RECURSOS PÚBLICOS

MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal

1º/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução CSMP nº 04/2023, a atuação e operação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 16.628/2019, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

O Núcleo comporá a estrutura do GAECO, terá abrangência estadual e atuará em regime de força tarefa permanente de modo a auxiliar a atividade funcional das Promotorias de Justiça com atribuição no combate aos crimes tributários, mediante a cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda e de Defesa Social e com a Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que compõem o CIRA.

Para além da participação nas investigações envolvendo fraude fiscal estruturada e associação ou organização criminosa realizadas pelo GAECO, o Núcleo também atuará na mediação que antecede a promoção da ação penal visando a composição dos conflitos entre o fisco e os contribuintes.

A atuação do Núcleo também envolve a participação nas atividades do Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), iniciativa extrajudicial que busca promover a solução consensual de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas que possuem passivos tributários e a administração pública.

A iniciativa é um esforço institucional para dar mais eficiência ao trabalho de combate aos crimes tributários sem deixar de lado a necessidade de exaurir as possibilidades de composição do conflito entre os contribuintes e o fisco por meio do instituto da mediação.

“A regularização dos contribuintes em dificuldade e o forte enfrentamento às fraudes fiscais estruturadas são pilares para a saúde do mercado e para desenvolvimento do Estado. É prioridade de nossa gestão. O Ministério Público de Pernambuco dará sua contribuição para dar efetividade ao CIRA”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, após a sessão do Conselho Superior do MPPE, que aprovou a Resolução CSMP nº 04/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (1º/6).

MPPE e Sefaz/PE lançam projeto para facilitar atuação no combate a crimes tributários: a primeira entrega do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal já é uma realidade. O projeto RPA-COFIMP traz uma ferramenta de automação desenvolvida para evitar retrabalho na descrição das informações constantes nas Comunicações Fiscais ao Ministério Público (COFIMPs), documento que é encaminhado pela SEFAZ nas hipóteses de indícios de crime contra a ordem tributária.

A partir de agora, o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal fará o cadastramento prévio das COFIMPs no Sistema SIM, encaminhando-as pelo sistema ao Promotor natural. Por meio da nova ferramenta de automação, serão disponibilizadas minutas de notificações, de portarias e de termos de acordo de não persecução penal abrangendo os possíveis trâmites da atuação funcional.

O diferencial é que o próprio sistema RPA-COFIMP já vai incluir os dados cadastrais das empresas e dos processos administrativos tributários, assegurando menor carga de trabalho repetitivo aos membros do MPPE. Porém, como salienta o Gaeco, todo o material é plenamente editável, de modo que os membros podem efetuar todos os ajustes cabíveis, respeitando-se a independência funcional.

Outro ponto importante é que a integração do RFA-COFIMP com o sistema da Sefaz/PE vai permitir a indicação se uma empresa possui alerta de risco, uma espécie de marcador de que pode haver a necessidade de aprofundar as investigações a fim de identificar se trata-se de uma empresa de fachada ou se há indícios de sócios-laranjas no seu quadro de administradores.

“O Conselho Superior deu uma enorme contribuição para melhoria da persecução penal e da recuperação de ativos decorrentes dos crimes tributários. Ao mesmo tempo, o projeto RPA-COFIMP permitirá a redução do volume de serviço das Promotorias de Justiça, inclusive com a eliminação da etapa de cadastramento no sistema de gestão de autos do MPPE. Para o futuro, a ideia é desenvolver a interoperabilidade com o sistema da Sefaz/PE e resolver a questão do retrabalho definitivamente”, explicou Roberto Brayner, coordenador do Gaeco.

Apresentação da Resolução CSMP nº. 04/2023 normatização do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000