DEFESA DO CONSUMIDOR

MPPE firma TAC com empresa de alimentos para correção de irregularidades na comercialização de produtos com agrotóxicos

24/05/2023 - Na terça-feira (23), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 18ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, firmou com a Somar Comércio e Transporte de Alimentos Ltda., um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo é corrigir irregularidades quanto à qualidade dos produtos comercializados pela empresa, com sede no Engenho Pocinho, em Moreno. Em diversas fiscalizações realizadas na Somar Comércio e Transporte de Alimentos Ltda., o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detectou a presença irregular de agrotóxico, o que gerou uma Ação Civil Pública.

Ao ser acionada, a empresa se mostrou disposta a adotar todas as práticas necessárias à comercialização de seus produtos, seguindo as normas sanitárias editadas pelo MAPA e demais órgãos de fiscalização. E, a partir da assinatura do TAC, a Somar Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. se comprometeu a não receber, manter em estoque e/ou comercializar produtos com a presença de agrotóxicos em desconformidade com a legislação; bem como a assegurar a rastreabilidade e a sistematizar os processos de controle de qualidade e monitoramento de segurança do feijão industrializado. A organização dos dados referentes ao controle de matéria prima serão planilhados e mantidos em sistema eletrônico.

Na celebração do TAC ficou acordado, ainda, que a empresa fará o teste em cada lote de matéria-prima (seja feijão-caupi ou variedade carioca ou preto) para detectar a presença de agrotóxicos em momento anterior à descarga para o armazenamento. Se comprometeu, também, a fazer o monitoramento, por amostragem, da presença de outros agrotóxicos não detectados via teste rápido, através de rotina bimestral, em laboratório acreditado ou oficial. O resultado das análises deverá ser encaminhado ao MAPA e ao MPPE. Caso haja o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, a Somar Comércio e Transporte de Alimentos Ltda. ficará sujeita às penalidades, o que inclui o pagamento de multa de incidência diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, a título de reparação dos danos morais coletivos, a Somar se comprometeu a depositar no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor a quantia de R$ 100.000,00, valor esse que deverá ser utilizado pelo Estado na formulação de políticas públicas de defesa dos consumidores.

Assinado pelo Promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa-fé, a transparência e a proteção do consumidor, bem como a prestação de informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, de forma a evitar o fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O Termo de Ajustamento de Conduta ressalta, ainda, o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39, item VIII diz: “é vedado ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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