Prefeitura de Bonito, Polícia Militar e Conselho Tutelar celebram TAC com ordenamento e segurança das festividades de São Sebastião

​19/01/2023 - Para assegurar a segurança e o ordenamento urbano nos eventos “Festa de São Sebastião Retrô” e “Festa de São Sebastião”, a Prefeitura de Bonito, a Polícia Militar e Conselho Tutelar celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, os órgãos públicos assumiram o compromisso de implementar medidas voltadas à organização do evento e segurança do público. 

A Festa de São Sebastião Retrô será realizada na praça de São Sebastião, nos dias 20 e 21 de janeiro, enquanto a Festa de São Sebastião ocorrerá no Pátio de Evento de Bonito, nos dias 28 e 29. 

“Considerando que a cidade de Bonito tradicionalmente realiza essa festa popular de grande envergadura, com a presença estimada de 40 mil pessoas pelas dimensões cultural e turística do evento, a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada”, relatou o promotor de Justiça Dr. Adriano Camargo Vieira, no texto do TAC. 

Conforme ficou acertado no TAC, haverá atuação de fiscais da Prefeitura para garantir o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho sonoro, sempre às 2h, com tolerância de mais 30 minutos. O município também se comprometeu a ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, com a devida orientação sobre a proibição legal da venda de bebidas em vasilhames ou copos de vidro e a proibição da entrada com cooler, sacolas térmicas, sacolas plásticas e congêneres. 

Também foram compromissos assumidos pela Prefeitura a organização das programações artísticas e culturais; a instalação de banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades dos locais festivos; e a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixo. 

Fica ainda como responsabilidade da prefeitura manter a população informada sobre as limitações de horário e demais pontos da organização das festas; e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa. Um exemplo é a divulgação da proibição da entrada, no perímetro das festas, de pessoas usando capacetes. Esses itens devem ser guardados nas barracas que estarão montadas na área externa dos pontos de animação. 

Além disso, o Conselho Tutelar se comprometeu a fiscalizar a prática de venda e fornecimento de bebida alcoólica a menores e outros crimes contra a infância e juventude, como exploração sexual. Para atender eventuais irregularidades identificadas durante as apresentações festivas, os conselheiros atuarão em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e nos pontos de animação, durante os dias de festividade. 

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a disponibilizar toda a estrutura operacional necessária para manter o policiamento ostensivo nos dias do evento e auxiliar a Prefeitura com relação ao encerramento dos shows e coibir a emissão de ruídos em horário além do limite determinado. A Polícia Militar também ficou incumbida de entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social para o fim de trazer a equipe da “Lei Seca” para realizar fiscalizações nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores. 

O não cumprimento do TAC acarretará o pagamento de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere criado pela Lei nº 7.347/85. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 18 de janeiro de 2023.


 Imagem acessível: fotografia de mãos erguidas diante de um palco, trabalhada em filtros azuis

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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