MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
MPPE normatiza atuação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal
1º/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução CSMP nº 04/2023, a atuação e operação do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 16.628/2019, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
O Núcleo comporá a estrutura do GAECO, terá abrangência estadual e atuará em regime de força tarefa permanente de modo a auxiliar a atividade funcional das Promotorias de Justiça com atribuição no combate aos crimes tributários, mediante a cooperação com as Secretarias Estaduais da Fazenda e de Defesa Social e com a Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que compõem o CIRA.
Para além da participação nas investigações envolvendo fraude fiscal estruturada e associação ou organização criminosa realizadas pelo GAECO, o Núcleo também atuará na mediação que antecede a promoção da ação penal visando a composição dos conflitos entre o fisco e os contribuintes.
A atuação do Núcleo também envolve a participação nas atividades do Núcleo de Atuação e Mediação Tributária (NAMT), iniciativa extrajudicial que busca promover a solução consensual de conflitos entre pessoas físicas e jurídicas que possuem passivos tributários e a administração pública.
A iniciativa é um esforço institucional para dar mais eficiência ao trabalho de combate aos crimes tributários sem deixar de lado a necessidade de exaurir as possibilidades de composição do conflito entre os contribuintes e o fisco por meio do instituto da mediação.
“A regularização dos contribuintes em dificuldade e o forte enfrentamento às fraudes fiscais estruturadas são pilares para a saúde do mercado e para desenvolvimento do Estado. É prioridade de nossa gestão. O Ministério Público de Pernambuco dará sua contribuição para dar efetividade ao CIRA”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, após a sessão do Conselho Superior do MPPE, que aprovou a Resolução CSMP nº 04/2023. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (1º/6).
MPPE e Sefaz/PE lançam projeto para facilitar atuação no combate a crimes tributários: a primeira entrega do Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal já é uma realidade. O projeto RPA-COFIMP traz uma ferramenta de automação desenvolvida para evitar retrabalho na descrição das informações constantes nas Comunicações Fiscais ao Ministério Público (COFIMPs), documento que é encaminhado pela SEFAZ nas hipóteses de indícios de crime contra a ordem tributária.
A partir de agora, o Núcleo Integrado de Combate à Sonegação Fiscal fará o cadastramento prévio das COFIMPs no Sistema SIM, encaminhando-as pelo sistema ao Promotor natural. Por meio da nova ferramenta de automação, serão disponibilizadas minutas de notificações, de portarias e de termos de acordo de não persecução penal abrangendo os possíveis trâmites da atuação funcional.
O diferencial é que o próprio sistema RPA-COFIMP já vai incluir os dados cadastrais das empresas e dos processos administrativos tributários, assegurando menor carga de trabalho repetitivo aos membros do MPPE. Porém, como salienta o Gaeco, todo o material é plenamente editável, de modo que os membros podem efetuar todos os ajustes cabíveis, respeitando-se a independência funcional.
Outro ponto importante é que a integração do RFA-COFIMP com o sistema da Sefaz/PE vai permitir a indicação se uma empresa possui alerta de risco, uma espécie de marcador de que pode haver a necessidade de aprofundar as investigações a fim de identificar se trata-se de uma empresa de fachada ou se há indícios de sócios-laranjas no seu quadro de administradores.
“O Conselho Superior deu uma enorme contribuição para melhoria da persecução penal e da recuperação de ativos decorrentes dos crimes tributários. Ao mesmo tempo, o projeto RPA-COFIMP permitirá a redução do volume de serviço das Promotorias de Justiça, inclusive com a eliminação da etapa de cadastramento no sistema de gestão de autos do MPPE. Para o futuro, a ideia é desenvolver a interoperabilidade com o sistema da Sefaz/PE e resolver a questão do retrabalho definitivamente”, explicou Roberto Brayner, coordenador do Gaeco.
Últimas Notícias
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).
MPPE recomenda reestruturação da Procuradoria do Município e convocação de aprovados em concurso
10/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, recomendou ao prefeito, ao procurador-geral do município, ao secretário de Administração e aos demais responsáveis pela estruturação da Advocacia Pública municipal que adotem medidas destinadas a adequar a Procuradoria-Geral do Município aos parâmetros constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as medidas recomendadas está a convocação e nomeação, em até 30 dias, dos candidatos aprovados no concurso vigente para o cargo de procurador municipal, observada a ordem de classificação. O MPPE também recomendou a apresentação, em 60 dias, de estudo técnico sobre a necessidade de ampliação do quadro efetivo e, se constatada insuficiência, o encaminhamento de projeto de lei para criação de novas vagas.
Em até 90 dias, a estrutura da Procuradoria Municipal de Itamaracá deverá ser adequada para que os ocupantes de cargos em comissão exerçam exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior. A Promotoria de Justiça recomenda ainda a imediata interrupção de novas nomeações para cargos comissionados destinados ao exercício de atividades típicas dos procuradores efetivos e a exoneração gradual dos atuais ocupantes desses cargos, de forma que, ao final do prazo de adequação, permaneçam apenas os profissionais que se encaixam nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo a Promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos, a medida busca assegurar a observância do princípio do concurso público, fortalecer a autonomia técnica da Advocacia Pública municipal e reverter incompatibilidades com a Constituição e a legislação vigente.
Em relação à contratação de escritórios de advocacia, o MPPE recomendou que o município deixe de celebrar ou prorrogar contratos voltados à execução de atividades jurídicas ordinárias da Procuradoria. Contratações externas deverão ficar restritas a situações excepcionais, de elevada complexidade técnica e natureza singular, observando rigorosamente os requisitos da Lei de Licitações e da jurisprudência do STF.
Os destinatários têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam as medidas e encaminhar documentação referente à contratação de escritório particular, incluindo o processo de contratação, a fundamentação da inexigibilidade, relatórios de execução dos serviços e comprovantes de pagamento.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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