GESTÃO DE PESSOAS

MPPE institui Política de Atenção à Saúde Mental para seus integrantes

Ilustração de homens montando o cérebro de uma cabeça gigante
MPPE intensifica a promoção de práticas permanentes de cuidados com a saúde mental


06/02/2024 - Com a Resolução PGJ n° 02/2024, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (5), o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, institui Política de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público de Pernambuco. O objetivo é fortalecer o cuidado em saúde mental e bem-estar de todos os que fazem o MPPE, por meio da criação permanente de programas, campanhas, ambientes saudáveis, capacitações para melhor desenvolvimento de relações de trabalho harmônicas e integradas, entre outras ações.

Dessa forma, o MPPE intensifica a promoção de práticas permanentes de cuidados com a saúde mental entre os integrantes da instituição, passando a implantar ações e programas que visem conhecer, analisar, e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde, relacionados aos ambientes e aos processos de trabalho. 

Também estão previstos  ações voltadas para valorização do espírito de equipe, por meio do desenvolvimento pessoal e profissional, da melhoria do ambiente de trabalho, e via de consequência, da qualidade de vida; estimulando e motivando o comprometimento, a participação e cooperação das pessoas, para que tenham senso de pertencimento à instituição.                                           
Como forma de divulgar a importância da saúde mental, o MPPE produzira campanhas publicitárias educativas sobre temas como suicídio, assédio e depressão, assim como ações educativas (teleconferências, aulas, seminários, cursos, etc) e cartilhas de prevenção em saúde mental e assédio, na capital e nas circunscrições, descentralizando as ações para atingir o maior número de pessoas.

Outra preocupação é implantar ambientes de acolhimento e de escuta qualificada, como forma de identificar e reduzir riscos psicossociais aos seus integrantes. E ainda realizar os estudos necessários para reconhecer fatores e situações que configurem o desempenho de atividades de risco, além de implantar iniciativas de combate a todos os tipos de assédio, de discriminação, violência psicológica e conduta abusiva. 

COMISSÃO RESPONSÁVEL - O Ato PGJ nº 01/2024 instituiu a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito do MPPE. A ela compete auxiliar a Administração Superior na implantação da Política de Atenção à Saúde Mental e colaborar com as estratégias e articulações de melhoria da qualidade de vida no trabalho dos integrantes da Instituição.

A Comissão se reunirá periodicamente para discutir as ações e metodologias, incluindo o mapeamento dos fatores e dos riscos psicossociais por profissionais de saúde mental com a finalidade de prevenir situações de adoecimento, assédio, pressões, dentre outras relevantes. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receberá relatórios anuais relativos às ações desenvolvidas na implementação da Política Nacional.

Já os documentos e as informações pessoais de integrantes do MPPE serão resguardados com o adequado sigilo, de acordo com a legislação vigente, sendo de acesso exclusivo aos especialistas em saúde cujas funções sejam pautadas no dever profissional de sigilo. 

A composição da Comissão será feita por representantes da Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Escola Superior do Ministério Público, Núcleo de Gestão de Pessoas, Núcleo Ministerial de Apoio à Saúde , Associação do MPPE e Associação dos Servidores do MPPE. 

A Política de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do MPPE está fundamentada na Resolução CNMP nº 265, de 3 de Julho de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público. Ela leva em consideração o cenário preocupante que permeia os MPs Estaduais, resultante de pesquisa realizada em 2022, referente a um panorama da saúde mental dos membros e servidores, acarretando prejuízo nas relações de trabalho, na vida pessoal, no cumprimento das funções institucionais e na própria prestação dos serviços junto à população.
 

Últimas Notícias


LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

RESPOSTAS
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
Imagem de papéis sobre uma mesa
A situação tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.

A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.

No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.

A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.

O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
Imagem de mulher guarda de trânsito trabalhando em rua
O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.

O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município. 

O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.

Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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