MPPE lança Pedra Fundamental e marca início das obras da sua nova sede

07/10/2022 - O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, realizou, nesta sexta-feira (07), a cerimônia de lançamento da Pedra Fundamental da futura sede do MPPE, o complexo administrativo Promotor de Justiça Roberto Lyra. A solenidade aconteceu na rua 13 de maio, 207, Santo Amaro, local da nova sede.

 

O governador Paulo Câmara fez questão de destacar a importância da ocasião. "Fico muito feliz, pois vamos encerrar esse ciclo de oito anos no Governo de Pernambuco com realizações importantes que extrapolam não apenas as ações do Poder Executivo, mas também contribuem para o fortalecimento das instituições democráticas no nosso país", declarou durante o evento. 

 

A construção da nova sede é, acima de tudo, o início da realização de um sonho de todos os que fazem parte da instituição. “É uma obra muito esperada e de extrema importância para o MPPE. Estamos realizando um sonho de muitos que já contribuíram e dos que atualmente contribuem para a história desta instituição”, ressaltou o PGJ Paulo Augusto de Freitas Oliveira. Considerada a maior obra já realizada pelo MPPE, a sede integra um complexo administrativo formado por dois blocos: A e B.

 

Estrutura - O bloco A terá uma área 16.809, 69m² e será a edificação principal do conjunto, composta por 15 pavimentos onde estarão distribuídos os diversos ambientes necessários ao funcionamento da instituição e suas estruturas de apoio correspondentes, bem como três pavimentos de garagem e um restaurante no pavimento térreo, que terá seu acesso independente e voltado para a divisa com a Rua 13 de maio. Os setores que ocuparão o bloco hoje funcionam no Edf. Roberto Lyra e seus anexos, assim como no Edf. IPSEP. A previsão para conclusão de obras é junho de 2025.

 

Lançamento da Pedra Fundamental da futura Nova Sede MPPE

 

Já o bloco B funcionará no galpão e prédio que já existiam no terreno (antiga CTTU) e estão sendo totalmente reformados. Nele, funcionarão vários setores, como áreas de apoio técnico. No prédio, funcionarão as áreas de apoio técnico, arquitetura e engenharia, assessoria de imprensa, administração, sistemas de informação, entre outras.

 

Este bloco contará com uma área construída de 5.760,57 m². No galpão, foi realizada uma construção interna, independente da estrutura existente, com térreo e primeiro andar. Nessa nova estrutura, haverá uma passarela de comunicação entre o prédio existente e o galpão, facilitando a integração entre os setores.

 

No momento, o bloco A está na fase de cravação de estacas para fundação do prédio. Já o galpão do Centro administrativo está passando por concretagem da sustação e reforma interna, com demolição de estruturas antigas e aplicação de revestimentos. As obras têm prazo para serem concluídas em outubro de 2023.

 

Futuro - Para marcar o lançamento da Pedra Fundamental, a sociedade, os membros e os servidores do MPPE foram convidados também a participar de uma atividade lúdica - como uma cápsula do tempo - em que a partir da concretização dessa conquista, poderão expressar como imaginam a instituição no futuro, através de campanha a ser lançada. A colocação da Pedra Fundamental, em outubro de 2022, é a base da construção do MPPE do futuro. Fizemos um convite para que os cidadãos participem conosco dessa jornada: como você imagina o Ministério Público de Pernambuco daqui a 10 anos? As mensagens foram recebidas através de link ou QR Code, impressas e colocadas em uma cápsula a ser aberta em 2032.

 

A solenidade contou com a participação da Companhia Independente de Música da Polícia Militar de Pernambuco. Além disso, estiveram presentes ao evento o governador Paulo Câmara; presidente da Alepe, Eriberto Medeiros; o segundo vice-presidente em exercício, representando o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves; secretário da Fazenda, Décio Padilha; superintendente da Polícia Federal de Pernambuco, Daniel Granjeiro; procurador-geral do município, Pedro Pontes, representando o prefeito João Campos; o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa; a presidente da Associação do Ministério Público, Deluse Amaral; o desembargador eleitoral, Leonardo Maia, representando o presidente do TRE; o chefe de gabinete da Defensoria Pública, José Wilker Neves; o secretário de Defesa Social, Humberto Freire; e o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, André Oliveira; entre outras autoridades.

 

 

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ANTECIPAÇÃO IRREGULAR
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
Imagem de sala de tribunal
Realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o os princípios republicanos

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.

Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.

Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.

O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.

CAO SAÚDE
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
Imagem de print com participantes da reunião online
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada

 

21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.

A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.

Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.

Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.

Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações: 

Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;

Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;

Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;

Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.

Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.

O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.

BELÉM DO SÃO FRANCISCO
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
Imagem de homens fardados trabalhando em terreno
Procedimento ministerial registra graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.

O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.

Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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