MPPE lança campanha sobre direitos do consumidor durante férias
MPPE lança campanha sobre direitos do consumidor durante férias
27/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), durante três dias vêm publicando exclusivamente nas redes sociais campanha sobre os direitos do consumidor durante as férias. Três temas foram priorizados: praia, cinema e viagens. A Campanha “Seus Direitos não tiram Férias” está disponível no Instagram e Facebook Oficial do MPPE e nas redes sociais do CAO Consumidor também. Curta e compartilhe!
No dia 23 de janeiro, a praia foi o tema de estreia, com dicas de direitos do consumidor sobre o que pode ou não ser cobrado, a exemplo de consumo mínimo, que não pode ser cobrado; os preços devem estar visíveis para acesso dos clientes. Quanto ao aluguel de mesas e cadeiras, esse pode, mas com regras. E para não esquecer: praia é pública.
Já a dica publicada no dia 26 de janeiro, o tema foi cinema. O cinema não pode limitar dias, horários ou sessões para o uso do benefício. Para isso, basta apresentar o documento válido no momento da compra. O ingresso também não pode vincular a compra de pipocas e bebidas para que o consumidor possa assistir ao filme.
Viagem, será o tema da próxima quinta-feira (29). Por exemplo, qualquer mudança de horário, a informação deve ser disponibilizada para os passageiros e a cada hora de atraso há regras a serem seguidas pelas companhias. Quanto à hospedagem, o horário de check-in e check-out deve completar 24 horas, mas se não corresponder, os hotéis têm que informar aos hóspedes. Saiba mais na próxima publicação.
Teve problemas?
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0800 282 1512 | email: denuncia@procon.pe.gov.br
MPPE
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MPPE recomenda implementação do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras
27/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito de Exu e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que implemente o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, no prazo de 10 dias.
A implementação deve ocorrer com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social, notadamente às NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS, bem como nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01, de 18 de junho de 2009.
O MPPE recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o Município de Exu indique os representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, de 17 janeiro de 2024 (para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora). Já ao CMDCA, no prazo de 120 dias, foi recomendado a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Enquanto não implementado o acolhimento e/ou Programa, a Promotoria de Justiça de Exu recomendou que o município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária ou, excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social, devendo, neste caso, assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, ainda que contratados em caráter excepcional e temporário, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político-Pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs) para atender o disposto no artigo 101, § 4º, do ECA.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Neste último caso, em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa–lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.
MPPE lança campanha sobre direitos do consumidor durante férias
27/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), durante três dias vêm publicando exclusivamente nas redes sociais campanha sobre os direitos do consumidor durante as férias. Três temas foram priorizados: praia, cinema e viagens. A Campanha “Seus Direitos não tiram Férias” está disponível no Instagram e Facebook Oficial do MPPE e nas redes sociais do CAO Consumidor também. Curta e compartilhe!
No dia 23 de janeiro, a praia foi o tema de estreia, com dicas de direitos do consumidor sobre o que pode ou não ser cobrado, a exemplo de consumo mínimo, que não pode ser cobrado; os preços devem estar visíveis para acesso dos clientes. Quanto ao aluguel de mesas e cadeiras, esse pode, mas com regras. E para não esquecer: praia é pública.
Já a dica publicada no dia 26 de janeiro, o tema foi cinema. O cinema não pode limitar dias, horários ou sessões para o uso do benefício. Para isso, basta apresentar o documento válido no momento da compra. O ingresso também não pode vincular a compra de pipocas e bebidas para que o consumidor possa assistir ao filme.
Viagem, será o tema da próxima quinta-feira (29). Por exemplo, qualquer mudança de horário, a informação deve ser disponibilizada para os passageiros e a cada hora de atraso há regras a serem seguidas pelas companhias. Quanto à hospedagem, o horário de check-in e check-out deve completar 24 horas, mas se não corresponder, os hotéis têm que informar aos hóspedes. Saiba mais na próxima publicação.
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Disque 127
MPPE prestigia inauguração do Centro de Convivência da Pessoa Idosa do Recife
26/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, esteve presente, na última sexta-feira (23), na entrega do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Maria da Conceição Guedes Pereira, instalado em um casarão histórico requalificado no bairro das Graças, Zona Norte da capital. O novo equipamento é o primeiro da cidade destinado ao atendimento da população idosa e passa a funcionar de domingo a domingo, das 5h30 às 20h.
O centro funcionará na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 720, e tem capacidade para atender até 150 pessoas por dia. O serviço é voltado a pessoas com 60 anos ou mais, moradoras do Recife, com prioridade para aquelas em situação de isolamento social e com dificuldades de acesso a serviços e oportunidades de convivência familiar e comunitária. Além do equipamento, também foi entregue uma praça voltada ao público 60+ e à população em geral, integrada ao projeto urbanístico do local, que fica nos fundos do casarão.
O imóvel pertenceu à professora aposentada Maria da Conceição Guedes Pereira, que faleceu em 2013, aos 102 anos, sem herdeiros diretos. Ainda em vida, ela manifestou ao MPPE o desejo de que, após sua morte, a casa fosse destinada a um espaço de uso público voltado à promoção dos direitos das pessoas idosas.
O MPPE tomou conhecimento da situação vivida por Maria da Conceição em 2007, após denúncia de que a idosa estaria sendo vítima de violência física, psicológica e patrimonial, além de cárcere privado, dentro da própria residência. A partir da atuação da Promotoria de Justiça, a idosa foi resgatada, passou a receber acompanhamento institucional e teve sua vontade formalmente registrada nos autos.
Durante a cerimônia de entrega, a promotora de Justiça Luciana Dantas, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, destacou o papel do MPPE na proteção da idosa e na efetivação de sua vontade. “Há histórias que não cabem apenas nos autos de um processo. Dona Maria da Conceição foi vítima de diversos tipos de violência e só foi resgatada porque houve zelo, denúncia e atuação do Ministério Público. Quando chegamos aqui, ela estava fragilizada, com fratura no fêmur e submetida a uma situação de extrema violação de direitos. A partir daquele momento, o Ministério Público se fez família dessa idosa e a acompanhou por mais de dez anos”, afirmou a promotora.
Luciana Dantas enfatizou ainda que a entrega do equipamento representa o resultado de uma luta coletiva e interinstitucional, construída ao longo de diferentes gestões, com participação ativa do Ministério Público, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a sociedade civil e a Prefeitura do Recife. “Essa luta vem de muito tempo. Fizemos audiências, reuniões, mobilizações e defendemos esse projeto como uma política pública permanente. Hoje, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e com o compromisso do poder público, esse espaço é entregue à população do Recife. Esse é um dos trabalhos do Ministério Público, e queremos muito mais equipamentos como este”, completou.
O prefeito do Recife, João Campos, e o secretário de Direitos Humanos e Juventude, Marco Aurélio Filho, também participaram da solenidade e destacaram a importância da atuação do Ministério Público de Pernambuco para a viabilização do Centro de Convivência, reconhecendo o papel institucional do MPPE na garantia de direitos da pessoa idosa e no fortalecimento das políticas públicas voltadas a esse público no município.
O Centro de Convivência da Pessoa Idosa oferecerá uma programação contínua, com atividades culturais, educativas, esportivas, de qualificação profissional, inclusão digital, práticas integrativas de saúde e ações voltadas ao empreendedorismo da população 60+, consolidando-se como referência para políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção integral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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