MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
1º/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução CSMP nº 04/2023, a atuação e operação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 16.628/2019, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
O Núcleo comporá a estrutura do GAECO, terá abrangência estadual e atuará em regime de força tarefa permanente de modo a auxiliar a atividade funcional das Promotorias de Justiça com atribuição no combate aos crimes tributários, mediante a cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda e de Defesa Social e com a Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que compõem o CIRA.
Para além da participação nas investigações envolvendo fraude fiscal estruturada e associação ou organização criminosa realizadas pelo GAECO, o Núcleo também atuará na mediação que antecede a promoção da ação penal visando a composição dos conflitos entre o fisco e os contribuintes.
A atuação do Núcleo também envolve a participação nas atividades do Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), iniciativa extrajudicial que busca promover a solução consensual de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas que possuem passivos tributários e a administração pública.
A iniciativa é um esforço institucional para dar mais eficiência ao trabalho de combate aos crimes tributários sem deixar de lado a necessidade de exaurir as possibilidades de composição do conflito entre os contribuintes e o fisco por meio do instituto da mediação.
“A regularização dos contribuintes em dificuldade e o forte enfrentamento às fraudes fiscais estruturadas são pilares para a saúde do mercado e para desenvolvimento do Estado. É prioridade de nossa gestão. O Ministério Público de Pernambuco dará sua contribuição para dar efetividade ao CIRA”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, após a sessão do Conselho Superior do MPPE, que aprovou a Resolução CSMP nº 04/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (1º/6).
MPPE e Sefaz/PE lançam projeto para facilitar atuação no combate a crimes tributários: a primeira entrega do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal já é uma realidade. O projeto RPA-COFIMP traz uma ferramenta de automação desenvolvida para evitar retrabalho na descrição das informações constantes nas Comunicações Fiscais ao Ministério Público (COFIMPs), documento que é encaminhado pela SEFAZ nas hipóteses de indícios de crime contra a ordem tributária.
A partir de agora, o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal fará o cadastramento prévio das COFIMPs no Sistema SIM, encaminhando-as pelo sistema ao Promotor natural. Por meio da nova ferramenta de automação, serão disponibilizadas minutas de notificações, de portarias e de termos de acordo de não persecução penal abrangendo os possíveis trâmites da atuação funcional.
O diferencial é que o próprio sistema RPA-COFIMP já vai incluir os dados cadastrais das empresas e dos processos administrativos tributários, assegurando menor carga de trabalho repetitivo aos membros do MPPE. Porém, como salienta o Gaeco, todo o material é plenamente editável, de modo que os membros podem efetuar todos os ajustes cabíveis, respeitando-se a independência funcional.
Outro ponto importante é que a integração do RFA-COFIMP com o sistema da Sefaz/PE vai permitir a indicação se uma empresa possui alerta de risco, uma espécie de marcador de que pode haver a necessidade de aprofundar as investigações a fim de identificar se trata-se de uma empresa de fachada ou se há indícios de sócios-laranjas no seu quadro de administradores.
“O Conselho Superior deu uma enorme contribuição para melhoria da persecução penal e da recuperação de ativos decorrentes dos crimes tributários. Ao mesmo tempo, o projeto RPA-COFIMP permitirá a redução do volume de serviço das Promotorias de Justiça, inclusive com a eliminação da etapa de cadastramento no sistema de gestão de autos do MPPE. Para o futuro, a ideia é desenvolver a interoperabilidade com o sistema da Sefaz/PE e resolver a questão do retrabalho definitivamente”, explicou Roberto Brayner, coordenador do Gaeco.
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Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-ouvidores ao celebrar 20 anos de funcionamento
17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde desta segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-ouvidores, com a aposição de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.
A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu ex-ouvidores, seus familiares e atuais servidores da unidade e integrantes de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, e de Ouvidorias da Defensoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado.
Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.
A Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou ser um “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de denúncias registradas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes a violação de direitos.
O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã desta segunda-feira, a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra, participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.
A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:
• Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
• WhatsApp (81) 99679-0221
• Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
• Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
• WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
• Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.
Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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