FEMINICÍDIO

MPPE obtém condenação de homem que asfixiou companheira com mata-leão em Paudalho

Fotografia de martelo usado em tribunais
O réu foi sentenciado a 17 anos e 3 meses de reclusão

 

21/02/2025 - Em julgamento ocorrido na 1ª Vara da Comarca de Paudalho, na terça-feira (18), o Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Jorge Lira da Silva pelo crime de homicídio qualificado praticado contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). Jorge foi sentenciado a 17 anos e 3 meses de reclusão. 

O crime ocorreu em 23 de novembro de 2023, no Alto Dois Irmãos, em Paudalho. Jorge asfixiou a companheira em casa, durante um desentendimento, aplicando nela um golpe mata-leão até matá-la. Foi preso em flagrante e, desde então, mantido em reclusão.

O Promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra destacou que  “a defesa tentou argumentar, em um primeiro momento, que o réu agiu em legítima defesa, alegando que a vítima o teria atacado com uma faca, mas tal versão se mostrou absolutamente improcedente e insustentável diante das evidências e do contexto dos fatos”. Ele ainda frisou que “os ferimentos que o réu apresentava eram superficiais e sem gravidade, incompatíveis com uma situação de agressão que justificasse uma reação letal. Ademais, conforme relatado pelos policiais, o corpo da vítima foi encontrado com sinais claros de resistência, o que demonstra que a vítima tentou lutar para sobreviver”.

Segundo a sentença do juiz de Direito Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, “há elementos concretos indicadores de uma relação amorosa conturbada, com episódios anteriores, recentes ao fato tratado nos autos, de brigas, agressão física e violência decorrentes de ciúmes, conforme relato detalhado prestado em juízo pelo filho da vítima, o que demonstra motivação ignóbil”.
 

Últimas Notícias


SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE recomenda instituição de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal
A recomendação é embasada na crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e ao elevado número de cães e gatos em situação de rua no município.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à Prefeitura de Afogados da Ingazeira para criar e manter políticas públicas relacionadas à proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos que foram vítimas de acidentes.

A recomendação é embasada na crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e ao elevado número de cães e gatos em situação de rua no município de Afogados da Ingazeira, bem como no entendimento de que a omissão aos cuidados da saúde dos animais pode representar, inclusive, riscos à saúde humana.
        
Foi recomendado que, no prazo de 6 meses, sejam criadas políticas públicas, por meio de lei municipal, que preveja proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais vítimas de acidentes. A Prefeitura deve estabelecer um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para todos os serviços necessários aos animais. Além disso, o encaminhamento provisório desses animais deve se dar em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou, ainda, outro estabelecimento conveniado ou contratado. Em casos de encaminhamento definitivo, o mesmo deve ser feito por meio de medidas como adoção, soltura na natureza (conforme o caso) ou em outro local custeado pelo Poder Público. 

Quanto à eutanásia, o MPPE recomendou regulamentação para que seja realizada de modo excepcional e justificado, como medida apta a evitar o sofrimento do animal, ficando restrita às situações nas quais não há a possibilidade de adoção de medidas alternativas. Ainda foi recomendada a elaboração de política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Afogados da Ingazeira, através da castração e a construção e implementação efetiva de legislação específica sobre a guarda responsável.

Mais informações e detalhes, a recomendação, assinada pelo Promotor Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2026.

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
MPPE recomenda reforço de estudos e consultas públicas sobre recategorização do Refúgio de Vida Silvestre Tatu-bola
Imagem de um tatu-bola em uma estrada de terra
CPRH e SEMAS devem complementar os estudos técnicos e ampliar a participação popular antes de avançar no processo de recategorização 

 

29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (NUPEMA), emitiu uma recomendação para que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (SEMAS) complementem os estudos técnicos e amplie a participação popular antes de avançar no processo de recategorização do Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Tatu-bola, situado no Sertão do São Francisco.

A recomendação foi assinada pela coordenadora da 4ª Região do NUPEMA, Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, e teve como base o Parecer Técnico (Jurídico) nº 13/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE.

O documento analisa tanto a criação original do RVS Tatu-bola quanto a proposta atual de transformar parte da unidade em Área de Proteção Ambiental (APA). O Refúgio foi criado em 2015 e abrange áreas dos municípios de Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista, totalizando mais de 110 mil hectares.

Segundo o parecer técnico, a motivação ambiental que justificou a criação da unidade permanece sólida, sobretudo pela relevância ecológica da Caatinga e pela proteção do tatu-bola-do-nordeste (Tolypeutes tricinctus), espécie ameaçada de extinção e símbolo da conservação do bioma. O estudo destaca ainda a presença de espécies endêmicas, corredores ecológicos, áreas prioritárias para conservação e regiões vulneráveis à desertificação.

Na recomendação, o NUPEMA solicita que a CPRH e a SEMAS realizem a complementação da instrução técnica do processo, incluindo documentação detalhada das audiências públicas, registros das manifestações da população e estudos georreferenciados sobre ocupação territorial, áreas produtivas e regiões prioritárias para conservação ambiental.

O MPPE também recomenda que, antes de qualquer mudança definitiva na categoria da unidade, sejam realizados estudos específicos e consultas públicas sobre a criação simultânea de novas Unidades de Conservação de Proteção Integral nas áreas consideradas ecologicamente mais sensíveis.

De acordo com o parecer do CAO Meio Ambiente, a eventual transformação do RVS em APA é juridicamente admissível, desde que não represente retrocesso ambiental e venha acompanhada de mecanismos que garantam proteção rigorosa às áreas de maior relevância ecológica. O documento ressalta, ainda, que a simples flexibilização das regras ambientais sem salvaguardas adequadas pode comprometer habitats frágeis, áreas de ocorrência do tatu-bola, serras, corredores ecológicos e fragmentos preservados da Caatinga.

A recomendação também foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), orientando que eventual apreciação de projeto de lei sobre a recategorização só ocorra após a complementação dos estudos técnicos, do diagnóstico fundiário e das consultas públicas exigidas pela legislação ambiental. O MPPE advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências nas esferas civil, administrativa e criminal.

Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de maio de 2026.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000