MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura suspenda realização de festividades que demandem recursos municipais
MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura suspenda realização de festividades que demandem recursos municipais
1º/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, ajuizou, na última quarta-feira (25), Ação Civil Pública (ACP Nº 0001608-47.2023.8.17.2760) em face do município da Ilha de Itamaracá, requerendo em caráter liminar a imediata suspensão da realização de festividades que demandem recursos pelo Município com a contratação de artistas, assim como os gastos acessórios dessas contratações (montagem de palco, iluminação, som etc).
De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, autor da ação, a medida “se faz necessária em face dos altos valores despendidos ao longo do exercício de 2023, bem como a inobservância de prescrições legais quando da realização das contratações, e, ainda, a desproporcionalidade entre as ações prioritárias e os gastos com as referidas contratações”.
Segundo o Promotor, foram recebidas pela Promotoria denúncias em face de supostas irregularidades decorrentes das contratações artísticas realizadas pelo município ao longo da realização de diversas festividades. Em face das denúncias apresentadas, houve a instauração de inquéritos civis e, uma vez constatadas irregularidades, foram ajuizadas ações de improbidade administrativa.
“Nas ações de improbidade administrativa, identificou-se que o Município contrata artistas em valores manifestamente superiores àqueles pagos por outros municípios e age em detrimento das prescrições legais na contratação mediante inexigibilidade de licitação”, destacou o Promotor Gustavo Dias. Ele ainda pontuou que “somados, os custos com os festejos municipais em 2023 ultrapassam o valor de R$ 1.2 milhões, enquanto as prioridades constitucionais e legais para os gastos públicos estão sendo negligenciadas pelo município da Ilha de Itamaracá”.
Conforme o pedido do MPPE, no caso de descumprimento da liminar, o gestor municipal deverá ser penalizado com uma multa diária no valor de R$ 10 mil reais, que deverá incidir sobre o seu patrimônio pessoal.
Ao final, foi requerido que seja julgado procedente o pedido em sua integralidade, em razão da constatação de que a manutenção de contratações artísticas pelo Município perpetuariam a ilegalidade diante das deficiências no cenário das políticas públicas na Ilha de Itamaracá.
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Justiça acata pedido do MPPE e determina que não haja construção de empreendimento no Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe
13/09/2024 - A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), feito através de ação civil pública, e determinou, com tutela de urgência, que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizem a construção de qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe.
Segundo o MPPE, em razão da ausência de publicação do Anexo III do Decreto Estadual no 47.556, de 5 de junho de 2019, que alterou o Decreto Estadual nº 34.692 de 17 de março de 2010, não houve a publicização da área do Corredor Ecológico da APA Aldeia Beberibe, o que acarretou insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local. Assim, o MPPE pede a publicação do Anexo III do referido Decreto, de modo a efetivar a implementação do corredor ecológico e, enquanto a publicação não ocorre, que não seja emitida qualquer autorização na área, para prevenir danos ambientais.
Pela decisão da juíza Marinês Marques Viana, “o perigo de dano resta caracterizado pela demonstração do prejuízo que pode vir a ser causado ao meio ambiente e moradores da localidade com a construção de empreendimentos públicos ou privados e/ou intervenção humana que possa provocar danos à referida área de preservação ambiental”.
Planejamento estratégico do MPPE entra em nova fase com 96 promotorias aderindo ao PAPJ e a projetos da instituição
13/09/2024 - Está entrando em nova fase a gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para o período de 2024 a 2029. Um total de 96 promotorias das áreas criminal e cidadania concluiu o planejamento de suas atividades com vigência até dezembro de 2025 a partir do modelo Plano de Atuação de Promotorias de Justiça (PAPJ), atendendo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na construção dos planos individuais, os Promotores de Justiça aderiram a projetos estratégicos do MPPE, liderados pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs), grupos e núcleos técnicos da instituição, voltados à proteção da infância e juventude, saúde, educação, defesa do consumidor, segurança alimentar, meio ambiente, direito da pessoa idosa, aprimoramento da ação criminal e de defesa social.
O balanço dessa fase foi apresentado na tarde da última quarta-feira (11/09), em reunião remota, realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional (Ampeo) com as coordenações dos CAOs, grupos e núcleos técnicos do MPPE. “Agradecemos o empenho dos CAOs, grupos e núcleos para essa construção coletiva, bem como aos colegas que aderiram à iniciativa nesse primeiro momento colaborando com a gestão estratégica do MPPE”, reconheceu o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, que abriu o encontro. Ele e a secretária-geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína Sacramento, pontuaram a importância da dedicação de todos nesse processo.
MODELO - O PAPJ é o Plano de Atuação de Promotorias de Justiça, uma ferramenta de plano operacional que possibilita a atuação prioritária do Promotor de Justiça. Por meio de um formulário eletrônico, desenvolvido pela Ampeo e espelhado em iniciativa do Ministério Público da Bahia (MPBA), o membro do MPPE mapeia suas necessidades e propõe iniciativas, podendo aderir a projetos já existentes na instituição. O roteiro foi construído a partir das diretrizes constantes no Pacto Nacional pela Resolutividade, elaborado pela Corregedoria Nacional do CNMP.
Caso o promotor não queira aderir a projetos existentes, poderá elencar as suas próprias iniciativas. Essas, por sua vez, devem estar alinhadas a um ou mais objetivo estratégico definido pelo MPPE. Das duas formas ele estará contribuindo para o desenvolvimento da estratégia institucional, lembra a Assessoria de Planejamento e Estratégia Organizacional do MP Estadual. Nesse link, https://sites.google.com/mppe.mp.br/gestaoestrategica/papj/ajuda, é possível esclarecer dúvidas e conhecer mais detalhes do PAPJ.
Segundo paineis de informação elaborados pela Ampeo, os temas mais recorrentes no campo judicial durante a elaboração dos planos das 96 promotorias foram questões criminais e de defesa social, família, violência doméstica, patrimônio público, infância e juventude. Na atuação extrajudicial, os promotores mencionaram mais atividade em relação à defesa do patrimônio público, do direito à saúde, à educação e de questões da defesa social, além da proteção da infância e juventude e do meio ambiente.
NOVAS ETAPAS - De 24 a 27 de setembro as centrais de inquéritos, promotorias do júri, promotores cíveis e com atuação em juizados especiais serão capacitados e convidados a aderir ao PAPJ. Para outubro está prevista a elaboração dos Planos de Atuação do Segundo Grau, da Atividade Meio e os Planos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA). Novembro está reservado aos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas, informou a Ampeo.
O processo da gestão estratégica é contínuo. A fase atual é de construção de planos. Os projetos serão monitorados através das reuniões de acompanhamento (Raps) e do Sistema SIM. O PAPJ terá acompanhamento anual e as ações previstas na revisão da gestão estratégica serão conferidas quadrimestralmente pelo Comitê Gestor encarregado dessa missão.
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
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