INOVAÇÃO

MPPE lança nova versão do Portal da Transparência

25/05/2023 - O Portal da Transparência do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está de cara nova a partir de hoje (25). A nova versão da página, que vinha sendo desenvolvida desde o início de 2023, agrega um visual mais moderno e intuitivo e mais facilidade no acesso dos cidadãos às informações sobre o MPPE, simplificando o controle social e a prestação de contas da Instituição.

Para balizar essa atualização, a Controladoria Ministerial Interna (CMI) elaborou, no ano de 2021, a Proposta Técnica de Adequação do Sistema de Transparência Pública do MPPE aos requisitos apontados pelo Controle Externo. Essa proposta tinha como objetivo atender às medidas de avaliação regulamentadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na esfera da transparência pública. Essas duas instituições fazem um acompanhamento periódico do Portal da Transparência do MPPE.

"No espectro de atuação institucional, o CNMP tem buscado estabelecer um programa mínimo de disponibilização de informações por sua política de transparência ativa, resumida no Manual dos Portais de Transparência dos MPs. Contudo, embora hoje o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alcance a menção de "excelente" no cumprimento dos requisitos de transparência, nosso portal ainda se constituía em uma ferramenta limitada, de difícil compreensão e com ferramentas nada intuitivas, que poderiam resulta em análises limitadas por parte da sociedade civil organizada, dos meios de comunicação e imprensa e dos cidadãos em geral", avaliou o controlador ministerial interno, Otávio Monteiro.

Como solução para esse desafio, o MPPE estruturou o novo Portal de Transparência utilizando-se da mesma ferramenta já adotada no site institucional, que foi atualizado entre o final de 2022 e o mês de março de 2023. A CMI já realizou, com o suporte da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, o treinamento dos usuários internos que fazem a alimentação das informações.

"É imprescindível, para a realização desse trabalho, a alimentação dos dados e informações pelas unidades administrativas do MPPE no prazo previamente estipulado e dentro das exigências dos normativos dos órgãos de controle externo. Além disso, a inovação do Portal da Transparência deve ser contínua; há muitas possibilidades de aperfeiçoamento, dentre elas a automação das alimentação das informações da área de orçamento e finanças; gestão de pessoas; licitação e jurídica", ressaltou Otávio Monteiro.

O acompanhamento feito pela CMI envolve a análise da conformidade aos 575 itens, distribuídos em 9 tópicos-menus, acompanhados pelo CNMP e TCE-PE; e o monitoramento da estabilidade (disponibilidade do Portal ao cidadão) do sistema que hospeda o Portal da Transparência.  Esse acompanhamento é desenvolvido pela Gerência Ministerial de Controle (GMC) que executa mensalmente a auditoria de desempenho, com respectivo relatório, e painéis de avaliação para a Secretaria-Geral do MPPE.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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