MPPE faz recomendação para que empresa não despeje resíduos líquidos na rede pluvial
MPPE faz recomendação para que empresa não despeje resíduos líquidos na rede pluvial
08/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa da Capital (Meio Ambiente), expediu recomendação ao Consórcio Recife Ambiental para manter as condições ambientais observadas na última visita, em 29 de maio de 2025, especialmente referindo-se ao não despejo irregular de resíduos líquidos na rede pluvial.
A recomendação é baseada no inquérito Civil n.º 02019.000.381/2024, instaurado após denúncia anônima realizada em 11 de junho de 2024, para investigar o possível despejo irregular de detritos líquidos na rede pluvial. Após a denúncia, no dia 19 de junho de 2024, foi expedido um ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) para a realização de uma vistoria, uma Notificação Preliminar Preventiva (NPP) ao Consórcio e a solicitação do envio do relatório em 15 dias.
Em 12 de julho de 2024, diante da ausência de resposta aos ofícios, o prazo foi prorrogado para 90 dias para que fosse dada continuação às investigações necessárias. A vistoria, ocorrida em 13 de julho de 2024, constatou o descarte de água não tratada com espuma e coloração escura em via pública por um caminhão-pipa da empresa. Além disso, os fiscais foram impedidos de acessar o interior do estabelecimento. O consórcio foi autuado por dificultar a ação do poder público, pelo descarte irregular de efluentes sem tratamento e pela falta de licença ambiental.
Posteriormente, foi anexado um novo ofício da Secretaria Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização informando que uma vistoria realizada em 29 de maio de 2025 não constatou as irregularidades denunciadas e que a área inspecionada era apenas para alojamento e manutenção dos caminhões, o que retira a necessidade de autuar a infração.
O Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima apontou no documento do TAC, a duplicidade nas inspeções e a discordância nas conclusões dos relatórios da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, sugerindo uma apuração mais minuciosa da situação. Sendo assim, ficou recomendado que o Consórcio mantenha as condições ambientais observadas na última visita da Brigada Ambiental, que atesta a conformidade na conduta do local, e preservar a ausência de despejo irregular de resíduos líquidos na rede pluvial.
Também foi recomendado que o consórcio cumpra de forma integral as normas legais de proteção ao meio ambiente e que, em casos de novas fiscalizações e vistorias, não haja obstrução na ação dos representantes do poder público, permitindo a entrada às suas instalações e fornecendo os documentos necessários.
Foi dado o prazo de 30 dias para que o consórcio informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação. A ausência de resposta ou o não cumprimento das recomendações poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
A íntegra do documento pode ser acessada através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na publicação do dia 15 de agosto de 2025.
Últimas Notícias
Nota pública de repúdio
09/05/2026 - O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.
A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.
O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.
O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.
Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.
Brasília/DF, 9 de maio de 2026
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia / Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
GAECO/MPPE cumpre mandados de prisões em Pernambuco de investigação do CyberGAECO Rio de Janeiro
08/05/2026 - Na manhã de hoje (08/05), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco, em trabalho de cooperação com o Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do GAECO do Rio de Janeiro, executou a prisão de 5 pessoas no Município de São José do Egito.
Segundo apurado na investigação, o grupo criminoso é especializado na aplicação do golpe do falso investimento.
A denúncia apresentada pelo MPRJ descreve um estruturado esquema montado pelos criminosos para a prática do estelionato virtual, que envolvia a criação de uma falsa corretora, plataformas de investimento e até um aplicativo para celulares. De acordo com o CyberGAECO/MPRJ, a Actrading Markets oferecia altos retornos e oportunidades lucrativas de rendimento para atrair as vítimas. Em um segundo momento, conseguiam fazer com que mantivessem os recursos "aplicados", alegando supostas multas para retiradas antecipadas.
Para dar aparência de legitimidade ao golpe, o aplicativo de investimentos emulava movimentações financeiras reais, dando às vítimas a ilusão de controle sobre seus recursos. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo CyberGAECO/MPRJ identificou que a fraude fez diversas vítimas. A denúncia relata, por exemplo, o caso de um casal que transferiu R$ 396 mil aos criminosos somente no ano de 2025.
Um dos presos na ação, vereador do Município de São José do Egito, tem papel central no esquema, atuando como contador na maioria das empresas utilizadas na fraude e tendo recebido transferências por parte das pessoas jurídicas envolvidas no golpe. Também foram denunciados os titulares das empresas recebedoras dos pagamentos parte das vítimas.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Por MPRJ e GAECO/PE
Mais informações, com o MPRJ através do codcom@mprj.mp.br
Justiça acolhe ação do MPPE e determina garantia de acesso público à praia
08/05/2026 - A Justiça de Pernambuco julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante a força tarefa GACE Praias, e determinou que o Município de Ipojuca garanta o acesso público às praias de Muro Alto e Camboa/Gamboa nos licenciamentos urbanísticos e ambientais atuais e futuros.
A sentença também obriga o poder público municipal a limpar, desobstruir, sinalizar e fiscalizar as alamedas de acesso já existentes, por meio da remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além de instalar placas indicativas de livre acesso e manter a fiscalização periódica para impedir novas obstruções.
Além das obrigações de fazer, a Justiça condenou o Município de Ipojuca ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A condenação reconhece que a omissão prolongada na fiscalização e na garantia de acesso à orla atinge direitos coletivos e compromete o uso democrático de um espaço essencial para moradores, turistas, trabalhadores, banhistas e demais usuários da praia.
Na ação, o MPPE sustentou que as praias são bens públicos de uso comum do povo e devem ser garantidos acessos à população, tendo utilizado levantamento georreferenciado dos acessos e das distâncias entre eles, demonstrando o descumprimento da Lei de Gerenciamento Costeiro do Estado (Lei Estadual n.º 14.258/2010), que determina que os acessos devem possuir largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre um e outro.
Embora tenha reconhecido a obrigação do Município em relação aos licenciamentos atuais e futuros e à desobstrução das alamedas existentes, a sentença não determinou, neste momento, intervenções físicas diretas em imóveis de terceiros que não integraram a ação.
Segundo o promotor Luiz Eduardo Braga, “o Judiciário andou bem, mas poderia ter avançado mais em relação à possibilidade de o Município de Ipojuca, com base no seu poder de polícia administrativo ambiental e urbanístico, exigir a abertura ou readequação dos acessos na hipótese de imóveis licenciados no passado e já edificados, não estando descartada, porém, a possibilidade de celebrarmos acordo para esse fim com a atual gestão de Ipojuca, que tem demonstrado grande interesse e cooperação na resolução da questão”.
A decisão reforça o entendimento de que o litoral não pode ser apropriado de forma privada, direta ou indiretamente, por barreiras físicas, ausência de sinalização, fechamento de passagens, omissão fiscalizatória ou ordenamento urbano inadequado. Praia é um bem público de uso comum do povo, e seu acesso deve ser livre, franco e democrático.
Com a ação, o MPPE reafirma seu compromisso com a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, do patrimônio público e dos direitos coletivos, atuando para que a população possa usufruir das praias de Ipojuca com segurança, igualdade e respeito à legislação.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000