Prefeitura de Bonito, Polícia Militar e Conselho Tutelar celebram TAC com ordenamento e segurança das festividades de São Sebastião

​19/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento urbano nos eventos “Festa de São Sebastião Retrô” e “Festa de São Sebastião”, a Prefeitura de Bonito, a Polícia Militar e Conselho Tutelar celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, os órgãos públicos assumiram o compromisso de implementar medidas voltadas à organização do evento e segurança do público. 

A Festa de São Sebastião Retrô será realizada na praça de São Sebastião, nos dias 20 e 21 de janeiro, enquanto a Festa de São Sebastião ocorrerá no Pátio de Evento de Bonito, nos dias 28 e 29. 

“Considerando que a cidade de Bonito tradicionalmente realiza essa festa popular de grande envergadura, com a presença estimada de 40 mil pessoas pelas dimensões cultural e turística do evento, a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada”, relatou o promotor de Justiça Dr. Adriano Camargo Vieira, no texto do TAC. 

Conforme ficou acertado no TAC, haverá atuação de fiscais da Prefeitura para garantir o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho sonoro, sempre às 2h, com tolerância de mais 30 minutos. O município também se comprometeu a ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, com a devida orientação sobre a proibição legal da venda de bebidas em vasilhames ou copos de vidro e a proibição da entrada com cooler, sacolas térmicas, sacolas plásticas e congêneres. 

Também foram compromissos assumidos pela Prefeitura a organização das programações artísticas e culturais; a instalação de banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades dos locais festivos; e a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixo. 

Fica ainda como responsabilidade da prefeitura manter a população informada sobre as limitações de horário e demais pontos da organização das festas; e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa. Um exemplo é a divulgação da proibição da entrada, no perímetro das festas, de pessoas usando capacetes. Esses itens devem ser guardados nas barracas que estarão montadas na área externa dos pontos de animação. 

Além disso, o Conselho Tutelar se comprometeu a fiscalizar a prática de venda e fornecimento de bebida alcoólica a menores e outros crimes contra a infância e juventude, como exploração sexual. Para atender eventuais irregularidades identificadas durante as apresentações festivas, os conselheiros atuarão em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos pontos de animação, durante os dias de festividade. 

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar toda a estrutura operacional necessária para manter o policiamento ostensivo nos dias do evento e auxiliar a Prefeitura com relação ao encerramento dos shows e coibir a emissão de ruídos em horário além do limite determinado. A Polícia Militar também ficou incumbida de entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social para o fim de trazer a equipe da “Lei Seca” para realizar fiscalizações nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores. 

O não cumprimento do TAC acarretará o pagamento de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere criado pela Lei nº 7.347/85. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 18 de janeiro de 2023.


 Imagem acessível: fotografia de mãos erguidas diante de um palco, trabalhada em filtros azuis

Últimas Notícias


SEGURANÇA PÚBLICA
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
Fotografia de reunião sobre o tema carnaval
Preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores


21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.

Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.

Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.

O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.

A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco. 

A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.

CEDRO
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.

O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.

Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).

Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).

O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

NEPOTISMO
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns

21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.

De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno  Miquelão Gottardi,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.

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