiça Eliane Gaia e André Rabelo.
Os debates entre defesa e acusação se estenderam até as 20h, quando os jurados se reuniram para chegar ao veredito final. Por volta das 20h55, a magistrada leu a sentença.
Veja mais imagens do júri:
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Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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